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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

MARCOS APARECIDO DE MOURA

Marcos Aparecido de Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:22

Heloisa, ou quem possa ajudar...
Como declarar rendimento acumulado em que o pagamento foi parcial em 2010, 2011 e ainda um remanescente em 2012. O total de meses é de 63.
Em 2010 recebeu R$ 91.652,63 com R$ 18.292,86 de imposto retido;
Em 2011 recebeu R$ 47.568,37 com R$ 9.246,53 de imposto retido
e em 2012 ainda não tem o valor
Considerando que os rendimentos acima são todos tributáveis

Poderia me auxiliar esclarecendo como informar os valores na declaração de 2012

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:54

Ola Heloisa bom dia.

Estou fazendo a declaração de um amigo e ele tem um documento que veio do advogado onde consta os valores que recebeu referente a aposentadoria incluindo anos anteriores, neste papel consta data do recebimento, valor e quantidade de meses, porem no informe de rendimentos que veio do INSS, estes valores estão todos como rendimentos tributáveis. Como declarar isto? tudo indica que o papel do advogado é o mais correto pois leva para o RAA, porem o inss não entendeu assim.
Me deem uma maozinha por favor
Obrigado

Edson Varussa

Edson Varussa

Iniciante DIVISÃO 1, Dataflex - Especialista em
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:17

Bom dia. preciso de ajuda para lançar rendimentos recebidos do INSS do período de 08/2008 à 06/2011 em 07/2011, pois a instrução 1170 de 01/07/2011 da RFB dispoe sobre RRA mas o informe do INSS está assim:
Rendimentos Tributáveis .... 65.637,06
IRPF ........ 709,78

Lançando normal pagarei imposto e no RRA terei restituição, precisa estar constando no informe que é RRA ou não?
Desde já obrigado se puderem me ajudar.
Att
Varussa

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:27

Boa tarde


Quando se trata de Revisão de Beneficio do INSS, diferença positiva referente ao periodo de 05/05/2006 a 31/07/2011 no valor de R$ 4.822,49, onde informo este valor na DIRPF?

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:26

Boa noite pessoal.
Fui solicitar o Informe de Rendimentos à empresa que foi a reclamada na ação trabalhista e me alegaram que quem deveria me fornecer isso seria o Banco que fez a retenção do I.R.
Lendo algumas respostas aqui do Fórum, vi que o responsável por isso seria a empresa/reclamada. Ocorre que no comprovante de Retenção do IR determinado pela Justiça e anexado ao processo, e' do Banco do Brasil, constando inclusive o CNPJ do proprio banco. Estive no Banco do Brasil e me informaram que o Informe de Rendimentos deveria ser fornecido pela empresa/reclamada. Resumindo: JOGO DE EMPURRA.
Qual seria o correto? Qual e' a fonte pagadora que vai prestar a informação para a RFB?

Ana Paula Oliveira

Ana Paula Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:50

boa noite!!!!

por favor preciso muito de uma ajuda com ir.
fiz declaração logo no inicio do mes porém já acusou pendencia.
recebi um recurso referente a um processo extra-judicial referente a 5 anos. declarei esse valor como recurso recebido acumuladamente, porém a receita alega que existe divergencia, pois o banco declarou o valor como rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica pelo titular. ja entrei em contato com o banco e eles disseram que o sistema ainda nao estava preparado para declarar como acumulado e eles não vão retificar.
pergunto? eu devo agendar uma entrevista na receita para levar a documentação, mas existe alguma possibilidade da receita recusar a documentação? se isso acontecer eu nao posso retificar certo? nesse caso o que acontece?

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 19:05

Ana Paula Oliveira, na realidade o seu problema é semelhante ao do meu cliente,(comentário acima) por um erro do INSS o meu cliente esta tendo um prejuizo de mais de R$4.000,00, eles não estavam preparados e agora estão, é so retificar as informações e não deixar com que o contribuimte pague pelo despreparo deles. não acha?

Marcelo Vicente Schwam

Marcelo Vicente Schwam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:38

Boa Tarde:
Estou com o Extrato de Rendimentos de um func publ estadual que no ano passado recebeu "atrasados" de varios meses (06) de correção de insalubridade. O gov paulista pagou tudo em um mes. Bom, no extr de rendimentos esta assim:

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - ART 1-A DA LEI N 7.713 DE 1988
(SUJEITO A TRIB EXCLUSIVA) .... QTDE. DE MESES >>> 06

TOTAL DOS RENDIMENTO (INCLUSIVE FERIAS 13 SALARIO 552,03
CONTRIB PREVIDENCIARIA OFICIAL .................... 48,03


Bom lancei na referia ficha(RRA) e clikei em ''exclusiva na fonte'' lancei os vlaores acima e na qtde de meses coloquei 06 !
Sera que fiz corretamente??? agradeço antecipadamente


Aproveitando esta dúvida qual data do recebimento devo colocar pois não veio a data no comprovante de rendimentos?


Ana Paula Oliveira

Ana Paula Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:10

Bom dia, Adao!

Concordo com vc, mas o Banco ja disse que nao vai retificar. Você sabe se eu mandar com pendencia e marcar para levar a Receita da certo? E se por acaso a Receita não aceitar por pior das hipoteses o que acontece?

Muito Obrigada

Fernando Cunha

Fernando Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:54

Amigos, lí artigo comentando que os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatórios (art.27 da Lei 10833 de 29/12/2003)não pode ser declarada como RRA - Exclusiva na Fonte.
Confere esta informação?

