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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Nathally Nayanne Alencar Silva

Nathally Nayanne Alencar Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 21:26

Boa noite!

Gostaria muito de saber o que acontece se eu perder o comprovante de pagamento do darf, perdi o canhoto, e penso ser ele muito importante, é tão importante assim, ou não haverá problemas se eu não o tiver mais em mãos?!

Agradeço desde já, Abraços!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 23:15

Attilio
Boa noite


Esse prazo de impugnação geralmente é feito para lançamentos feito pela Receita Federal, sinceramente não sei se a RFB acataria seu pedido de restituição.

De qq forma vale a pena vc pesar o custo x beneficio, pois vc precisa avaliar o tempo que terá de ir até o órgão, protolocar o processo, aguardar o retorno, se irá contratar alguem para fazer, etc..


Heloisa Motoki

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 00:33

Heloisa bom dia

Minha irmã esta com um problema e imaginei que vc pudesse nos dar uma luz.
No ano de 2008 ela mesma fez a declaração, ela não tinha nada a RESTITUIR, porém como ela entregou a DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA, cometeu o erro de colocar o valor de R$ 1558,00 que era o 13º salário, como IMPOSTO A RESTITUIR.
A Receita enviou uma notificação a ela.
Ela entrou com o SRL e foi indeferido, dando a ela um prazo de 30 dias para entrar com IMPUGNAÇÃO.
O que vc acha disso uma vez que ela realmente sabe que não tem e nem tinha nada a restituir, porém acho que não é justo que ela pague este valor a receita.
Pode me dar uma dica do que ela pode e deve fazer?
Obrigado

Adão Vitor

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 11:37

Heloisa

Não foi possivel retificar a declaração, qdo chegou o comunicado ja não deu mais pra retificar.
Não tem imposto a pagar pois o Valor Tributável é baixo R$ 17.485,23, no simplificado ficou abaixo da Alíquota.
Como não tenho a declaração Retificadora, tem algum outro documento que vc indique para anexar?
Obrigado

Adão Vitor

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 11:05

Olá, fiz a decaração de um cliente 2011/2010, informando seu rendimento e um RAA derivado de uma ação recebida da procuradoria geral do estado, lançei no campo do RAA os valores obtidos através do informe emitido pela procuradoria ... e no rend rec. de PJ não lancei estes valores e consultando a situação da declaração, a mesma possui uma pendencia que diz:

O que aconteceu?
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica que consta em sua declaração é menor do que o recebido no ano.

As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis e de imposto retido na fonte para o titular ou seus dependentes:

R$ xxx valores .... (o que de fato está correto)

depois,

aparece assim:
Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.


Resumindo ... a receita pelo que entendi ... não considerou as informações declaradas no RAA ..

o que devo fazer!?

agradeço desde já !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:09

Alberto
Bom Dia


Como a ficha é nova pode ser que o sistema on line ainda esteja totalmene adaptado a considerar essas informações.

Sugiro que vc confira os dados declarados e aguarde mais um pouco.

Sei que a Receita Federal ia tomar algum cuidado especial nesta ficha pois ela detectou que muitas pessoas se confundiram ao declarar as informações misturando rendimentos do ano nesta ficha quando havia mais de uma fonte.



Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 17:00

Heloisa,
Bom dia!

A sefaz de mt lançou e informou na DIRF os valores, recebidos antes de 28/07/2010, das certidoes de creditos salarias em 2010(RRA) no total de r$842.799,14 juntamente com o rendimentos recebidos normalmente no corrente ano de 2010 no total de r$116.052,91 totalizando um total de rendimentos(inclusive férias) de r$ 958.852,05, ou seja, lançou junto no campo Total de Rendimentos os valores de RRA e os recebidos normalmente em 2010.

Solicitei ao RH informar separadamente os valores RRA em Rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva e manter o valor de r$ 116.052,91 em rendimentos recebidos em 2010.

Então o pedido foi indeferido com o argumento de que o lançamento na DIRF foi informado conforme o transcrito no § 7º do artigo 12-A da lei nº 7.713/1988 2, ou seja, os valores de RRA recebidos antes de 28/07/2010 devem ser lançados juntos com os recebidos normalmente no corrente ano de 2010.
Essa separação deve ser feita então pelo contribuinte no momento que estiver fazendo a DIRPF/2011???????
Estou em dúvida se é isso mesmo????

Então na DIRPF/2011 devo lançar como rendimentos tributaveis o somatorio dos RRA e os valores recebidos normalmente em 2010 e no campo RRA optar por lançar os valores das certidões de creditos salarias, ou seja, o valor de R$ 842.799,14;
Seria isso, Heloisa????

Fico no aguardo.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:18

Jeova
Bom Dia


Conforme informado em outro topico: Se o valor recebido em 2010 refere-se aos valores do proprio ano deverá ser incluso na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica.

Só será lançado na ficha de RRA se os valores recebidos em 2010 forem relativos a periodos anteriores.

