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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituicao de valor retido para Isento de IR

Dalton Morotomi

Dalton Morotomi

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 00:36

Fui dispensado de minha empresa sem justa causa em Janeiro/2010.

Em Abril/2010 recebi um acumulado de meu Fundo Previdenciário Privado (Regime Progressivo), a qual ficou Retido na Fonte 15% (aprox.R$ 10 mil).

No ano de 2010 eu usufrui de meu seguro desemprego, e desde o momento de meu desligamento eu fiquei sem registro em carteira.

Como preencher o IR, e a partir de quando posso declarar o IR2011/2010 de modo que eu possa restituir "integralmente" o valor retido em 2010?

Pergunto isto pois ouvi falar que Trabalhador isento de IR tem direito a restituição na ocasião de se ter algum imposto retido na fonte.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 00:43

Dalton
Boa noite


Se vc não atingiu o rendimento tributavel de R$ 22957 definido este ano mas teve retenção na fonte sobre salarios, fazendo a declaração vc consegue restituir 100% do valor.

No entanto no seu caso vc deve obter o informe de rendimento do Previdenciário Privado (Regime Progressivo) pois houve mudança na legislação e dependendo da opção o valor pode ser considerado como trib exclusiva na fonte e não pdoerá se recuperado.

Sugiro que vc reuna todos os documentos e preencha o programa do DIRPF, o proprio programa apresenta o resultado da declaração e o valor previsto para restituição se declarar na forma completa ou simplificada.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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