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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 13:11

Giovani França
Boa tarde


No seu irmao vc deve verificar se ele se enquadra na obrigatoriedade de fazer a declaração, como ele tem bens a inventariar fica obrigado a fazer a última (Declaração final de espolio) em que indica quem ficou com seus bens.

Quanto a empresa enquanto estiver aberta de ser feita a entrega de obrigações acessorias em todos os ambitos: Federal, Estadual (se tinha atividade de comercio) e Municipal.

A condição de inativa ja existe para o ambito federal, para os demais orgaos é tratado como sem movimento.


Espero ter ajudado
heloisa motoki

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 21:03

Por favor gostaria de uma informação.

Meu pai é aposentado pelo INSS. No ano de 2010 recebeu um valor atrasado referente a diferenças salarias no total de R$ 15.000,00. No comprovante de rendimento dele expedido pelo INSS no campo informações complementares veio a seguinte informação: Vl Tributável R$ 15.000,00 Imposto N Rec - 450,00.

Esse valordeve ser informado na DIRPF 2011 na ficha RRA, mas na forma de tributação Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte?

Eliana do Carmo Souza

Eliana do Carmo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 00:40

Boa noite, Heloisa. Desculpe voltar ao mesmo questionamento, mas estou realmente confusa.
Refazendo:
Da base de cálculo 310.325,00(já descontado inss) foi retido no IR 46.398,00 p/mim e 19.885,00 p/o adv.
Da diferença 244.671,00 foi pago 73.401,00 honorários adv. O vlr 171.270,00 é o real recebido (líquido).
Qual o valor tributável q devo considerar?
Como declaro?
-O vlr tributável ( que não sei qual é)
-O vlr do inss (novamente?)
-Ovlr do imposto retido (46.398,00)?
E o nº de meses:nov/1996 a nov/2001( são 67 meses)
Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:50

Eliana
Bom Dia

Segue informações:

* Valor Tributavel:
Deve ser considerado a base de calculo do imposto abatido do custo proporcional do advogado
Dos dados que vc passou seria 310.325,00 + INSS - Advogado

* INSS:
Deve ser informado o valor retido (valor não informado nos seus dados)

* IRRF:
Deve ser informado o valor retido pelo orgao. Dos dados que vc passou seria 46.398,00

* Nr de meses:
Deve ser informado os meses que se refere o rendimento. Dos dadso que vc passou de nov/1996 a nov/2001 (são 67 meses - sendo 61 dos meses normais e 6 ref. 13º)


Heloisa Motoki

DANIELA RAMOS DA SILVA

Daniela Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:50

Heloísa, bom dia!

Tenho acompanhado os cometários do Forum Contábeis, e visto que vc tem dado muita ajuda a todos nós, decidi enviar um e-mail para vc para pedir urgente sua ajuda, visto que minhas pesquisas à Receita Federal têm sido frustrantes:

Meu pai em 27/07/2010 Recebeu de uma ação contra o INSS os seguintes valores:

Valor do periodo: 69.041,05
Decimo Terceiro: 5.483,31
Correção Monetária: 6.459,15
IRRF: 2.605,62
Desconto de IR sobre 13°: 134,10

Esses valores são referentes a 06/11/2006 a 28/02/2010.

No informe de rendimentos do INSS vem somente o valor de 93.339,64, IRRF: 2.931,65 e 13° 6.337,07.

A minha dúvida é quanto aos rendimentos recebidos acumuladamente...

Em março de 2010 ele recebeu a primeira parcela da aposentadoria e quando foi em julho ele recebeu esses valores acima identificados...

A minha dúvida é quanto onde lançar... na Receita eles falam que é para lança tudo nos RTRPJ, mas conforme tenho visto no Fórum há a possibilidade de lançar os valores que ele recebeu referente os anos de 2006 a 2009 no RRA, estou certa?

E se cair na malha, como posso me defender visto que eles falam que é para lançar tudo na ficha RTRPJ, ah, e ele pagou 21.000,000 para o advogado, posso descontar esses valores em qual ficha, nos RRA ou RTRPJ?

