Boa noite, colegas!
Heloísa,
Tenho lido todas as postagens desse tópico e só tenho a agradecer por suas respostas! Me ajudaram muito até aqui! Mas, ainda assim, estou com uma dúvida e não sei onde estou errando:
Fiz o imposto desse ano da minha tia (servidora federal aposentada), que recebeu dois pagamentos decorrentes de decisão da justiça federal (rendimentos trabalhistas, recebidos acumuladamente, em ação contra a União, uma sobre pagamento de diferença, a menor, da gratificação de desempenho do cargo dela e outra de adicional de insalubridade devido por certo período). Fiz os dois lançamentos na guia de Rendimentos Recebidos Acumuladamente de PJ, optando pela tributação exclusiva na fonte, da seguinte forma:
Depósito 1:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 16.742,60
Contribuição previdenciária oficial: R$ 0,00
Imposto de renda retido (3%): 502,28
Data do pagamento: 30/03/2011
Número de meses: 71 meses
Depósito 2:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 3.200,10
Contribuição previdenciária oficial: R$ 352,01
Imposto de renda retido (3%): 96,00
Data do pagamento: 15/06/2011
Número de meses: 42 meses
Total de RRA recebidos pela CEF: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28
Enviei e achava que estava tudo certo, mas, acompanhando o processamento da declaração no e-CAC da RFB, verifiquei hoje que acusou a seguinte pendência:
O que aconteceu:
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais que está em sua declaração é menor do que o recebido.
As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Rendimentos tributáveis: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28
Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.
Diante disso, surgiu minha dúvida: onde devo retificar? Lancei os valores na guia correta (eu creio), já que os valores não são rendimentos tributáveis recebidos de PJ como um salário, são decorrentes de valores pequenos do salário dela que não haviam sido pagos, mês a mês, no passado, e que, consequentemente, se enquadram nas regras para RRA. O que fazer? Ela mora em outro Estado e não terei tempo hábil de conseguir uma procuração para tentar ser atendido na RFB antes do prazo final para entrega da DIRPF 2012. Heloísa ou colegas, será que alguém de vocês consegue me ajudar?
Agradeço a ajuda desde já!