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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 23:18

Boa noite a todos.....

O que está me encabulando na Ficha de RRA é a expressão "exclusivamente na fonte", pois até agora, o que entendo sobre isto , é que quando algo é tributado desta forma o o IR não pode ser compensando ou restituído.

Por favor, alguém pode esclarecer-me, se eu estiver errado.

Antecipadamente, agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 07:34

Roberval
Boa tarde


É isso mesmo.. a diferença neste calculo é que, ao informar a quantidade de meses, o sistema considera a tabela da época e não a tabela atual como era feito antigamente.

A fonte pagadora ao fazer o pagamento do processo se utiliza da tabela vigente e ao declarar, utilizando essa opção, o sistema calcula da epoca, fazendo com que o retido pela fonte pagadora seja maior que o devido e consequentemente calculando a restituição.


Heloisa Motoki

Cícero Mariano Flor

Cícero Mariano Flor

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 11:51

Prezado(a),
Tenho dúvidas!
O que são realmente “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Tenho que declarar o valor recebido de uma ação trabalhista e vejo várias informações sobre isso e todas elas divergentes. Já liguei para a receita 3 vezes e houve divergência em todas elas quanto ao local e forma correta para declarar no programa.
A dívida foi recebida em 19/07/2010 e foi recolhido o imposto na hora do recebimento. Pelo meu entendimento ela se encacha aqui: “Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, ... e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, ... relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, SÃO TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE.”
E pelo que está escrito no help online do programa de declaração teria que declarar dessa forma:

Forma de tributação no momento em que foram recebidos os rendimentos acumulados:

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte;


Forma de tributação na Declaração de Ajuste Anual:

Exclusiva na Fonte;


Procedimentos a adotar na Declaração de Ajuste Anual :

Preencha a linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; e

Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular).

Porém alguns especialistas falam que tem que Preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
E outros dizem que tem que preencher a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente;
Ao consultar a receita os atendentes divergiram entre as duas opções acima.

Outra questão: quem é a fonte pagadora é o “RECLAMADO/REU” ou o “BANCO QUE PAGOU”.
Os documentos que tenho em mãos são: Comprovante de retenção de imposto de renda e a ficha de resumo de cálculos judiciais.
Agradeço pela atenção!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:17

Manoel
Bom Dia


Pode utilizar sim, esse periodo é considerado de transição


IN 1127/2010
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:19

Cícero
Bom Dia


A ficha Rendimento Recebido Acumuladamente é nova e deve ser aplicada aos rendimentos recebidos no ano base 2010 a ser incluso na declaração deste ano (Exercicio 2011)

O preenchimento vc deve fazer de acordo com o comprovante de rendimentos que tem em mãos (lá terá a fonte pagadora que vc deve informar).

Sobre os rendimentos brutos vc pode abater os custos com advogados proporcional a outros rendimentos e informar os custos na Ficha de Pagamentos e doações.

Nesta ficha vc deve optar entre tributar na fonte ou tributar na opção anual, veja a mais vantajosa, pois não poderá ser alterado.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

CARLOS BRAGA

Carlos Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:29

Bom Dia!!!
Tenho algumas dúvidas sobre o assunto.

O advogado recebeu, em sua conta, R$45.000,00 do Banco do Brasil, referente a minha ação trabalhista, em abril de 2010. Eu recebi efetivamente: R$28.000,00 do advogado, já deduzido os seu honorários de R$17.000,00. Houve imposto retido na fonte de R$ 12.375,00.

1) Tenho o demonstrativo das contribuições previdenciárias do período em questão(8 meses), no valor de R$7.000,00. Devo lançar este valor no campo: Contribuição previdenciária oficial?

2) Devo lançar R$12.375,00 no campo: Imposto retido na fonte?

3) a ação se refere ao período de 8 meses, entre 1999 e 2000. Devo colocar no campo: Nº de meses = 8 ?