Por favor eu peço, me ajude!

DANIELA SILVA
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:40

Daniela
Bom Dia


Dos valores que seu pai recebeu vc deve separar:

1) Valores que são do ano de 2010 e valores que são de periodos anteriores

2) Dos valores que são do ano de 2010 vc deve separar o que são dos recebimentos normais e dos recebimentos do processo

3) Dos recebimentos do processo de 2010 vc poderá abater o custo proporcional de outros rendimentos com advogado, essas informações devem ser declaradas na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica

4) Dos rendimentos recebidos dos anos anteriores vc deverá lançar na ficha de RRA também descontando o custo proporcional com o advogado e optando entre apurar pelo ajuste anual ou apurar pela trib. na fonte.

5) No RRA se optar pelo trib. na fonte vc deverá considerar o nr de meses que se refere os lançamentos (2006 e 2009), considerando o 13º como um mes

6) Os valores integral com advogado vc deverá informar na ficha de pagamentos e doações.


Não se preocupe com a malha fina, a tendencia da RFB com a criaçao desta ficha é compensar o contribuinte pela aplicação de um redutor na tabela atual e tb buscar cruzar os dados com o processo.

Eventualmente se vc ficar na malha fina, é importante que vc tenha em mãos o processo trabalhista e a memoria de calculo do que vc considerou para apresentar no órgão.


Heloisa Motoki

DANIELA RAMOS DA SILVA

Daniela Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:40

Heloisa, muito, muito obrigada, dificilmente encontramos pessoas tão dispostas a nos ajudar como você, sem hipocrisia, tudo de melhor em sua vida!


Daniela Ramos

DANIELA SILVA
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:14

Heloisa
Boa Tarde
Em volta novamente com declaração Imposto de renda, agora em malha fina, fiz as informações a receita conforme abaixo:
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DO PODER JUDICIARIO DO RGSUL
3-Rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda na fonte.
Total de rendimentos 135.127,14
Contribuição a prev. Oficial 15.880,40
Imposto de renda retido 24.479,42
6-Informações complementares (rendimentos recebidos acumuladamente )(todos os valores já incluídos no quadro 3)
COMP. DT.PAGTO NºMESES RENDIMENTOS PREVIDENCIA PENSÃO IRRF
JAN 27/01/10 02 2.730,73 253,31 0,00 0,00
FEV 24/02/10 02 760,22 68,42 0,00 0,00
MAR 29/03/10 02 1.861,87 167,54 0,00 0,00
ABR 28/04/10 02 2.021,32 181,89 0,00 0,00
MAI 27/05/10 02 1.989,07 178,96 0,00 0,00
JUN 28/06/10 01 1.796,24 161,64 0,00 0,00
JUL 28/07/10 01 1.187,49 106,85 0,00 0,00
AGO 27/08/10 04 2.356,32 212,03 0,00 0,00
SET 28/09/10 03 2.379,57 214,16 0,00 0,00
OUT 27/10/10 03 3.061,57 275,52 0,00 0,00
NOV 26/11/10 02 2.853,75 256,84 0,00 0,00
TOTAL 22.998,15 2.077,16 0,00 0,00

No imposto de renda, fiz a diminuição dos valores do quadro (6) dos valores informados no quadro (3)
Lancei como rendimentos tributáveis 112.128,99
Previdencia oficial 13.803,24
Imposto de renda retido 24.479,42
CAI NA MALHA – Valores não conferem com informados pela fonte pagadora (DIRF? ????)
DEVO FAZER RETIFICADORA – Agradecido se receber alguma resposta.
e-mail - @Oculto


Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:08

Heloisa, conforme instruções recebidas sefaz.rs (abaixo) diminui os valores recebidos do comprovante de rendimentos ( 6 - 3 )
Senhores (as)

Informação recebida da Secretaria da Fazenda/RS para conhecimento.

