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Declaração IRPF

FRANCINEI SCHWEIKERT

Francinei Schweikert

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:22

Bom Dia,


Um cliente ganhou um processo trabalhista no ano calendário 2009 onde os valores seriam 04 parcelas de 2.200,00 a contar de setembro a dezembro/2009, mas o valor somente foi pago em 2010. O advogado do meu cliente mandou o processo trabalhista para que fosse retificada a declaração 2009 mesmo que o valores somente tenham sido pagos em 2010. Está correto esse procedimento ou somente declaro em 2010 quando realmente ele recebeu o valor?

Obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:32

Francinei, se levar em conta que os valores pagos bem como a retencao ocorrerào somente em 2010, consequentemente a informação na DIRF pela fonte pagadora também ocorrerá em 2010. Nào ha razào neste sentido de lançar na Declaração de 2009, sob pena de entrar na malha fina, por nao haver correspondente informação na DIRF da fonte pagadora. é preciso entender o que o advogado pretende com este recurso né?

Saudações Contábilistas
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