Desde já agradeço.
Carlos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:50

Carlos
Bom Dia


Os rendimentos tributávei devem ser informados em seu processo conforme ação trabalhista, suponhando que todo rendimento seja de salario o valor total será de rendimentos tributaveis e desta forma vc deve declarar:

1) Rendimentos tributaveis: O valor dos rendimentos abatidos o custo do advogado

2) Vc deve informar o custo com o advogado na ficha de pagamentos e doações

3) As contribuições previdenciarias devem ser informadas cfe valor retido (R$7.000,00.)

4) O valor de R$12.375,00 no campo: Imposto retido na fonte

5) A quantidade de meses deve se referir ao que equivale o rendimento se em seu processo referem-se ao periodo de 08 meses esse é o periodo que deve constar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:12

Carlos
Bom Dia


Para saber o valor a lançar vc deve saber:

1) O valor de R$ 17.000 é o custo com advogado? Ele te deu o recibo?
2) O valor de R$ 45.000 é o total de rendimentos e todos eles são tributáveis?

Para saber destes dados vc precisa consultar o advogado que cuidou do processo, pois se vc teve rendimento de natureza isenta vc deve fazer a proporção do rendimento total com o rendimento tributavel (não poderá abater todo o rendimento do advogado).


Heloisa Motoki


CARLOS BRAGA

Carlos Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:22

Heloisa,

1) O valor de R$17.000,00 foi o custo com o advogado. Ele me deu o recibo.

2) O valor de R$45.000,00 foi o que ele recebeu do Banco do Brasil. O rendimento total se refere a pagamento de diferenças salariais(tributável ?).

grato.
aguardo resposta.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:35

Carlos
bom dia


O valor de R$ 17.000,00 vc deve abater do rendimento tributavel, desta forma fica:

- Rendimento Tributavel R$ 28.000,00 (R$ 45000 menos R$ 17000)
- Ficha de pagamentos e doações - informar em nome do advogado o valor de R$ 17.000 vinculando ao codigo 61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)


Heloisa Motoki

Ana Paula Ap silva

Ana Paula Ap Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:46

Heloisa, Bom dia
conforme me informou no topico anterior, os rendimentos de ação trabalhista são informados no campo rra, no entanto conforme resumo do meu contrato da ação não consigo achar o imposto retido, apenas os valores das darf's pagas. veja abaixo o resumo, pois não sei se meu calculo esta correto.

aviso p. Ind. - 2.500,68
- 13º sal prop 2006 - 1.990,83
-13º sal prop 2007 - 1.990,83
-13º sal prop 2008 - 1.990,83
-13º sal prop 2009 - 1.990,83
- ferias + 1/3 ind de 2006/2007/2008/2009 - 14.696,00
-fgts 8% - 10.600,00
- fgts multa 40% - 4.240,00

total r$ 40.000,00


forma de pgto:

alvara dep recursal a favor da autora - 5.622,00
deposito em 19/07/2010 na c/c autora - 2.378,00

subtotal 8.000,00

e 08 parcelas de 4.000,00 a ser depositados nas seguintes datas

16/08/2010, 16/09/2010, 16/10/2010, 16/11/2010, 16/12/2010, 16/01/2011,

16/02/2011 e 16/03/2011

total: 32.000,00

deduções:
descont inss - 875,97
ir equival a 56,648% valor total do acordo - 5.297,64 (seria este valor de imposto retido na fonte) ou seja (5297,64/8=3311,03

total 6.173,61

demonstrat. Imp renda a recolher

valor total do acordo 40.000,00
porcentagem sobre os valores das verbas do acordo 56,648%
valor das verbas incident. Do ir (40.000,00x56,648%) 22.659,32
apuração do valor da parcela base de calculo do ir(22.659,32/8) 2.832,42
valor da parcela do inss empreg. A deduzir do ir (r$875,97) 109,50

apuração do ir a recolher relativa a cada parcela do acordo:

-valor da parcela base calculo ir 2.832,42 (+)
-dedução da parcela do inssda autora 109,50 (-)
-apuração do ir (15%x2.832,42)- r$109,50 408,50(=)
-dedução do desconto legal ir apurado 280,94(-)
-ir devido (r$408,44 - desc. Legal r$280,94) 127,50(=)


inss a recolher pela reclamada - grps cod2909
descrição remuner aliquota valor
empregador 7.693,32 20,00% 1.592,66
sat 7.693,32 3,00% 238,90
]terceiros 7.693,32 5,80% 461,87
empregado 875,97

total a recolher 3.169,40



Obs: a meu ver...tenho que declarar da seguinte forma:

Rend. Recebidos Acumuladamente (8000,00 + 5x2832,42) = 22.162,10

Contr. Prev. Oficial : 547,50

Imposto retido na fonte: ??? 3.311,03 ou 5.297,64

Imposto complementar: (5x127,50) = 637,50

Pgtos e doações:
(cod.61)(8.000x20%)+(2832,42x5x20%)= 4.432,40

não sei se meu calculo esta correto

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:20

Ana


É obrigação deles fornecer, passivel de multa, vc pode requerer isso diretamente ou através de seu advogado, não pode haver a recusa.

Se recusarem vc pode reclamar diretamente nos postos de atendimento da RFB.

PENALIDADE À FONTE PAGADORA
053 - Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

(Lei n º 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 2 º ; Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 30; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 965; Instrução Normativa SRF n º 120, de 28 de dezembro de 2000, arts . 4 º e 5 º ; Instrução Normativa SRF n º 698, de 20 de dezembro de 2006, arts . 6 º e 7 º )


Antes de solicitar vc deve certificar de que a retenção foi efetuada realmente pela empresa, pois na lei há previsão da retenção ser feita pelo banco quando este detectar que não houve a retenção.

Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho

Quando os rendimentos forem pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho, se a fonte pagadora não comprovar nos autos a retenção do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze dias) da sua efetivação, inclusive o imposto de renda incidente sobre os pagamentos de honorários periciais, caberá, ao Juízo do Trabalho calcular o montante devido e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito.

Fundamentação: art. 28 "caput" e § 1º e § 2º da Lei nº 10.833 de 2003; art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005


Providências a cargo da instituição financeira

A instituição financeira deverá fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Receita Federal declaração contendo informações sobre:

a) os pagamentos efetuados à reclamante e o respectivo imposto de renda retido na fonte, no caso de falta de comprovação de recolhimento do imposto pela fonte pagadora (vide tópico II acima);

b) os honorários pagos a perito e o respectivo imposto de renda retido na fonte;

c) as importâncias pagas a título de honorários assistenciais de que trata o art. 16 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970;

d) a indicação do advogado da reclamante; e

e) o número do processo judicial, a vara e a seção ou subseção judiciária.

Fundamentação: § 3º do art. 28 da Lei nº 10.833 de 2003; § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005







Heloisa Motoki

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:38

Olá ... nossa quantas dúvidas esses RRA, rss .. confesso que já li um monte e ainda não fiquei convicto ! ! !

Gostaria que alguém me orientasse se eu estou na linha de raciocinio correta:
XXX
1º) o compo RAA é OBRIGATÓRIO a todos que receberão rendimentos judiciais?!
XXX
2º) quanto maior o período de meses que refere a ação,(o que deve ser obtido no processo) e essa foi ganha, mais vantagem terá o contribuinte, pelo fato da RFB usar a tabela da época, é isso?
XXX
3º) Nos casos que o rendimento decorrente de ação judicial, não teve imposto retido no momento do recebimento pelo cliente, o mesmo deve informar agora no RAA e tem a opção de somente informar e apurar o IR, (como era feito nos anos anterioes), e/ou tem a opção de informar, apurar o IR e verificar se compensa (dependendo do tanto meses que trata a ação), escolher a opção excl na fonte ou ajuste anual. ?!
XXX
4º) Nos casos que o contribuinte recebe na mesma fonte pagadora (aposentadoria + aão judicial ), pode/deve ele informar no rendimentos rece,. de PJ a aposentadoria e no RAA somente informar os da ação judicial?
XXX

Agradeço a todos !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:01

Alberto
Bom Dia


É isso mesmo.. seu raciocinio esta correto, os cuidados que precisam ser tomados é:

- os meses que se refere a contagem é os meses que se refere a renda do processo e não o periodo em que o processo ficou parado na justiça.

