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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Tiago Adami

Tiago Adami

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 11:42

Heloisa Motoki

Muito obrigado!

Utilizei o caminho do Advogado mesmo... (já que ganha bem - 30% - ao menos que se responsabilize na falta de informação mais precisa).

Bom, depois deste outro desabafo, gostaria de aproveitando (mas sem querer abusar)...

Quando, do número de meses, que deverão ser incluído no caso de optar por Tributação Exclusivamente na Fonte do RRA, devemos contá-los do período da competência ou até a data do efetivo recebimento.

P. Ex.:
Período do Benefício: 26/03/1996 a 31/10/2010
Data do Pagamento: 07/02/2011

Contagem de Meses: 26/03/1996 - 31/10/2010 = 177,73; ou
Contagem de Meses: 26/03/1996 - 07/02/2011 = 181,03


MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 16:53

Colegas,
tenho uma dúvida sobre a venda de leite para Cooperativa de Laticínios.
Um produtor rural - pecuarista - fornece leite mensalmente para Cooperativa de Laticinios. Esta, por sua vez, apresentou o informe de rendimentos para o pecuarista declarar seu IR, contendo os valores dos
rendimentos (leite), o desconto da previdência e do seguro.

Pergunto: esses valores são lançados na DIRPF na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" ou na ficha "Receitas e Despesas" da Atividade Rural?

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 23:31

Prezada Heloisa,

Solicito vossa ajuda:

No ano passado, recebi um valor de RPV, em processo do Juizado Especial Federal de Campos/RJ, pela Caixa Econômica Federal, mas NÃO tenho qualquer demonstrativo para o preenchimento de minha declaração de IR.

O valor se referia a diferenças de vencimentos de exercícios anteriores, e acredito que a tributação seria exclusiva na fonte.

Assim, consulto-lhe:

1. A fonte pagadora é o Tribunal Regional Federal da Segunda Região?

2. Como posso conseguir o demonstrativo?

3. O valor recebido deve ser declarado na RRA?

Grato.

Silvia Barcha Ambrosio

Silvia Barcha Ambrosio

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:01

Heloisa

Boa noite,

Estou fazendo a declaração de 2 pessoas que são professoras que receberam da Prefeitura do Estado de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo, Informes de Rendimentos com o campo 6 preenchido, neste campo tem os totais de rendimentos, Previdencia, IR Retido e informa também o n. de meses, mas não informa a data de recebimentos.
Nenhuma das duas sabem quando receberam esse valor e já procuramos em todos os hollerites do ano 2011 e não encontramos nada.
Eu poderia considerar a data de 31/12/2011, já que segundo elas, não existe para quem perguntar.
O que devo fazer, tenho medo de colocar qualquer data e elas cairem em malha fina.

Muito Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:04

Thiago Adami
Boa noite


Quando, do número de meses, que deverão ser incluído no caso de optar por Tributação Exclusivamente na Fonte do RRA, devemos contá-los do período da competência ou até a data do efetivo recebimento.


Vc deve utilizar o periodo em que pediu o rendimento e nao o tempo de demora do processo


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 19:11

Sergio Luz
Boa noite


1. A fonte pagadora é o Tribunal Regional Federal da Segunda Região?

O vinculo deve ser feito com o banco (já vi no forum um comentario de que a RFB esta cruzando o banco que na ocasião do pagto deve ter retido de vc 3% do valor).

2. Como posso conseguir o demonstrativo?

É muito dificil conseguir... vc deve fazer um demonstrativo considerando cada renda recebida (analisando o processo com o advogado) para tributar corretamente e conseguir comprovar junto a RFB se ficar retido na malha fina.

3. O valor recebido deve ser declarado na RRA?

Se o valor é de processo entendo que esse valor vc já deveria ter recebido e periodos anteriores.. esses dados devem ingressar na ficha de RRA.

Não esqueça que sendo processo judicial vc pode abater do rendimento tributavel os custos com advogado, não esqueça na lançar o pagto integral do advogado na ficha de pagamentos.


