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MULTA Indevida DACON Março 2011

Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 08:27

São Paulo, 09 de março de 2011


SESCON-SP busca solução para problemas relacionados à
entrega do DACON


O SESCON-SP, por meio de sua ouvidoria, vem informar que após os primeiros relatos de nossos associados e filiados, está em contato com a Receita Federal do Brasil, solicitando um posicionamento com relação aos problemas ocorridos com a entrega do DACON.

Assim, devido ao prazo se expirar hoje, dia 09.03, de acordo com a própria agenda disponibilizada pela RFB, entendemos que a entrega deve ser feita, mesmo com a geração de multa.

Em paralelo, continuaremos com os nossos contatos junto à RFB para que resolvam o quanto antes esta situação e que emitam ato normativo para suspender as multas já emitidas.


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e AESCON-SP

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:48

Bom dia caros colegas !

Gostaria de saber se entregando a DACON em atraso porque confundi o prazo e achei que fosse hoje dia 10, se vou pagar R$500,00 mesmo ou se cai pela metade R$ 250,00.

Obrigada !

Érika

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:55

Érika,

Se você entregar a declaração hoje a multa é de R$ 250,00, Cf. § 2º, Art. 7 da IN 1015/2010, transcrito abaixo:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Espero ter ajudado.

Abs,

Roane Pacheco
Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 11:57

Prezada Erika,
A penalidade é de 2% sobre o valor declarado, com penalidade mínima de R$ 500,00 com a redução de 50% cai para R$ 250,00.

2. Penalidades

2.1. Multas

A pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Atenção:

Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:

I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

2.2. Multas Mínimas

As multas mínimas aplicadas pelo atraso ou falta de entrega do Dacon Mensal-Semestral são de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoas jurídicas inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


2.3. Sanções Penais

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon Mensal-Semestral pode configurar hipótese de crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

2.4. Regime Especial de Fiscalização

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon Mensal-Semestral poderá ensejar a aplicação do regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 16:32

Segue mensagem publicada no Site da Receita Federal do Brail

Dacon referente a janeiro/2011 - Maed cobrada indevidamente em 09/03/2011

Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DaconMaed.htm

Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:59

Efetuei uma consulta de débitos de um cliente em que foi entregue a dacon em 09/03, mas ainda nao foi baixada a Maed, mesmo com a noticia divulgada na RFB de que essa cobrança indevida seria extinta automaticamente, alguem tem alguma informação quanto a isso?

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
DECIO JOSE

Decio Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:05

Bom Dia, Everton

O que percebi é que sempre que for realizado um pedido de parcelamento, ou qualquer evento em que o sistema da RFB faça uma busca de débitos da empresa, vai aparecer (reabrir) a multa da DACON 01/2011 entregue em 09/03/2011, sendo que no dia seguinte ela é excluída automaticamente, mas só no dia seguinte.
Podem conferir.

Abraço

Décio

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:17

Bom dia pessoal!!

Dois clientes ainda estão com as multas referente a Dacon de Janeiro entregue no dia 09/03.Não solicitei nenhum tipo de parcelamento.
Alguém na mesma situação?Devo entrar com recurso de impugnação?

Grato.

Ronnie Bastos
Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:33

Prezados,
Não vejo motivo para ir até a Receita Federal, como sabemos o sistema é Lerdo e a baixa poderá demorar um pouco.
Mas caso necessitem emitir Certidão Negativa, aconselho o comparecimento na Receita Federal para a dar baixa e obtenção da referida certidão.

Abraços,

rogerio carneiro de oliveira

Rogerio Carneiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 17:11

caros amigos, alguém sabe me dizer se a rfb, este orgão "magnifico" deu um prazo para baixar as multa dos contas correntes das empresas referente a dacon 09/03/2011 - jan/2011?

o que mais impressiona é um monte de sindicato querendo me cobrar (sescon, fenacon, sindcont), sou contador a mais de 15 anos, e bacharel em direito.

estou profundamente decepcionado com o ramo de atividade, alguém precisa fazer algo - crc , cfc, seja lá quem for , não é só cobrar anuidades e acabou..

estamos em um sub-mundo, narcisista - racista e nazista...

desculpem o desabafo...to de sc cheio... mais de 30 clientes que cuido com maior carinho, para não atrasar e a merda da rfb, nem uma agenda sabe organizar... quem deve cuidar deste dpto. lá é um marciano... para não falar outra coisa.,,,,
fui

ANDRÉ PEREIRA CONCEIÇÃO

André Pereira Conceição

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:48

Boa tarde, Amigos!

Entreguei a Dacon de Março em 09/05/2011, sendo que o prazo era no dia 06/05/2011. Consultei a conta fiscal do meu cliente e não consta multa de declaração entregue por atraso! Oque devo fazer? Sera que vai ter multa ou não? Qual é o valor desta multa? Como faço o recolhimento desta Multa? Peço por gentileza que alguem me ajude desde ja agradeço!

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