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TRIBUTOS FEDERAIS

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base de calculo de IRRF 3208

Patricia Reis Aguiar

Patricia Reis Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 16:29

Boa tarde. gente por favor.
Como se deve fazer para achar a base de calculo de aluguel, sendo que:

o socio da empresa que recebe o alugel porém, recebe o pro-Labore e aluguel expl.:

Aluguel -1000
Pro-Labore - 2000
Depend - 100
INSS - 116
Vlr IRRF pg s/ pro-la. 50



O resultado destes valores vai ser a Base de caulo de irrf 3208, ou o IRRF pago sobre o pro-labore será deduzido do irrf 3208 a pagar?


Desde já agradeço.

Patricia Reis
Contabilidade São Mateus
Departamento Contabil
Celular: 8045-4115
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 13:51

Patricia
Respondendo em cima do teu exemplo (já atualizado)
1)Mais de um pgto à mesma PF no mes:
a)se houver mais de um pgto pela mesma fonte pagadora, no
mes, para a mesma PF, ainda que se trate de rendimentos
tributáveis de espécies diferentes (no caso aluguel e pro-
labore), somam-se todos os rendimentos pagos no mes
para aplicar a tabela do IRRF, compensando-se o imposto
retido anteriormente naquele mes (se for o caso).
b)quando houver mais de um pgto no mes a títulos diferen -
tes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendi -
mento de maior valor pago no mes (RIR/99, art.620, par.
1o. e 2o.)
2)Cálculo:
1.000,00 - aluguel
2.000,00 - pro-labore
----------
3.000,00 - TOTAL
308,20 - INSS
132,05 - 1 DEP.
----------
2.559,75 - BASE DE CALCULO P/ IRRF
186,91 - IRRF (2.559,75x15%=383,96-197,05/parc.ded)
3)IRRF A RECOLHER = 186,91
COD .DARF - 0561

Espero ter ajudado
Boaventura

Eduardo A C Lacerda

Eduardo a C Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Telecomunicações
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 08:40

Olá, gostaria de alguns esclarecimentos, sou pessoa física aluguei um imóvel comercial para pessoa jurídica no valor de 5.000. O contrato passou a vigorar em jan/11, até então recebia este valor líquido, quando houve atraso no pagamento em outubro e fui cobrar a multa contratual o mesmo se recusou a pagar e a partir dai passou a fazer a retenção do IR 3208, este procedimento é correto? O mesmo colocou na guia o cnpj da empresa e não meu cpf, também está correto? Se as respostas forem sim qual o valor correto a ser retido pela base de calculo e com relação aos meses anteriores que não foram recolhidos, como fica? Tenho outros rendimentos como pessoa física na minha declaração de 2012 eles terão de enviar algum relatorio do que foi retido?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 12:23

Bom dia Eduardo,

A retenção do Imposto de Renda é devida (sim) e deve ser feita com base na Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda

Uma vez que a retenção do imposto de renda é da responsabilidade da fonte pagadora, no DARF (documento de arrecadação) deve constar o CNPJ e a razão social da empresa em questão.

Ela está obrigada a transmissão da DIRF e deve (também obrigatóriamente) lhe entregar o informe de rendimentos até o dia 29 próximo, para permitir que você elabore sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

...

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