Heloisa Motoki

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:24

Heloisa, obrigado pela atenção.
Entretanto, se eu informar os valores na ficha "Receitas e Despesas" da Atividade Rural, onde o produtor rural é beneficiado por só tributar 20% dos rendimentos da atividade rural, pois os 80% remanescentes são isentos do IR, neste caso não poderei informar esses valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular", pois senão estaria tributando 120% dos rendimentos (100 + 20).

Tenho que lançar em uma ou outra ficha.

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 21:25

Também tenho a mesma dúvida apresentada pelas colegas. Tenho uma ação de 96 meses, sendo que o cliente recebeu da 25 parcela a 36 parcela em 2011. Como declaro os meses a que se referem os RRA?

Se o valor global é de R$ 325.703,88 e o valor bruto recebido em 2011 é de 131.891,60, então o valor corresponde a 38,9 meses. É esse o período que devo informar no campo número de meses para cada meses (jan, fev...dez)?

Att. Sandro

[code]Heloísa,

Boa noite!

Gostaria de evidenciar seu posicionamento a cerca do questionamento postado pela colega Maud Campelo, na Terça-Feira, 20 de março de 2012 às 18:07:08, pois também fiquei confusa com a informação (no meu caso extraídas diretamente das instruções de preenchimento do programa gerador da DIRPF)


Boa noite Heloisa,

Tive duvidas pq li essa orientação e fiquei sem entender.

Na hipótese em que o pagamento de um mesmo rendimento recebido acumuladamente seja feito em parcelas pela mesma fonte pagadora, o número de meses deve ser proporcionalizado em razão do montante recebido. Assim, o número de meses relativo a cada parcela será obtido pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso.

Vc poderia detalhar melhor?

Muito grata pela ajuda

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 02:57

Prezada Heloísa,

Bom dia!

Muito obrigado pela resposta aos meus questionamentos, tão célere e precisa.

No meu caso, recebi brutos R$25.880,68, dos quais foram abatidos R$776,42 (3%), restando R$25.104,26 líquidos. Tais valores se referiam a diferenças remuneratórias de 04/2004 a 06/2006.

Assim, peço-lhe só mais um esclarecimento, por favor: olhando o programa do IRPF, na sua "Ajuda", consta informação de que, se a tributação é "Exclusiva na Fonte"*, e o imposto já foi devidamente "retido na fonte", então bastaria informar no campo "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na "Linha 08 - Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)".

Para você, isso faz sentido? Minha preocupação é que o espaço de informação da origem da verba é muito pequeno.

Novamente, muitíssimo obrigado.

Abraços.

*Lei nº 7.713/88, Art. 12-A.

[code]
Sergio Luz
Boa noite


1. A fonte pagadora é o Tribunal Regional Federal da Segunda Região?

O vinculo deve ser feito com o banco (já vi no forum um comentario de que a RFB esta cruzando o banco que na ocasião do pagto deve ter retido de vc 3% do valor).

2. Como posso conseguir o demonstrativo?

É muito dificil conseguir... vc deve fazer um demonstrativo considerando cada renda recebida (analisando o processo com o advogado) para tributar corretamente e conseguir comprovar junto a RFB se ficar retido na malha fina.

3. O valor recebido deve ser declarado na RRA?

Se o valor é de processo entendo que esse valor vc já deveria ter recebido e periodos anteriores.. esses dados devem ingressar na ficha de RRA.

Não esqueça que sendo processo judicial vc pode abater do rendimento tributavel os custos com advogado, não esqueça na lançar o pagto integral do advogado na ficha de pagamentos.


Heloisa Motoki

Sandro Mauro

Sandro Mauro

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:23

Tenho uma ação de 96 meses, sendo que o cliente recebeu da 25º parcela a 36º parcela em 2011.

Se o valor global da ação é de R$ 325.703,88 e o valor bruto recebido em 2011 é de 131.891,60, então o valor total corresponde a 38,9 meses.
É esse o período que devo informar no campo número de meses? Neste caso o recebimento foi da mesma fonte (CEF), mas parcelado ao longo do ano.
Lembrando que o recebimento foi parcelado, então devo colocar para cada mês (Jan, Fev....Dez.) o correspondente a 38,9 meses ou fazer a conta para cada parcela?


