Aloisio Alves
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Meu genro, em processo de divórcio com a ex-esposa, teve descontado
pela empresa o valor correspondente à pensão judicial da filha oriunda
deste casamento, até o mes de maio/2010. A partir desse mes, o juiz
suspendeu estes descontos e lhe passou a guarda da filha, passando ela
assim a ser sua dependente.
Como fazer para declarar a menor ao mesmo tempo como "Alimentando" e
"Dependente" no mesmo ano, visto que não há como fracionar os
períodos, sem incorrer no risco de "malha fina", mesmo sendo a correta
expressão da verdade?