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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF s/ Acordo Trabalhista

ALOISIO ALVES

Aloisio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 14:41

Um amigo, após longas demandas, cerca de 12 anos, ganhou uma causa trabalhista no valor de R$1.350.000,00 de um antigo e forte ex-empregador. Para encerrar o caso, o ex-empregador, além de depositar o montante, ainda recolheu o Imposto de Renda incidente sobre o valor correspondente e que teria de ser pago pelo amigo reclamante, mas não há no darf nenhuma menção ao cpf dele.

Como informar na declaração de IRPF que o imposto já foi pago?

Aloísio Alves
[email protected]
Agudos/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:05

Boa noite Aloisio,

Certamente o imposto de renda foi pago pela reclamada por ordem judicial.

Se foi, seu amigo precisa ter consigo uma cópia do processo e do DARF para justificar o recolhimento do Imposto de Renda. Se ele não conseguir junto ao advogado que o defendeu, deve solicitar diretamente a Junta de Concliação e Julgamento.

...

ALOISIO ALVES

Aloisio Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:59

Bom dia, Saulo.

Temos o darf pago pelo pelo ex-empregador, código 5936, mas não há menção do cpf do meu amigo, e sim do cnpj do recolhedor e referência ao processo.O valor é da ordem de R$370.000,00.

Como e onde lançar este valor na declaração?

Perdoe o amadorismo.

Aloísio Alves
[email protected]
Agudos/SP

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