"em meses distintos, a quantidade de meses relativa a cada
parcela será obtida pela multiplicação da quantidade de meses
total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma
dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa
decimal, se for o caso"

Rodrigo Almeida

Rodrigo Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:31

Prezados, Bom dia!
Estou fazendo o IR de minha mãe e fiquei com uma dúvida.
Ano passado, ela recebeu cerca de 25 mil reais em uma ação trabalhista, referente ao período de junho de 1995 a janeiro de 1998.
A questão é que não houve retenção de imposto de renda. Na sentença, a juíza menciona "Isenção do Imposto de Renda, com base no disposto no § 9º do art. 12A da Lei 7713, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127, de 07/08/2011..."
Pergunto: onde declarar esse recebimento? Na própria ficha de RRA, mesmo não tendo havido desconto de Imposto de Renda?
Grato Antecipadamente,
Rodrigo.

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:32

Boa tarde! li todos os comentários, mas gostaria de explicar o meu caso;
Estou fazendo o IR de uma tia que recebeu uma ação trabalhista do seu ex-marido (falecido a mais de sete anos). Foi depositado na conta dela o valor de R$-161.488,63 já descontados IRRF R$-52.031,36 e o valor do advogado. Coloquei este valores na ficha RRA (opção ajuste anual) e o resultado foi um imposto a pagar de R$-187,05. Mas quando coloco (opção na fonte) este resultado é aproximadamente R$-44.000,00 a restituir. verifiquei no processo a quantidade de meses relativos a ação de equiparação salarial que foi questionada na ação e cheguei aos 227 meses (01.08.1984 à 01.02.2002), já contando 17 meses de 13º.
Estou certo? posso utilizar a opção de tributação na fonte mesmo com uma ação anterior a 2010? e colocar uma quantidade elevada de meses?
Desculpem tantos questionamentos... desde já agradeço!

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:16

Prezados, boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida: Estou fazendo o Imposto de renda de uma cliente e o mesmo recebeu uma reclamatoria trabalhista bruta no valor de 132.735,41.

Sobre este valor o advogado cobrou 30%, ou seja: 39.820,62.

Em relação ao recebimento da empresa, fora descontados 14.694,20 a titulo de imposto de renda, onde a empresa quem pagou meu cliente fez o recolhimento e 11.892,99 a titulo de INSS.

Minha dúvida é, no programa do IR na parte de "recebimentos recebidos acumuladamente", vou marcar qual opção ? Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte ? No campo "rendimentos recebidos" vou informar o valor liquido de 66.283,44, que realmente foi o valor que foi depositado ao meu cliente, ou irei declarar o valor sem a dedução dos 30% do advogado?

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 00:57

Prezados, boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida: Estou fazendo o Imposto de renda de uma cliente e o mesmo recebeu uma reclamatoria trabalhista bruta no valor de 132.735,41.

Sobre este valor o advogado cobrou 30%, ou seja: 39.820,62.

Em relação ao recebimento da empresa, fora descontados 14.694,20 a titulo de imposto de renda, onde a empresa quem pagou meu cliente fez o recolhimento e 11.892,99 a titulo de INSS.

Minha dúvida é, no programa do IR na parte de "recebimentos recebidos acumuladamente", vou marcar qual opção ? Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte ? No campo "rendimentos recebidos" vou informar o valor liquido de 66.283,44, que realmente foi o valor que foi depositado ao meu cliente, ou irei declarar o valor sem a dedução dos 30% do advogado?


Pelo que vi no próprio sistema da DIRPF, você deve optar pela "Exclusiva na Fonte".

Quanto ao valor, pode abater o que foi pago ao Advogado, e também despesas processuais não indenizadas (custas e emolumentos), se for o caso.

Mas deve lembrar de colocar o valor do pagamento ao Advogado no campo das "Doações e Pagamentos efetuados".

