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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

André Fuzaro

André Fuzaro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:04

Heloisa bom dia,

Suas palavras me esclareceram em muito.

Uma dúvida que ainda tenho é que no segundo informe que o TJMG enviou, no RRA, diz que: "Trata-se de informações complementares, que detalham as já fornecidas no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IR na Fonte, e que poderão constar na DIRPF em campo específico - na ficha de RRA."

Diz também: Os valores informados em cada campo deste comprovante de RRA, deverão ser deduzidos dos valores informados sob a mesma rubrica no camprovante de rendimentos pagos - constante do campo "3.Rendimentos Tributáveis, Deduções de Imposto Retido na Fonte" - nas linhas "01.Total dos Rendimentos; "02.Contribuição Previdenciária Oficial"; e 04.Pensão Alimentícia", respectivamente.

O comprovante de rendimento diz que o total de rendimentos foi de R$ 115.000,00. Depois o TJMG envia o RRA que diz que o total recebido acumuladamente foi 6.500,00. Pergunto: Se eu lançar os 6.500,00 no campo do RRA, na declaração, tenho que diminuir os 6.500,00 dos 115.000,00 lançados em rendimentos tributados recebidos de PJ?
Ou lanço os 115.000,00 e também os 6.500,00 no RRA?

Dá pra me ajudar um pouco mais?

Desde já obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 09:14

Andre
Bom dia


Pela descrição do comprovante o valor informado esta acumulando os valores do ano e do RRA, desta forma vc deve abater do R$ 115 mil o R$ 6500,00 ficando R$ 6500 na ficha de RRA e R$ 108.500 na ficha do ano de rendimento de pessoa juridica.

Os valores informados em cada campo deste comprovante de RRA, deverão ser deduzidos dos valores informados sob a mesma rubrica no camprovante de rendimentos pagos - constante do campo "3.Rendimentos Tributáveis, Deduções de Imposto Retido na Fonte" - nas linhas "01.Total dos Rendimentos; "02.Contribuição Previdenciária Oficial"; e 04.Pensão Alimentícia", respectivamente.



Heloisa Motoki

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:21

Heloisa.

O meu colega deu entrada na aposentadoria em 09/2008, e a aposentadoria saiu em 29/06/2010, portanto da 22 meses.
No papel que ele recebeu do inss qdo lhe foi comunicado a aposentadoria, tinha o valor pra ele receber de R$ 28.210,00, porém no informe de rendimentos veio com o valor de R$ 34,309,33, como ele passou a receber a aposentadoria a partir do mês seguinte a data do recebimento dos atrasados, eu deduzo que o valor total do informe seja a soma dos atrasados e os meses seguinte ate dezembro referente a sua aposentadoria.
Minha pergunta é a seguinte:
1º o fato de ter recebido em 29/06, tira o direito de usar a TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, fazendo com que seja TRIBUTAÇÃO ANUAL?
2º Se for como vc me respondeu na pergunta anterior, este valor todo eu teria que preencher em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica?
Grato pela atenção
Adão Vitor

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:09

Adão
Boa tarde


Se o valor recebido refere-se a 22 meses os valores corresponde a periodos anteriores a 2010, desta forma:

1) ele tem direito a declarar o periodo anterior na ficha de RRA e optar tributar pela trib. exclusiva

2) para lançar ele deve ter a memoria de calculo dos recebimentos para separar o que se refere ao ano de 2010 para informar na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica e os recebimentos de anos anteriores para informar na ficha de RRA.


Heloisa Motoki

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 00:09

Heloisa

Boa noite.

Olha vou abusar da sua bondade.
Foi feita a declaração de uma senhora em 2010 e foi colocado apenas o valor de sua aposentadoria.
Agora ela me procurou para fazer a deste ano e ficamos sabendo que estava com pendências. ( omissão de um valor recebido da caixa econômica federal, referente a processo )
Hoje chegou pra ela um TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL, seguindo as orientações, fui preencher os esclarecimentos que pedem e este tem que ser com 250 caracteres.
Pergunta: Vc teria algum modelo padrão que pudesse me enviar?
Se não for possivel, te agradeço da mesma forma.
Muito Obrigado

Adão Vitor

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 02:22

Heloisa
Bom dia

este termo de intimação é do ano base 2009.
quero justificar a omissão de um valor de R$ 33.666,35 recebidos da caixa economica federal, que não foi lançado na declaração do ano passado ( exercício 2010, ano base 2009 ).
Grato pela atenção


Adão Vitor

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:09

Adão
Bom dia


Não tem um texto padrão, vc deve buscar colocar uma justificativa de que não houve má-fé do contribuinte.