- se optar pela tributaçao exclusiva o rendimento do 13º entra como um mes.


Heloisa Motoki

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:12

então Heloísa, conversei com o advogado. trata-se de uma briga judicial sobre correção salarial de 27/11/01 a 27/09/08 (82 meses), ele me disse que nesses calculos não foram incluídos 13º !
....a cliente recebeu da aposentadoria 38.751,30, pagou de IR 2.651,60 e rec. de13º 3026,40....se fosse só este rendimento ela restituiria 1.372,76 ... incluindo no RAA os outros 30.647,03 que ela recebeu da ação, ficaria assim no RAA
rend. receb = 30.647,03, inss = 0,00, imp retido = 0,00, data do rec. 01/11/10, meses 82 ( 27/11/01 a 27/09/08), e não geraria imposto desse rendimento judicial pra ela na modalidade simplificada, e num resumo ela restituita o ref. aposentadoria ( 1.372,76 ), seria isso mesmo!!??!
que estranho se for .. pq sem isso ela pagaria quase 4.900,00 de IR (rss)

obrigado!

Cícero Mariano Flor

Cícero Mariano Flor

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:48

Acho que são importantes aqui as informações constantes do link: www.receita.fazenda.gov.br

Alterações implementadas em 2011
Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
"Tratamento específico para o ano-calendário 2010:
- 1º de janeiro a 27 de julho de 2010: a regra é a tributação pelo ajuste anual na ficha RTRPJ, mas com opção de tributação exclusiva na ficha RRA (§7º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988).
- 28 de julho a 31 de dezembro de 2010: a regra é a tributação exclusiva, mas com opção de tributação pelo ajuste anual na ficha RRA (caput do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988)."

Muita gente tá fazendo confusão com esse tema. Se ligar na receita para tirar dúvidas vão informar o que é regra.
Ao invés da receita dizer "desenhe uma reta" ela diz
"Se choveu, então desenhe um pentágono, mas se desenhar uma reta tudo bem.
Se não choveu, então desenhe uma reta, mas se desenhar um losângulo tudo bem" e então te ameaça: se você desenhar uma reta ou um losângulo não poderá voltar atrás.

Isso é malandragem maquiada de jeitinho brasileiro! Infelizmente!

Luciana Lopes

Luciana Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:50

Boa tarde,
Estou tentando fazer a declaração do meu pai e este ano me deparei com o seguinte caso:
Em setembro ele recebeu um valor acumulado de aposentadoria de dez/04 a jul/10 descrito conforme abaixo:
Mensalidade Reajustada R$ 86.261,80 (C)
13º Salário R$ 6.326,73 (C)
Dif Corr.monet-concessao R$ 12.975,50 (C)
IR retido fonte R$ 1.427,83 (D)
Consignação R$ 132,88 (D)

E o Informe de rendimento 2010 dele veio com os valores:
Total dos Rendimentos R$ 105.238,38
Imposto retido fonte R$ 1.438,15
13º Salário R$ 7.010,34

O que fiz foi..na ficha RRA declarei
Rendimento recebidos R$ 105.563,03 (mensalidade+13ª+correção)
IR retido fonte R$ 1.427,83

e como Rendimento Tributáveis Recebido de PJ ficaram os valores
Rend Recebidos PJ R$ 6.001,08
IR retido R$ 10,32
13ºsalario R$ 683,61

Bom, depois dessa explicação toda minhas dúvidas são:
1 - devo fazer esta separação para declarar corretamente? se sim, o cálculo deve ser feito dessa forma?
2 - considerei 73 meses acumulados na ficha RRA(considerei os 68 meses mais os 5 dezembros), é correto assim?
3 - onde entra o valor deduzido especificado como 'consignação' ?
4 - parte de valor que ele recebeu, ' passou o fim do ano' na poupança, tenho que declarar o valor informado pelo Informe Financeiro que recebeu do banco?