Espero ter ajudado. Abraços.

SERGIO LUZ

Sergio Luz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 01:05

Prezados, Bom dia!
Estou fazendo o IR de minha mãe e fiquei com uma dúvida.
Ano passado, ela recebeu cerca de 25 mil reais em uma ação trabalhista, referente ao período de junho de 1995 a janeiro de 1998.
A questão é que não houve retenção de imposto de renda. Na sentença, a juíza menciona "Isenção do Imposto de Renda, com base no disposto no § 9º do art. 12A da Lei 7713, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127, de 07/08/2011..."
Pergunto: onde declarar esse recebimento? Na própria ficha de RRA, mesmo não tendo havido desconto de Imposto de Renda?
Grato Antecipadamente,
Rodrigo.


Prezado Rodrigo,

Olhei a IN 1127 e, sinceramente, não vi essa isenção do IR.

Talvez, você deva se informar mais com algum tributarista sobre esse assunto.

Se fosse eu, optaria pela "Tributação Exclusiva na Fonte", na ficha da RRA, que paga só 3% (de acordo com a mesma IN), do que comprar uma briga mais séria com o Leão.

Não sei (não tenho essa especialidade). É só minha opinião.

Boa sorte.

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:07

Prezados, estou com um problema:
No ano passado fiz uma declaração de renda de uma senhora pensionista do IPSM de MG, ond informei como RRA 33.000,00 de partede um precatório que ela recebeu em 2010.
Essa declaração está em malha desde o ano passado.Fui a RFB e a fiscal disse que o IPSM informou o valor do precatorio dentro dos rendimentos normais da pensionista.
O IPSM de MG diz que não pode retificar a DIRF de 2011 pq não existe o campo de RRA no programa gerador da DIRF de 2011 e o Tribunal de Justiça de MG tb não separou por períodos(meses) devidos esses valores do precatório.
O que devo fazer?
Retificar a declaração informando esses valores em rendimentos tributáveis?
Sds,
Giovani França

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:15

Amigos Boa tarde,

Na maioria das ações contra o INSS de revisão de benefício, estou fazendo a contagem dos meses em que houve esta revisão, e preenchendo essas informações na aba RRA da Declaração de Imposto de Renda,
optante pela Tributação Exclusiva, que em 100% dos casos, apresentou sem sombras de dúvida ser a melhor opção.

E, do total do rendimento recebido oriundo desta ação, estou informando no campo de rendimento da RRA o valor já deduzido os honorários contábeis.

Os amigos estão encontrando a mesma situação ?

No aguardo.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Djammes

Djammes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 13:08

boa tarde,

embora tenha lido a todos post continuo com as seguintes dúvidas:

fiz um aporte em pgbl (com o objetivo de restituir ir) e tive rra. A opção mais vantajosa no meu caso é utilizar a opção de tributação exclusiva na fonte.
pergunto:
1 - neste caso o benefício do pgbl será perdido? se optar pela tributação ajuste anual o saldo a restituir é muito inferior, está correto?

2 - embora no resumo do cálculo conste principal, inss empr, custas, honorários calculista, inss empregado etc.... recebi o pricipal descontato somente o ir, devo informar algum valor como contribuição previdenciária? caso afirmativo tem dois valor um grande como empregador e um bem pequeno como empregado qual?

3 - não recebi um extrato da reclamada (banco) tenho somente a planilha do perito, o banco é obrigado a fornecer ou esta que tenho substitui?

Agradeço pela ajuda

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 13:02

Prezados, boa tarde !

Estou com a seguinte dúvida: Estou fazendo o Imposto de renda de uma cliente e o mesmo recebeu uma reclamatoria trabalhista bruta no valor de 132.735,41.

Sobre este valor o advogado cobrou 30%, ou seja: 39.820,62.

Em relação ao recebimento da empresa, fora descontados 14.694,20 a titulo de imposto de renda, onde a empresa quem pagou meu cliente fez o recolhimento e 11.892,99 a titulo de INSS.

