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dmed escolas particulares

MARCIA ALVES BARRETO

Marcia Alves Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:30

Prezados,

Ontem uma cliente que é proprietária de uma Creche Escola participou de uma reunião com o sindicato e nos ligou dizendo que teria que apresentar DMED porque possui no quadro de alunos crianças portadoras de necessidades especiais.

A escola é uma escola convencional.
Não é específicamente para crianças portadoras de necessidades especiais mas aceitou trabalhar com algumas delas.

Diante de tudo que li, entendo que somente se a escola fosse especializada para estas crianças é que seria o caso de fazer DMED mas como surgiu a dúvida coloco no fórum mesmo porque algum colega pode ter caso semelhante e perder o prazo para cumprimento da obrigação com multa abusiva de R$5.000,00 caso seja obrigado.

O que vocês acham?

Apresento ou não apresento a DMED?

Att,

Marcia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:58

Boa tarde Marcia,

Lê-se no Artigo 3º da IN RFB 985/2009 que:

Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa. (eu grifei)

Se a escola em questão é uma entidade de ensino destinada à instrução de deficiente físico ou mental, será considerada prestadora de serviços de saúde e estará obrigada a entrega da DMed.

...

Vania Freitas

Vania Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Tesouraria
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:11

Boa tarde, Saulo.
Estou com a mesma dúvida da Márcia, a minha entidade de ensino não é destinada à instrução de deficiente físico ou mental, é uma escola convencional, mas tem uma criança com TRANSTORNO DE ATENÇÃO E TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM, provado com laudo médico, neste caso, sou obrigada a fazer a DMed?
Desde já agradeço a atenção.
Vania Freitas.

MARCIA ALVES BARRETO

Marcia Alves Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 18:52

Boa tarde colegas!

A questão é justamente esta: a escola não é destinada à instrução de deficiente físico ou mental mas presta serviço para uma criança portadora de necessidades especiais por escolha dos pais e parece que por imposição do MEC que não quer que haja distinção entre uma criança e outra.

Entendo que não tem que entregar DMED mas o Sindicato das Escolas leva o assunto para reunião e depois não dá suporte para as dúvidas que surgiram.

Solicitei à diretora da Escola que pergunte aos pais da criança se a despesa com as mensalidades eles lançarão no IR como despesa de instrução ou despesa médica e a partir da resposta ver o que fazer.

Obrigada pela participação de vocês!

Marcia

Vania Freitas

Vania Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Tesouraria
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:49

Marcia, boa tarde!
O que me foi informado, é que só é obrigatório, se a escola contratar algum profissional especializado para acompanhar a criança, profissional este, pago pelos pais.
No meu caso em especial, não é devido.
Espero tê-la ajudado.
Um abraço.
Vania Freitas

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:34

Boa Tarde!

Trabalho em uma escola de pós graduação.
Alguem sabe m einformar, se há uma legislação "diferente" para esses casos? Se precisamos entregar alguma outra declaração que empresas, como industria, por exemplo, entregam?

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