Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoGostaria de saber quais tributos icidem sobre as vendas internas de frutas no estado de São Paulo.
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Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoGostaria de saber quais tributos icidem sobre as vendas internas de frutas no estado de São Paulo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Crislaine,
Para podermos lhe dar uma resposta clara e concreta, mencione o regime de apuração da empresa.
Att.
Adalberto
Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Obrigada pela resposta.A empresa utiliza o Lucro real para apuração.
Gostaria de pedir que citasse o numero da legislação que diz sobre se possivel.
Grata.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Crislaine,
Pis e Cofins - alíquota zero
Base Legal: Inciso III, do art. 28, da Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI
ICMS - Isentos
Base Legal: Art. 36, do Anexo I, do RICMS/2000
Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização
I - abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda e azedim;
II - bardana, batata, batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolos e brotos de vegetais usados na alimentação humana;
III - cacateira, cambuquira, camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve e couve-flor;
IV - endívia, erva-cidreira, erva de santa maria, erva-doce, ervilha, escarola, espargo e espinafre;
V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs;
VI - gengibre, hortelã, inhame, jiló e losna;
VII - macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga e mostarda;
VIII - nabiça e nabo;
IX - ovos;
X - palmito, pepino, pimenta e pimentão;
XI - quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, repolho chinês, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão e segurelha;
XII - taioba, tampala, tomate, tomilho e vagem;
XIII - demais folhas usadas na alimentação humana
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Crislaine da Silva Mancini
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoVocê não tem noção do quanto me ajudou, muito obrigada.
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