Heloisa,
Bom dia!
A sefaz de mt lançou e informou na DIRF os valores, recebidos antes de 28/07/2010, das certidoes de creditos salarias em 2010(RRA) no total de r$842.799,14 juntamente com o rendimentos recebidos normalmente no corrente ano de 2010 no total de r$116.052,91 totalizando um total de rendimentos(inclusive férias) de r$ 958.852,05, ou seja, lançou junto no campo Total de Rendimentos os valores de RRA e os recebidos normalmente em 2010.
Solicitei ao RH informar separadamente os valores RRA em Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva e manter o valor de r$ 116.052,91 em rendimentos recebidos em 2010.
Então o pedido foi indeferido com o argumento de que o lançamento na DIRF foi informado conforme o transcrito no § 7º do artigo 12-A da lei nº 7.713/1988 2, ou seja, os valores de RRA recebidos antes de 28/07/2010 devem ser lançados juntos com os recebidos normalmente no corrente ano de 2010.
Essa separação deve ser feita então pelo contribuinte no momento que estiver fazendo a DIRPF/2011???????
Estou em dúvida se é isso mesmo????
Então na DIRPF/2011 devo lançar como rendimentos tributaveis o somatorio dos RRA e os valores recebidos normalmente em 2010 e no campo RRA optar por lançar os valores das certidões de creditos salarias, ou seja, o valor de R$ 842.799,14;
Seria isso, Heloisa????
Fico no aguardo.