Algo como "Houve esquecimento do contribuinte em informar o valor recebido e que esta sendo regularizado" (o órgão costuma solicitar a retificação da declaração para entrega lá quando o lançamento feito por eles for diferente, como não foi lançado provavelmente eles irão lançar o valor integral do rendimento e como é de processo vc precisa verificar os custos com advogado para abater o rendimento).


Heloisa Motoki


Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:17

Heloisa
Bom dia

So mais uma pergunta.
Vc acha que é possível fazer a retificação antes de levar os documentos exigidos, ou ja esta travado para retificar?
Lembro que o que ela recebeu foi um TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL.
heloisa muito obrigado pois tem muito me ajudado.
um grande abraço

Adão Vitor

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 10:52

Adão
Bom dia


Se ela já recebeu o termo vc não conseguirá retificar, ao enviar a declaração irá aparecer um alerta de que inicou a ação fiscal.

Para retificar vc terá que fazer diretamente no órgão levando o arquivo gerado e informando ao fiscal o motivo da retificação, ele é que terá o "poder" de colocar sua declaração no sistema.

Como vc esqueceu de incluir os rendimentos possivelmente receberá uma notificação de lançamento incluindo o rendimento e imputando multa de 75% do valor devido de imposto. É importante alertar seu cliente do recebimento deste documento pois vc terá somente 30 dias para impugnar.


Heloisa Motoki

Attilio Ferreira Cecilia

Attilio Ferreira Cecilia

Iniciante DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 20:04

Ola Heloisa
Boa noite,

Por favor me tire uma dúvida, no inicio do ano a receita me enviou uma carta me comunicando que em 2008 eu não tinha entregado a declaração de imposto de renda.
Meu irmão fez a declaração pra mim e gerou uma multa que eu paguei.
Acontece que agora qdo fui fazer a declaração deste ano, ainda constava que a declaração não tinha sido entregue.
Bem na realidade o que aconteceu é que meu irmão entregou a declaração de 2008, no programa de 2009.
Fizemos a declaração correta e tambem gerou a multa, que vence agora dia 16, vou pagar a multa, pois sei que devo.
A minha pergunta é a seguinte:
Existe alguma coisa que se possa fazer para a receita devolver o valor da multa que foi paga qdo da entrega errada da declaração?
Neste ano eu não precisava entregar, pois estava desempregado.
Pode me orientar por favor?
Desde ja muito obrigado

Attilio Ferreiar Cecilia

IRMA UMETSU

Irma Umetsu

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 maio 2011 | 11:55

Bom dia,

Tenho uma dúvida
uma ação trabalhista , o perito contratado pelo advogado calculou o ir sobre o montante total (verbas , fgts, juros indenizatorios, tudo) não sei porque o meu advogado o contratou, e isso foi acatado pelo juiz contradizendo a oj 400 do tst.
como façõ para recuperar essa diferença sobre o juros indenizatorio, pois de acordo com a oj ele não é tributável.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 01:50

Attilio
Boa noite


Atualmente a regra da RFB é cobrar multa pelo atraso somente dos contribuintes que se enquadrar em alguma das regras de obrigatoriedade, nesta epoca ao entregar atrasado já era apurada a multa.

Vc pode tentar requerer o cancelamento da declaração e o pedido de restituição da multa mas não conheço caso em que o contribuinte tenha tido sucesso, de qualquer forma não custa tentar.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 01:52

Irma
Boa noite


A recuperação de valores é feita pela entrega / retificação da declaração de imposto de renda alterando o valor tributavel (se for isento subtraia do valor tributavel e informe na ficha de rendimento isento).

