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IRPJ - doação ou emprestimo

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:43

Bom dia. Li em algum lugar que posso fazer um emprestimo para filho para compra de apto. sem pagar o imposto de doação. Alguem saberia me dar informação a respeito do assunto?
Agradecida
Sonia


NOTA MODERAÇÃO----> Editado para fins de excluir espaço virtual (em branco)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:37

Boa tarde Sonia,

Se você pretende "fazer um empréstimo para filho para compra de apto" não há que se falar em doação.

Se a transação for doação ao invés empréstimo, o imposto à ser pago será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Entretanto, você deve consultar a legislação de seu estado (ou a sala apropriada aqui no Fórum) acerca do assunto, pois a incidência e as alíquotas variam de um para outro estado.

...

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 18:24

Boa tarde.
Com relação a sua resposta Hugo, está enganado, não foi para excluir espaço em branco. Me lembrei que me foi mostrado por um advogado.
E a vc. Saulo, eu gostaria de dizer que na verdade é uma doação, mas não quero mais pagar imposto. Este mesmo advogado me ensinou que deverei fazer como uma forma de emprestimo, onde o filho me "paga" mensalmente até determinada quantidade de UFIR (será?) não me lembro a sigla. Vc. saberia me dizer o que é?
Mais uma vez Saulo, quero lhe agradecer mais uma vez. Pois todo ano, na época do IRRF, é aqui que tiro minhas duvidas. Obrigada
Sonia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 21:32


Sônia, boa noite.

Com relação a sua resposta Hugo, está enganado, não foi para excluir espaço em branco. Me lembrei que me foi mostrado por um advogado.


Me explicando, editei a página do seu texto (não o seu texto) porque por algum motivo abaixo deste, havia espaço em branco, prejudicando a leitura do mesmo.

Desta forma, não respondí ao seu questionamento, apenas justifiquei a edição.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 22:53

Boa noite Sônia,

O empréstimo (ao invés de doação) é sim uma alternativa para se evitar o ITCMD, entretanto ambos (você e seu filho) devem ter o cuidado de declararem a mesma transação.

Você deve informar no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" o nome e o CPF de seu filho e as condições do empréstimo propriamete dito. Se houveram pagamentos no decorrer do ano de 2010, informe também as parcelas já recebidas. No campo "Situação em 31/12/2010" o saldo a receber. O código por ser o 99 "Outros Bens e Direitos".

Seu filho deve informar no campo "Discriminação" da ficha "Dívidas e Ônus Reais", Código 14 "Pessoas Físicas" o valor total do empréstimo, as condições de pagamento, as parcelas já pagas, seu nome e seu CPF como credora. No campo "Situação em 31/12/2010" o saldo do empréstimo a ser pago.

...

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 08:03

Bom dia Saulo.

Este emprestimo pode ser feito a longo prazo? Mesmo porque, o meu filho não teria condições de pagar em pouco tempo (200.000,). Existe um valor mínimo ou máximo? Posso fazer emprestimo sem que haja juros tb ? Não dá para pensar que é sonegação?

E vc.Hugo, desculpe-me a ignorancia. Pensei que se tratava de meu texto.

Agradecida

Sonia

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