Minha dúvida é, no programa do IR na parte de "recebimentos recebidos acumuladamente", vou marcar qual opção ? Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte ? No campo "rendimentos recebidos" vou informar o valor liquido de 66.283,44, que realmente foi o valor que foi depositado ao meu cliente, ou irei declarar o valor sem a dedução dos 30% do advogado?

JOSÉ APARECIDO ALINO

José Aparecido Alino

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 20:51

Mauro Lima.

Quanto ao tipo "ajuste anual" ou "tributação exclusiva na fonte" basta simular para ver, normalmente a tributação exclusivamente na fonte é mais vantajosa.
O valor do rendimentos será o valor bruto total menos honorários (informar na ficha pagamentos e doações efetuados o nome e cpf do profissional). O valor do INSS e do imposto retido na fonte você deverá informar na própria ficha do RRA e informar o nº de meses.
Tive alguns casos no passado e as declarações foram processadas normalmente pela Receita

PATRICIA SANTOS BARBOZA

Patricia Santos Barboza

Bronze DIVISÃO 2, Arquiteto(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 18:32

Boa noite!

Prezados, estou em stuação complicada, tenho apenas essa semana para fazer minha declaração do imposto de renda, não consegui fazer pelo seguinte:
O valor ao qual devo declarar é de uma ação trabalhista onde a fonte pagadora é o Banco do Brasil, não recebi nenhum informes de rendimento, tenho apenas as seguinte informações, q estão cntidas nos dados da ação:
Cálculo Bruto do Exequente: R$ 74.302,07
Débito do IRPF: R$ 4.891,84
Débito do INSS: R$ 1.839,45
Crédito Líquido: R$ 67.570,77
O valor correspondete aos honoários do advogado é de R$19.318,00
Sei que na declaração eu devo abater esse valor e informar na opção de pagamentos e doações item "61", mas de qual valor eu devo abater o honoários, do bruto ou do liquido e que tipo de declaração devo fazer, por deduções legais ou simplificada???
Agradeço a todos a ajuda desde já!!!

Álvaro Silva

Álvaro Silva

Bronze DIVISÃO 1, Museólogo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 21:58

Boa noite, colegas!

Heloísa,
Tenho lido todas as postagens desse tópico e só tenho a agradecer por suas respostas! Me ajudaram muito até aqui! Mas, ainda assim, estou com uma dúvida e não sei onde estou errando:

Fiz o imposto desse ano da minha tia (servidora federal aposentada), que recebeu dois pagamentos decorrentes de decisão da justiça federal (rendimentos trabalhistas, recebidos acumuladamente, em ação contra a União, uma sobre pagamento de diferença, a menor, da gratificação de desempenho do cargo dela e outra de adicional de insalubridade devido por certo período). Fiz os dois lançamentos na guia de Rendimentos Recebidos Acumuladamente de PJ, optando pela tributação exclusiva na fonte, da seguinte forma:

Depósito 1:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 16.742,60
Contribuição previdenciária oficial: R$ 0,00
Imposto de renda retido (3%): 502,28
Data do pagamento: 30/03/2011
Número de meses: 71 meses

Depósito 2:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Valor bruto: R$ 3.200,10
Contribuição previdenciária oficial: R$ 352,01
Imposto de renda retido (3%): 96,00
Data do pagamento: 15/06/2011
Número de meses: 42 meses

Total de RRA recebidos pela CEF: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28

Enviei e achava que estava tudo certo, mas, acompanhando o processamento da declaração no e-CAC da RFB, verifiquei hoje que acusou a seguinte pendência:

O que aconteceu:
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais que está em sua declaração é menor do que o recebido.


As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto de renda retido na fonte do titular:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ: 00.360.305/0001-04
Rendimentos tributáveis: R$ 19.942,70
Imposto retido na fonte: R$ 598,28


Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima.

