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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos acumulados na declaração do IRPF 2011

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 07:56

Qual o conceito de Rendimentos acumulados? É a pessoa ser aposentado com seu benefício e também trabalhar numa empresa tendo assim dois rendimentos, por exemplo?

Sérgio Campanha
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:23

Bom dia Sérgio,

Por rendimentos acumulados entenda os

Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento (eu grifei)

Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 13:52

Boa tarde Sergio,

Serão considerados como rendimentos recebidos acumuladamente aqueles descritos acima quando se referirem a atrasados (anos anteriores) recebidos em 2010.

Vale dizer que a simples diversidade de rendimentos decorrente do recebimento de duas ou mais fontes pagadoras, não se enquadra (no caso) como rendimentos recebidos acumuladamente.

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Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3, Despachante
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 23:30

Boa noite Saulo Heusi.

Gostaria da sua analise sobre a nova maneira de declarar rendimentos recebidos acumuladamente. A minha dúvida é que se faço a opção pela tributação exclusiva e conforme os meses que se refere o rendimento apresenta zero de imposto a pagar, dai o valor retido passa para o final para ser restituido, é isso mesmo?

Desde já fico muito grato de sua atenção.

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:31

Tenho observado que muitos cairam na malha fina em razão do preenchimento incorreto na ficha RRA, tenho a seguinte situação:

Exemplo:
Dados fornecidos pelo cliente (documento do processo)
Valor bruto recebido: R$ 9063,78
IRPF: R$ 1270,03
Honorários Assistenciais (10%): 906,38

Dados informados pelo Banco do Brasil a Receita Federal (caiu na malha fina)
Valor Principal (Base): R$ 7000,11
IRPF: R$ 1270,03

No campo Rendimentos Recebidos, declaro o valor bruto infomado pelo cliente (R$ 9063,78)? Não há como chegar no valor infomado pelo banco a receita (R$7000,11).

O número de meses é referente ao pleiteado na justiça, ou seja, a quantos meses de salário se refere a verba trabalhista recebida (60 meses)?

Att. Sandro

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