SEFAZ EMITE NOVO COMPROVANTE DE RENDIMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE IR NO CASO DE RRA

A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) esclarece que, devido às mudanças recentes na legislação tributária sobre Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA), está disponibilizando no Portal do Servidor e no Tudo Fácil um segundo comprovante de rendimentos com observações a serem seguidas pelos servidores que receberam valores decorrentes de ações judiciais em 2010 e que já declararam o Imposto de Renda ou que ainda não o fizeram.

O novo comprovante para RRA pode ser necessário para a apresentação (quem ainda não o fez) ou retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nos casos de funcionários públicos que, por exemplo, receberam RPVs relativas às diferenças da Lei Britto do Estado no ano passado. O documento foi emitido em razão das instruções da Receita Federal que, por serem recentes, não foram assimiladas pelos sistemas que geram as informações dirigidas àquele órgão – havendo assim a necessidade de uma segunda versão do comprovante. É um problema que atinge não só os servidores do Estado mas também todos os contribuintes que receberam RRAs no ano passado aos quais lhes foi facultada a opção de considerarem esses rendimentos como tributados exclusivamente na fonte.

Portanto, o contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE” com relação aos RRAs deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal impreterivelmente até 29 de abril próximo, pois a opção pelo regime de tributação dos RRAs é irretratável, não podendo ser modificada após essa data. Para tanto, o servidor deve acessar o novo comprovante no Portal do Servidor ou Tudo Fácil e seguir as orientações especificadas no item 6: “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. Se fizer a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, ele deve informar os valores correspondentes na “aba” destinada aos RRAs do programa da declaração, não esquecendo de assinalar a opção de Tributação Exclusiva na Fonte. Além disso, ele deve deduzir esses valores (rendimento da RPV, contribuição previdenciária e imposto retido) dos montantes informados no Campo 3 – Rendimentos Tributáveis, de modo a informar como rendimentos tributáveis apenas aqueles normalmente recebidos em 2010 (sem as RPVs).

Segundo informações dos auditores da Receita Federal em evento realizado no Tribunal de Justiça no dia de hoje, o sistema do fisco federal acusará pendência na declaração dos contribuintes que tiverem feito a opção pela tributação exclusiva na fonte dos RPVs, devido às diferenças em relação às informações enviadas pelo Estado na DIRF. Porém, a Receita Federal esclareceu que o procedimento adotado pelo Estado está correto no que se refere à DIRF, e que essas pendências serão resolvidas ao longo do mês de maio no âmbito da própria Receita.

Att,

Morgana M. C. Mattia
SCP/DRH/SEDUC
Fone: 3288.4769

De acordo

Margarete S. Ferreti
Diretora de Departamento
de Recursos Humanos/Seduc

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:10

Heloisa - Bom dia

Sim, e a previdencia abati tambem

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:37

nome: XXX
cpf: YYY
exercício 2011 ano-calendário 2010
imposto de renda - pessoa física
declaração de ajuste anual

rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos
acumuladamente pelo titular
(valores em reais)
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 2.730,73 253,31 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
27/01/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 760,22 68,42 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
24/02/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado do
rgsul
89.522.064/0001-66 1.861,87 167,54 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
29/03/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado do
rgsul
89.522.064/0001-66 2.021,32 181,89 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
28/04/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado do
rgsul
89.522.064/0001-66 1.989,07 178,96 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
27/05/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado do
rgsul
89.522.064/0001-66 1.796,24 161,64 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
28/06/2010 núm. meses: 1 imposto devido rra: 10,15
poder judiciario do estado do
rgsul
89.522.064/0001-66 1.187,49 106,85 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
28/07/2010 núm. meses: 1 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 2.356,32 212,03 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
27/08/2010 núm. meses: 4 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 2.379,57 214,16 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
28/09/2010 núm. meses: 3 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 3.061,57 275,52 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
27/10/2010 núm. meses: 3 imposto devido rra: 0,00
poder judiciario do estado
rgsul
89.522.064/0001-66 2.853,75 256,84 0,00 0,00
opção de
tributação:
exclusiva data
recebimento:
26/11/2010 núm. meses: 2 imposto devido rra: 0,00
total 22.998,15 2.077,16 0,00 0,00
página: 1

nome: XXX
cpf: YYY

exercício 2011 ano-calendário 2010
imposto de renda - pessoa física
declaração de ajuste anual
rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular (valores em reais)
poder judiciario do 89.522.064/0001-66 (112.128,99) (prev.13.803,24) (irrf 24.479,42)

Nota da moderação: Editado para não divulgar o nome do autuado.