Pelo que vc colocou o valor foi pago em 2010 e refere-se a 2010 (certidoes de creditos salarias em 2010).


Heloisa Motoki



PS - Não duplique as msg no forum

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jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 12:52

Heloisa,
Boa tarde!

Retificando:

1º) As certidões de creditos salariais referem-se a períodos anteriores, cujo valores foram pagos em 2010.

2º) Esses valores das certidoes de creditos salariais referente a anos anteriores aparecem somados aos valores de referencia de 2010. Segundo o RH da SEFAZ foi em atendimento ao § 7º do artigo 12-A da lei nº 7.713/1988 2011-05-26.

Então a dúvida é a seguinte:

Está correto esse lançamento pelo RH no qual somou os valores ref.a periodos anteriores com os valores pertencentes a 2010???

Como devo fazer o lançamento de ambos na minha DIRPF/2011???

O que significa o § 7º do artigo 12-A da lei nº 7.713/1988 2011-05-26????

Desculpe a insistencia, e que ainda não entendi.

Jeová Campos.



Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 17:50

Jeova
boa tarde


No informe de rendimento o valor virá agrupado, a separação normalmente é feita no campo de observações se emitido pelo sistema da DIRF.

No seu IR vc deverá lançar separamente:

- ano base 2010: na ficha de rendimento de pessoa juridica

- anos anteriores; na ficha de rendimento recebido acumuladamente, nesta ficha vc deve optar entre tributar no ajuste anual ou tributar na fonte informando a quantidade de meses que se referir o processo.

A lei em referencia trata do RRA.

Se a empresa não te passar os dados separamente sugiro que vc monte a base de calculo com base nos holerits e dados do processo e apresente a RFB caso sua declaração fique retida na malha fina.


Heloisa Motoki

Attilio Ferreira Cecilia

Attilio Ferreira Cecilia

Iniciante DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 00:48

Pessoal em relação a algumas perguntas que fiz a Heloisa acima, relacionado a entrar com recurso de IMPUGNAÇÃO, de declaração entregue usando o programa de ano errado, se ja pagou a multa, esqueça! Pagou - aceitou
Se ainda não foi paga a chance de Conseguir IMPUGNAR existe.

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:09

Ola Heloisa, voce pode me ajudar com essa duvida?

Minha mae recebeu um precatorio do INSS referente aposentadoria do periodo de 2001 a 2008, recebendo um valor de R$ 127 mil em 2008. Em 2010 foi feito um parcelamento de parte do imposto e em 2011 foi feito outro parcelamento do restante do imposto cobrado pela RFB. Gostaria de saber se apos ter reconhecido a divida, posso entrar administrativamente para ser feita a revisao do calculo do imposto, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 ou se foi aceito o reconhecimento da divida, so resta pagar o imposto?

Estou precisando urgentemente de uma resposta.

Rafael Prado

Rafael Prado

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:12

Boa tarde a todos do Forum Contábeis, em relação ao prazo fixado na Instrução Normativa 1170 de 04/07/2011, permito-me perguntar se o prazo de fato é 31/12/2011 para apresentar declaração retificadora, a questão se prende ao fato de que normalmente pode ser apresentada declaração de ajuste retificadora a qualquer tempo desde que dentro do prazo de prescrição de 05 (cinco) anos.
Pergunto ainda em relação a atrasados de anos anteriores pagos administrativamente em folha, se houver compensação de valores (descontos) que impliquem em valores aplicáveis a tabela de RRA sem a devida contrapartida de pagamento, como esse valor deverá ser tratado, deverá ser devolvido imposto em folha de pagamento? Ressaltando que esses valores foram tributados à época em regime de Caixa, e sua devolução era ajustada por esse regime mediante compensação na própria folha em que ocorriam os descontos? Mesmo nos casos em que não houver a incidência desses valores na tabela de RRA deverão os mesmos ser desconsiderados?
Espero ter formulado as questões de forma suficientemente clara, e antecipadamente grato, fico no aguardo de resposta.

Abraços, Rafael.

 Sampaio

Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:14

Heloisa.

Bom Dia.

Se possível, gostaria que vc me informasse o seguinte:

Entreguei minha declaração retificadora em 21.06 e está em processamento.
Foi retificada devido erros informados nos campos RRA, ref. indenização trabalhista via judicial.
Acredito que refiz corretamente, cfe. pesquisas que fiz por aqui no forum.
Caso esteja tudo OK, a receita federal está preparada para processá-la e restituir-me o valor sem ter que ir ao prédio da receita entregar documentos que tenho, obtidos na vara de trabalho?

Obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 00:45

Sampaio
Boa noite


Em principio ela terá os dados para cruzar com base na DIRF das empresas, declarações IRPF dos advogados e etc.. mas como é uma ficha nova e já foi identificado muitos erro por parte dos contribuinte e considerando que os valores a restituir costumam ser altos é possivel que a RFB deva reter na malha fina para ter certeza das informações e postergar ao maximo os pagamentos.

Mas não se preocupe... se vc tiver documentos para comprovar basta agendar o atendimento no orgao para liberar, caso não venha nos lotes.


