x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 6.069

Deduções Simultâneas Alimentando/Dependente

ALOISIO ALVES

Aloisio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 17:35

Meu genro, em processo de divórcio com a ex-esposa, teve descontado
pela empresa o valor correspondente à pensão judicial da filha oriunda
deste casamento, até o mes de maio/2010. A partir desse mes, o juiz
suspendeu estes descontos e lhe passou a guarda da filha, passando ela
assim a ser sua dependente.

Como fazer para declarar a menor ao mesmo tempo como "Alimentando" e
"Dependente" no mesmo ano, visto que não há como fracionar os
períodos, sem incorrer no risco de "malha fina", mesmo sendo a correta
expressão da verdade?

Aloísio Alves
[email protected]
Agudos/SP
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 00:09

Aloisio
Boa Noite

O programa da DIRPF/2011 aceita informar a filha como dependente e como alimentado, mas o próprio programa alerta .

"Alimentado já informado como dependente.
Atenção: Somente no caso de separação ou divórcio realizado em 2010 com pagamento de pensão alimenticia judicial / por escritura pública. o contribuinte que não detem a guarda judical pode informar os alimentados também como dependentes"

Esse alerta só aparece nos casos em que há informação do CPF, mesmo sendo permitido e vc se enquadrando na situaçao (separação em 2010) é possivel que a RFB chame para esclarecimento, pois já há algum tempo em que ela esta de olho nos dependentes e pensão alimenticia, mas se vc tiver documentado nao há o que se preocupar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

ALOISIO ALVES

Aloisio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 17:45

Boa tarde!

Heloísa, ajudou com certeza. Farei exatamente conforme suas orientações, tomando o cuidado de guardar todos ps documentos relacionados. E, neste caso, a menor não tem CPF ainda. Mas é melhor se resguardar.

Valeu pela ajuda, muito obrigado.
Aloísio Alves

Aloísio Alves
[email protected]
Agudos/SP
Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:32

Heloisa;

Boa tarde.
Tenho um caso tal e qual sua orientação. O Casal se divorciou no ano e então ele lança apenas neste os filhos como depentende e como alimentado.

Porém a dúvida é como o filho está como Dependente além de alimentado. O mesmo tem que lançar a renda da penção paga pelo próprio declarante? (Aí ficaria elas por elas) muito estranho mas fiquei com dúvida sobre o assunto.

Obrigado

Luzimar Fonseca

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.