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:42

Heloisa = agradecido pela atenção

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Sábado | 7 maio 2011 | 01:35

Heloisa

Bom dia.

Bem Heloisa minha dúvida é a seguinte: Fiz a declaração de um colega que recebeu os atrasados de aposentadoria em 29/06/2010 no valor de R$ 28.210,00, no informe de Rendimentos estava o valor Tributável Recebidos de Pessoa Juridica, o valor de R$ 34.309,33, não houve retenção. Então declarei da seguinte forma, do valor de R$ 34.309,33 subtrai R$ 28.210,00 que foi o que ele recebeu da ação, e declarei na RRA, quatidade de meses 22, o valor que sobrou R$ 6.099,33, declarei em RTRPJ que é o valor mensal da aposentadoria. Eu errei, ou não? Estou em duvida pois consultei no site da receita e la fala sobre datas, tais como 27/07/2010 e a partir de 28/07/2010 é outra tributação, pois como ja citei acima a data que ele recebeu é antes de 27/07/2010. por favor me tire esta dúvida, desde ja agradeço.

EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 7 maio 2011 | 08:46

Heloisa bom dia - recebi correspondencia do sindicato oficiais de justiça do rgsul conforme abaixo, esclarecendo sobre RRA.
Na tarde de ontem, (terça-feira), ABOJERIS compareceu na palestra proferida por técnicos da Receita Federal, no Tribunal de Justiça, a respeito da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

As orientações prestadas pelo Tribunal de Justiça conferem com as instruções da Receita Federal. Assim, o contribuinte poderá optar por duas formas de realizar sua declaração de Imposto de Renda, a saber:

1. Ajuste Anual – onde lançará o total de rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária e demais informações: ou,

2. Exclusiva na Fonte – é uma forma especial decorrente da Lei 12350/2011. Nesta modalidade o contribuinte preencherá a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, deduzindo de cada valor constante no Quadro 3 o respectivo valor constante no Quadro 6 (mês a mês) do comprovante de rendimentos. O somatório dos valores informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser igual aos valores constante no “Quadro 3” do “Comprovante de Rendimentos”.

A opção por uma das formas de realizar a declaração de ajuste anual deve ocorrer até o dia 29.04, data limite para a entrega da DAA.

A diferença entre as duas forma de lançamento das informações na DAA é o resultado final. Optando-se pela “Exclusiva na Fonte” a restituição de imposto retido na fonte será consideravelmente elevado. Isso se deve ao fato de que os valores recebidos acumuladamente foram tributados na fonte, mês a mês, somando-se à remuneração do servidor. Com a edição da Lei 12350/2011 e as Instruções Normativas da Receita Federal nºs 1127 e 1145 de 201, tais valores não devem ser tributados dessa forma, ou seja, somados aos rendimentos mensais.

Para os colegas que, ao consultarem a situação de sua declaração de imposto de renda e estiver constando a existência de inconsistências de informações (malha fina) , os técnicos informaram que isso ocorre porque o sistema da Receita Federal não está adequado a essa nova legislação e, também, por ter constado na DIRF enviada pelo Tribunal da Justiça, no quadro 03, os valores totais recebidos, resultando inconsistência no cruzamento dos dados.

A Receita Federal está trabalhando para ajustar o sistema e liberar as declarações que estiverem com a mensagem de inconsistência por essa razão, tranquilizando os contribuintes.

