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Sérgio Campanha
Articulista , Técnico ContabilidadeQual o conceito de Rendimentos acumulados? É a pessoa ser aposentado com seu benefício e também trabalhar numa empresa tendo assim dois rendimentos, por exemplo?
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Sérgio Campanha
Articulista , Técnico ContabilidadeQual o conceito de Rendimentos acumulados? É a pessoa ser aposentado com seu benefício e também trabalhar numa empresa tendo assim dois rendimentos, por exemplo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Sérgio,
Por rendimentos acumulados entenda os
Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento (eu grifei)
Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2011
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Sérgio Campanha
Articulista , Técnico Contabilidade Saulo,
Desta forma então, posso entender que terá de ser acumulado, mas que abranja mais de um exercício, OK?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Sergio,
Serão considerados como rendimentos recebidos acumuladamente aqueles descritos acima quando se referirem a atrasados (anos anteriores) recebidos em 2010.
Vale dizer que a simples diversidade de rendimentos decorrente do recebimento de duas ou mais fontes pagadoras, não se enquadra (no caso) como rendimentos recebidos acumuladamente.
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Sérgio Campanha
Articulista , Técnico Contabilidade Perfeito, Saulo.
Entendido e muito obrigado!
Sérgio.
Romancil Pereira Branco
Bronze DIVISÃO 3, Despachante Boa noite Saulo Heusi.
Gostaria da sua analise sobre a nova maneira de declarar rendimentos recebidos acumuladamente. A minha dúvida é que se faço a opção pela tributação exclusiva e conforme os meses que se refere o rendimento apresenta zero de imposto a pagar, dai o valor retido passa para o final para ser restituido, é isso mesmo?
Desde já fico muito grato de sua atenção.
Sandro Mauro
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Tenho observado que muitos cairam na malha fina em razão do preenchimento incorreto na ficha RRA, tenho a seguinte situação:
Exemplo:
Dados fornecidos pelo cliente (documento do processo)
Valor bruto recebido: R$ 9063,78
IRPF: R$ 1270,03
Honorários Assistenciais (10%): 906,38
Dados informados pelo Banco do Brasil a Receita Federal (caiu na malha fina)
Valor Principal (Base): R$ 7000,11
IRPF: R$ 1270,03
No campo Rendimentos Recebidos, declaro o valor bruto infomado pelo cliente (R$ 9063,78)? Não há como chegar no valor infomado pelo banco a receita (R$7000,11).
O número de meses é referente ao pleiteado na justiça, ou seja, a quantos meses de salário se refere a verba trabalhista recebida (60 meses)?
Att. Sandro
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