Diante disso, surgiu minha dúvida: onde devo retificar? Lancei os valores na guia correta (eu creio), já que os valores não são rendimentos tributáveis recebidos de PJ como um salário, são decorrentes de valores pequenos do salário dela que não haviam sido pagos, mês a mês, no passado, e que, consequentemente, se enquadram nas regras para RRA. O que fazer? Ela mora em outro Estado e não terei tempo hábil de conseguir uma procuração para tentar ser atendido na RFB antes do prazo final para entrega da DIRPF 2012. Heloísa ou colegas, será que alguém de vocês consegue me ajudar?
Agradeço a ajuda desde já!

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 22:17

Álvaro Silva, acho que sei o que esta acontecendo!
Veja bem, da forma que vc colocou,os valores estão batendo, na realidade a receita confere isto eletronicamente, pude perceber que vc colocou os dois rendimentos em separado, o que esta correto, porem o sistema não esta reconhecendo pois a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, informou os dois pagamentos juntos, por isto o sistema não esta reconhecendo. o sistema esta acusando que vc não colocou o pagamento como a caixa informou, posso estar errado, mas li com toda atenção suas colocações, e percebo que esta é a forma mais aceitável de analisar, deixo aberto a discordância dos colegas, e peço ajuda da Heloisa que é uma pessoa ímpar, neste assunto.
Se eu estiver certo te doou o seguinte conselho:
deixe como esta, pois se a receita estiver errada, o que é possível, ela mesma irá reconhecer, não tenha pressa, afinal vc ja fugiu da multa de entrega, relaxa e acompanhe. um abraço

Álvaro Silva

Álvaro Silva

Bronze DIVISÃO 1, Museólogo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 07:55

Bom dia, Adão
Sim, eu cheguei a pensar nessa possibilidade, quase fiz uma retificadora juntando os dois valores! Se fosse um rendimento para ser lançado na guia de Rendimentos tributáveis recebidos de PJ, seria fácil, mas como são dois lançamentos de RRA, cada um tem uma data de recebimento e uma quantidades de meses a que se refere diferentes! Em último caso, se a prezada Heloísa ou outros colegas não conseguirem ver nada de errado, vou deixar como está, orientar minha tia a separar todos os documentos e aguardar ser chamada pela RFB...
Obrigado pela resposta!
Abraço

Adão Vitor de Carvalho

Adão Vitor de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Motorista
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:28

Acho que é o mais viável a se fazer no momento, como disse a multa de entrega vc ja se livrou, se tiver que fazer algo pode-se fazer depois, mas eu ainda continuo imaginado que a propria receita vai corrigir isto, mas não deixe passar muitos meses, acompanhe no E-CAC, se não mudar nada em dois meses, pegue uma procuração da sua tia e vá a Receita, mas por favor, não deixe de postar aqui para nós para que futuramente ajude a algum de nós!
Um abraço a vc

Álvaro Silva

Álvaro Silva

Bronze DIVISÃO 1, Museólogo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:51

Sim, Adão, penso que vou acabar deixando assim, pois não vejo onde posso ter errado e, como está declarado, não vai haver multa, no máximo a demora para ser chamado a prestar esclarecimentos, resolver isso e ela conseguir receber a restituição do IR.
Vou monitorando e, qualquer mudança na situação, informo aos colegas do fórum! Abraço!

RENATA PEREIRA

Renata Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 18:06

Boa tarde, tambem tenho uma duvida quanto a Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O acordo feito entre as partes diz que o ex-funcionario deverá receber o valor de 97mil, referente a um periodo de 45 meses que trabalhou sem registro, divididos em 9 parcelas.
A primeira e a segunda parcela ficaram para o advogado, e so apartir da terceira parcela é que o valor começou a ser repassado para o ex-funcionario. No acordo consta ainda que fica sob responsabilidade da empresa os recolhimentos previdenciarios e fiscais, sendo 1200,00 de INSS e 11.900,00 de Imposto de Renda, ja descontado pela empresa o IRRF e o INSS relativo ao montante do valor devido ao funcionario. Não entendi bem com lanço o IRPF do ex-funcionario, coloquei na ficha de RRA e dos 11.900,00 que consta no processo como IR o programa esta dando uma restituição de 9.900,00!!, será que esta correto? o ex-funcionario tem mesmo direito a esta restituição?

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