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:03

Ana Paula Oliveira, acredito que se o banco não retificar a receita não irá aceitar sua justificativa, pois vai dar erro no cruzamento dos dados, mas se vc tentar e conseguir êxito, por favor poste aqui pra nós.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 23:28

Marcos
Boa noite


Segue comentario

Como declarar rendimento acumulado em que o pagamento foi parcial em 2010, 2011 e ainda um remanescente em 2012. O total de meses é de 63



Vc deve declarar conforme recebimento, no caso da declaração deste ano vc deve mencionar somente o que foi recebido em 2011 e desmembrar o processo o nr de meses que irá corrresponder.

quanto ao rendimento em 2010 se vc não declarou na ficha de RRA tera que retificar declaração.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 23:53




Adão
Boa noite


Para fins de declaração considere o que efetivamente foi recebido analisando os rendimentos que são realmente tributaveis, podendo abater proporcionalmente o custo com o advogado.

Mantenha memoria de calculo do que foi feito para apresentar para RFB caso fique retido na malha fina


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 00:01


Daniel
Boa noite


A RFB cruzara sua DIRPF com a DIRF da empresa, o banco neste caso só esta intermediando e tb prestara informação já que ele tb foi responsavel em reter o IRRF.

Não conseguindo os dados do informe obtenha os detalhes de rendimentos/processo com advogado e faça uma memoria de calculo do que vc declarou para prestar para RFB caso seja chamado.

Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 00:07







Fernando
Boa noite


Essa clausula não se refere a RRA e sim a obrigatoriedade do banco em reter o imposto.

Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.



Heloisa




Tiago Adami

Tiago Adami

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:19

Com relação aos "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", em especial de processos de revisão de benefícios junto ao INSS gostaria de pedir um conselho:

Como proceder no caso de não ter a informação precisa quanto ao número de meses a que se refere o RRA? (procurado, o INSS diz não ter essa informação).


Também gostaria de fazer um desabafo:
Penso que o INSS deveria seguir a legislação como todas as outras fontes de pagamento, pois a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011 já prevê o novo formato para o Informe de Rendimentos, destacando, inclusive, o número de meses no caso de processos onde temos RRA.

DANIELA SOUZA

Daniela Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 21:23

Heloísa,

Boa noite!

Gostaria de evidenciar seu posicionamento a cerca do questionamento postado pela colega Maud Campelo, na Terça-Feira, 20 de março de 2012 às 18:07:08, pois também fiquei confusa com a informação (no meu caso extraídas diretamente das instruções de preenchimento do programa gerador da DIRPF)

Boa noite Heloisa,

Tive duvidas pq li essa orientação e fiquei sem entender.

Na hipótese em que o pagamento de um mesmo rendimento recebido acumuladamente seja feito em parcelas pela mesma fonte pagadora, o número de meses deve ser proporcionalizado em razão do montante recebido. Assim, o número de meses relativo a cada parcela será obtido pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso.

Vc poderia detalhar melhor?

Muito grata pela ajuda

Isabela Franca Ornelas

Isabela Franca Ornelas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:08

Olá tenho uma dúvida
Estou fazendo o imposto de renda da minha tia, e ela é servidora da câmara dos deputados e no comprovante de rendimentos vem a clausula seguinte:
Rendimentos Recebidos acumuladamente - art. 12-a da lei 7.713 de 1988 ( sujeito à tributação exclusiva)
e abaixo os valores total dos rendimentos, de contribuição previdenciária e os meses .
E ela se aposentou ano passado. Gostaria de saber se é preciso preencher no formulário da declaração do imposto de renda no item "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" ou apenas no item "Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" , pois ao ler algumas coisas na internet fiquei um pouco confusa quanto ao preenchimento. E se for para preencher os "rendimentos recebidos acumuladamente" preencho no campo ajuste anual ou exclusivo na fonte.

Agradeço sua compreensão e desde já agradeço a ajuda.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:58

Boa tarde pessoal.
Somente a título de informação e dando report de pergunta que fiz em 09/04/12.
Em relação à fonte pagadora que eu estava em dúvida, já que não recebi o informe de rendimentos, nem da empresa reclamada da ação trabalhista nem do Banco do Brasil que fez a retenção/recolhimento, a resposta é a seguinte:
"A fonte pagadora que enviou a informação para a RFB foi o Banco do Brasil, ou seja, foi quem fez a retenção do imposto".
Isto foi confirmado após eu ter transmitido minha DIRPF e no dia seguinte já estar constando a pendência informando o CNPJ, nome da fonte pagadora e valores informados por eles. Como eu havia declarado corretamente como pagador o Banco do Brasil (por intuição e não informação), a pendência que constou foi de divergência de valores, já que fiz o abatimento proporcional das despesas advocatícias.
Então fica aí a dica: "A fonte pagadora neste caso foi o banco que fez a retenção do IR e não a empresa reclamada na ação trabalhista".
Abraços.

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 18:57

Isabela Franca Ornelas

Com certeza vc deve informar sim na guia RRA como esta no informe de rendimentos, pois se não o fizer vai com certeza dar erro, agora qto ao campo ajuste anual ou exclusivo na fonte, vc deve decidir qual é o melhor pra sua tia, te aconselho a simular as duas situações, preste atenção no numero de meses pois muda muitra coisa ok.
Um abraço

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