Mas é importante certificar de que realmente se trata de rendimento isento (verifique o embasamento legal pois há casos em que a RFB só reconhece a isenção em casos de processos administrativos)


Heloisa Motoki

IRMA UMETSU

Irma Umetsu

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:34

bom dia

heloisa

obrigada pela ajuda.

ref. a tributação o fgts (não tributável)
juros indenizavel ( saiu uma oj do tst n.º 400 embasado de acordo com o art 404 do codigo civil), poderia me informar se juros indenizavel de acordo com a rfb e tributavel ou não.
o que o perito (contratado pelo meu advogado) foi colocar tudo como tributavel

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 12:49

Irma
bom dia


Então pode considerar como rendimento isento.
Acredito que a fonte pagadora não tenha tributado o valor, de qualquer forma se houve a tributação vc deverá abater o valor e inserir em rendimento isento e mantenha os documentos do processo sob sua guarda pois provavelmente fique retida na malha fina para esclarecimento (o cruzamento DIRF x DIRPF apontará divergencia no valor declarado).


Heloisa Motoki

Attilio Ferreira Cecilia

Attilio Ferreira Cecilia

Iniciante DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 13:33

Heloisa
Boa Tarde

Como lhe perguntei acima, qdo descobrimos o erro retificamos a declaração em 00,00 em todos os campos, pois neste eu estava desobrigado de entregar a declaração.
No e-cac ja consta esta declaração como RETIFICADA. porém como te disse antes, esta multa ja foi paga. Será que isto ajuda em alguma coisa, no sentido de eu ser ressarcido do valor pago?
Obrigado
Attilio

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 14:07

Attilio
boa tarde


No site da RFB só há previsão para pedir o cancelamento da DIRF, vc pode tentar entrar com um processo administrativo pedindo o cancelamento da declaração, mas vi em varios sites que a RFB não permite cancelar a DIRPF apenas retificar.

Nos exercicios 2008 e 2009 já era prevista a cobrança pelo atraso só era feita se o contribuinte for obrigado, desta forma se vc entrar com o pedido e tendo o deferimento acredito que vc conseguirá pedir a restituição. (a RFB ao deferir irá indicar os caminhos).


Heloisa Motoki

IRMA UMETSU

Irma Umetsu

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 14:41

oi

heloisa
obrigada pela ajuda.

mas e que alguns dizem que o juros indenizatorios sobre as horas extras não pagas e tributavel outros dizem que não será que existe algum embasamento legal no rfb

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 15:08

Irma


Sobre a hora extra é tributavel pq é salario, o que não é tributavel é a indenização calculada sobre o FGTS destas horas extras.

Qto a juros já há ganhos de causa quando ha processo judicial (ou seja,só tem direito quem entra com processo). Dependendo do valor vale a pena entrar na briga.


Heloisa Motoki

Attilio Ferreira Cecilia

Attilio Ferreira Cecilia

Iniciante DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:43

Heloisa

Suas dicas me esclareceu e me animou, vou tentar reaver o valor da multa que paguei que ao meu ver foi indevida, porem legal, pois o erro foi meu.
Mas quem sabe pode dar certo.
Qdo tiver o resultado postarei aqui tbm para ajudar outras pessoas que porventura possam ter o mesmo problema.
Te agradeço muito por nos dar estas dicas, coisa que muitas pessoas não fazem.
Li em outros foruns e vi que vc sempre responde as duvidas com a maior atenção, so faz isto quem realmente tem principios.
Meu muito obrigado e sucesso em sua carreira
Abraços

Attilio

IRMA UMETSU

Irma Umetsu

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 07:23

bom dia

Heloisa

poderia me informar em que vara eu entro para recuperar esse dinheiro, ou um processo administrativo e suficiente.

Attilio Ferreira Cecilia

Attilio Ferreira Cecilia

Iniciante DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 18:40

Heloisa

Vasculhando o site da receita, me deparei com a parte que se trata de impugnação, onde se diz: (Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, tais como não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da Notificação de Lançamento.
O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento.)
Como ja te disse anteriormente, este prazo ja se passou e a multa tambem ja foi paga.
Pergunta: Na sua opinião, vc acha que minha chance de reaver este valor da multa paga, diminui, ou tenho alguma chance em ser restituido?
Obrigado

Attilio


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