Heloisa Motoki

jeova campos

Jeova Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 01:31

Heloisa e demais usuários,

Gostaria de saber se alguém que declarou com rendimentos recebidos acumuladamente - rra já conseguiu ter a declaração processada e os valores creditados em conta??????

Obrigado.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:51

Boa Tarde Heloisa.
Quando preparava minha declaração de IR eu te consultei sobre como fazer com RRA. Eu recebi, ano passado, esse tipo de rendimento de uma ação muito antiga. Fiz tal qual sugerido e não deu problema. Gostaria apenas de contribuir dizendo que já o meu IR já foi processado e já recebi a minha restituição sem problemas. O meu filho que também recebeu esse tipo de rendimento já recebeu a restituição também. Realmente é preciso conferir se as pessoas não estão confundindo e declarando outras fontes de rendimento como se fossem RRA.

Obrigado mais uma vez

Hélio Melo

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 15:33

Boa tarde a todos os colegas, vou relatar meu problema, entreguei este ano uma DIRPF, onde havia rendimentos do período de 2009 e 2010, valores recebidos em 11/01/2010, a previdência social enviou uma “Relação Detalhadas de Créditos”, onde demonstrava a separação dos períodos/valores, na qual me orientei para fazer a DIRPF do cliente:

Valores de 2009 na ficha Rendimentos Tributáveis R. Acumuladamente
Valores de 2010 na ficha Rendimentos Tributáveis R.de PJ.

Mas a previdência social informou para a Receita através de sua DIRF, como também no informe de rendimentos do cliente a “Totalidade dos valores recebidos ano base 2010”, com isto a DIRPF do cliente não passou no processamento, já ficando no cruzamento da DIRF X DIRPF, (pendências) como resolver a questão?

Devo retificar colocando tudo na ficha Rendimento Tributável Recebido de P.J, como o próprio relatório de pendência determina, mas desta forma ficará com imposto a pagar?

Sem uma retificação da DIRF entregue por parte da previdência social separando os valores de 2009 e 2010, a declaração não passará nunca pelo processamento.

Origem dos rendimentos: Concessão de aposentadoria.

Qualquer orientação será bem vinda, obrigado
Marcos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:01

Marco
Bom dia


Sugiro que vc aguarde a RFB abrir o atendimento de malha fina e agende seu atendimento levando os documentos do processo, a RFB certificando dos documentos estará liberando sua declaração da malha fina.

Se vc juntar tudo nos rendimentos do ano, além de incorreto vc estara perdendo $$ pq o calculo ficara tudo na tabela atual


Heloisa Motoki


Bianca Sousa

Bianca Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 18:28

Heloisa, boa noite.
Tenho muuuuitas dúvidas qto ao RRA. O problema que temos aqui no escritório é o seguinte: temos valores de atrasados referente ao período de 94 a 97 que estão sendo pagos um pouquinho cada mês. Cada mês é pago um valor diferente mas não se sabe em qtas parcelas será pago o valor devido. Vai se pagando até que um dia acabe.
Só como exemplo: imagine que no mês de janeiro/11 a pessoa recebeu R$ 8.000,00 crédito dia 04, 9.000,00 crédito dia 11.
Nº de meses: 48
No cálculo do crédito do dia 04: R$ 8.000,00 * 27,5% - (692,78*48)
IR = 0
No cálculo do crédito do dia 11: (R$ 8.000,00 + R$ 9.000,00) * 27,5% - (692,78*48) - 0
(zero é o imposto pago anteriormente, qdo do recebimento dos R$ 8.000,00)
IR = 0

O problema é que todo mundo tá ficando isento!

Agradeço pela ajuda!

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 22:40

boa noite, Heloiza.
Venho aqui mais uma vez só pra agradecer pelas dicas dadas por vc quanto a omeu imposto, pois recebi a restituição referente aos recebimentos pelo RRA do meu pai, inclusive imposto que paguei no ato de recebimento.

Muito obrigado pelas dicas.


Leandro

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 07:59

Cara Heloisa:
Tenho dois clientes com declrações de RRA que ainda se encontram em processamento.
Gostaria de ir a RFB para saber o que está acontecendo, o que vc me sugere?
Em um dos casos a fonte pagadora não forneceu nenhum documento, informei somente pela cópia do processo trabalhista.
Inclusive na Receita eu consigo cópia dos documentos das fontes pagadoras, não é verdade?
A retificação nesse caso é até o dia 31/12/2011, não é verdade?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:41

Giovani
Bom dia


Reveja a declaração para conferir os dados declarados e caso não seja liberado a declaração agende o atendimento para demonstração da memoria de calculo das informações declaradas.

Como esse é o primeiro ano desta ficha a RFB alertou que muitos contribuintes se confundiram e declararam errado.

Quanto a informação da fontes pagadoras elas devem fornecer o documento (informe de rendimento) faça a solicitação formal aos mesmos.

E a retificação é até 31/12/2011.


Heloisa Motoki

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