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sábado | 7 maio 2011 | 09:39

Heloisa - só repassando o que recebi

Página 1 de 3
Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA
Informações importantes e orientações de como proceder na Declaração de
Ajuste Anual
1. Os Rendimentos pagos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores
a 2010 não foram tributados exclusivamente na fonte.
2. Esses Rendimentos estão discriminados no Quadro 6,do Comprovante de
Rendimentos.
3. De acordo com a Receita Federal do Brasil, o contribuinte pode optar entre:
Forma de tributação
na Declaração de
Ajuste Anual
Procedimentos a adotar na Declaração de
Ajuste Anual
Ajuste Anual Preencha a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica (titular); e
Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis
de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente
(titular).
Exclusiva na Fonte Preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de
Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente
(titular), marcando a opção pela forma de tributação
"Exclusiva na Fonte".
4. Ao optar pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o contribuinte
deve:
4.1. Preencher a ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” deduzindo
de cada valor constante no Quadro 3 o respectivo valor constante na
linha “Total” do Quadro 6 do Comprovante de Rendimentos.
4.2. Preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”:
Página 2 de 3
IMPORTANTE: O somatório dos valores informados na ficha “Rendimentos
Recebidos Acumuladamente” e na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”
deve ser igual aos valores constantes no Quadro 3 do “Comprovante de
Rendimentos”.
4.3. Na aba Titular, clique no botão "Novo", selecione a opção forma de tributação
"Exclusiva na Fonte" e informe o nome e o número de inscrição no
CNPJ ou no CPF da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos,
das contribuições para a previdência oficial e da pensão alimentícia, o valor
do imposto retido na fonte, a data do recebimento, o número de meses e,
em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.
Observe que o campo “Número de meses” torna-se visível apenas se a
“Opção pela forma de tributação” estiver marcada como “Exclusiva na Fonte”.
5. Exemplo, considerando a opção pela tributação “Exclusiva na Fonte”.
O Contribuinte recebeu o Comprovante de Rendimentos abaixo:
5.1 Optando por declarar na forma de “Exclusiva na Fonte” os Rendimentos
Recebidos Acumuladamente informados pela fonte pagadora no Quadro 6 –
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, o contribuinte deverá:
Página 3 de 3
5.1.1 Preencher a ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica” com os seguintes
valores:
• Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: R$ 83.438,04
o Valor resultante de R$ 88.617,37 (-) R$ 5.179,33
• Contribuição previdenciária oficial: R$ 11.419,12
o Valor resultante de R$ 11.969,71 (-) R$ 550,59
• Imposto retido na fonte: R$ 11.573,83
o Valor resultante de R$ 11.573,83 (-) R$ 0,00
• 13º salário: R$ 5.047,26
o Valor constante na linha 1 do quadro 5.
5.1.2. Preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” com os
seguintes valores:
Rendimentos
Recebidos
Contribuição previdenciária
oficial
Pensão
Alimentícia
Imposto
retido
Data do recebimento
Número
de meses
1.530,62 165,12 0,00 0,00 30/09/2010 5
1.648,26 169,92 0,00 0,00 30/11/2010 7
2.000,45 215,55 0,00 0,00 30/12/2010 8

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 09:12

Adão
Bom Dia


O valor do rendimento tributavel a ser informado é de R$ 34.309,33 (deste valor vc poderia substrair o custo com advogado), como vc recebeu o liquido de R$ 28210 é possivel que deste valor tenha tido a retenção de IRRF

Confirme o periodo que recebeu o valor para ter informado a quantidade de meses 22 (o 13º tb é um mes).


Heloisa Motoki

André Fuzaro

André Fuzaro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 11:33

Bom dia,

Tenho uma dúvida. Um funcionário do TJMG trouxe a mim seu informe do rendimentos e pagamentos para eu fazer a DIRPF dele, depois de uns dias ele me trouxe o RRA.

Devo lançar as informações do RRA em campo separado ou não?

No RRA que ele me trouxe há valores de rendimentos e previdência de mês a mês de 01 a 12 de 2010.

Como lanço isso em campo específico do RRA do programa da Declaração do IR? Lanço como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?

Se eu optar pelo forma Exclusiva na Fonte me pede o número de meses e no informe do RRA do TJMG tras apenas uma informação dizendo que o nº de meses é 108. Será que tenho que dividir por 12?

Alguém pode me ajudar?

Grato.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:30

Andre
Boa tarde


Vc deve analisar a seguinte informação:

- Se foram recebidos em 2010
- Se esses recebimentos se referem ao periodo de 2010
- Se foram referente ao periodo de 2010 deve entrar na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Juridica
- Se foram referente a periodos anteriores e recebidos em 2010 devem ser informadas na Ficha de RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente.

Quando vc preencher o a ficha de RRA e optar pela trib. exclusiva vc deverá informar o nr de meses (108), caso opte em tributar pelo ajuste anual não é necessario informar o nr de meses.



Heloisa Motoki

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:40

Heloisa.

Como te perguntei acima, o meu colega seu entrada na aposentadoria em 09/2008, e a aposentadoria saiu em 29/06/2010, portanto ai da 22 meses.
No papel que ele recebeu do inss qdo lhe foi comunicado a aposentadoria, tinha o valor pra ele receber de R$ 28.210,00, porém i informe de rendimentos veio com o valor de R$ 34,309,33, como ele passou a receber a aposentadoria a partir do mês seguinte a data do recebimento dos atrasados, eu deduzo que o valor total do informe seja a soma dos atrasados e os meses seguinte ate dezembro referente a sua aposentadoria.
Minha pergunta é a seguinte:
1º o fato de ter recebido em 29/06, tira o direito de usar a TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, fazendo com que seja TRIBUTAÇÃO ANUAL?
2º Se for como vc me respondeu na pergunta anterior, este valor todo eu teria que preencher em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica?
Grato pela atenção
Adão Vitor

André Fuzaro

André Fuzaro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:12

Obrigado pela atenção Heloisa, porém ainda tenho mais dúvidas.

Sei que foi recebido em 2010, mas não sei se os rendimentos se referem ao período de 2010. No informe não diz nada a respeito.

Como no informe diz que o número de meses é 108, creio que deva ser referente a períodos anteriores a 2010 e que foram recebidos em 2010.

No informe do TJMG traz a data do recebimento, o valor do rendimento e o valor deduzido de previdência. Tem data de 02/01/2010 até 01/12/2010, ou seja, doze datas.

No RRA, na DIRPF, se optar pela retenção na fonte, pede a data do recebimento, nesse caso deduzi que devo lançar um a um, certo?

O TJMG emitiu dois informes e no segundo informe o do RRA tem uma informação que diz: "Trata-se de informações complementares, que detalham as já fornecidas no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IR na Fonte, e que poderão constar na DIRPF em campo específico - na ficha de RRA."

Eu deduzo que as informações constantes no RRA já vieram no primeiro informe enviado pelo TJMG e que posso ou não lançar em campo separado.

Na DIRPF no campo de RRA eu é quem escolho de será de ajuste anual ou retenção na fonte?

Ainda pode me ajudar em algo mais.

obrigado.

EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 16:28

Andre tive o mesmo caso no TJRS acima tem esclarecimentos da receita federal.att

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:04

Andre
Boa tarde


Se foram gerados dois informes, é importante definir se os dois são validos e que tipo de informação foram declaradas.

Provavelmente eles devem ter feito já a separação do que se refere ao lançamento de 2010 e deve ser informado na ficha de rendimentos recebidos de pessoa juridica e os anteriores que devem ser informados na ficha de RRA.

Quanto a opção entre trb. pelo ajuste anual ou trib na fonte fica a criterio do contribuinte naquilo que for mais vantajoso, a opção de trib na fonte na maioria dos casos tem sido mais vantajosa (recebe maior restituição).


Heloisa Motoki


EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:15

Heloisa - agradecido pelas informações postadas

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
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