Desde já agradeço.

Luciana

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:32

Boa tarde Heloisa.

Em 30/04/2010, recebi um precatório relativo à correção dos 28,68% e, no momento do saque na Caixa, foi descontado 3% de IR. Nenhum outro desconto consta do recibo. Apenas o valor apurado menos o IR. Paguei o advogado posteriormente ao recebimento. Não tive ressarcimento. Gostaria de saber se posso utilizar a ficha RRA. Não tenho o número de meses. Como calculá-lo? Tenho cópia do processo no TRF1. Obrigado.

Leandro Marcelo

Leandro Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:21

Prezados srs.
Boa tarde!

Em 2010 recebi uma ação trabalhista no valor de R$36.000,00, referente 58 meses de trabalho. Desses, R$8.400,00 foi para o advogado, R$4.650,00 foi de imposto retido e 1.050,00 foi de INSS. Não ficou especificado o que é tributável ou não.

Então, estou fazendo o seguinte cálculo: R$36.000,00 (total da ação) - R$8.400,00 (valor pago ao advogado) = R$27.600,00 ( valor a ser lançado na declaração).

Sendo assim tenho algumas dúvidas:

1º) - Gostaria de saber se o cálculo apresentado acima está correto?

2º) - Gostaria de saber ainda, se lançando essa ação no campo de RRA, eu serei restituido do valor retido? Vale ressaltar que no programa da receita informa que sim, entretanto, estou na dúvida se estou fazendo da maneira mais correta e vantajosa, por se tratar de um compo de tributação exclusiva.

3º) - O tempo a ser informado seria o tempo correspondente ao tempo objeto da ação, ou seja, 58 meses? Sei que existe 13º salário no "bolo", mas como não foi citado, devo acrescentar o tempo referente ao 13º ou não? Se sim, quantos meses devo acrescentar?

4º) - Ainda em 2010 recebi uma outra ação da mesma empresa, porém, essa, por Danos Morais, cujo é isento de tributação. Gostaria de saber se o local correto para lançá-la é em (Rendimentos Não Tributáveis -> Outros) e, se aqui também devo abater o valor pago ao advogado.


Desde já agradeço a ajuda prestada.

Atenciosamente,

Leandro.

Paulo  Tobias

Paulo Tobias

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 17:08

Oi, pessoal! Gostaria de receber um auxilio, pois recebi em janeiro de 2010 uma verba decorrente de atualização de valores (Ação Trabalhista), no valor de R$ 30.348,72, sendo que o IRRF atualizado e que consta no relatorio de atualização de débitos trabalhista foi calculado em R$ 50.667,90. Ressalta-se que deste valor R$ 36.510,90 a empresa já havia recolhido no ano de 2009, inclusive foi declarado no ano passado. A duvida é qual o valor devo lançar como retido na fonte a diferença, ou seja 50.667,90 - 36.510,90 = R$14.157,00, que diga de passagem me foi descontado, ou o valor que a empresa está me informando no informe que é de R$ 8.934,43. Embora leigo em contabilidade estou achando injusto pois me foi descontado o valor de R$ 14.157,00 e a empresa está informando que recolheu R$ 8.934,43, o que inclusive me parece uma apropriação indébita, se não estou equivocado. Pergunto se com base nos valores constantes nos autos do processo trabalhista e que efetivamente recebi, posso declarar os R$ 14.157,00 e esperar que na malha fina eu apresente a comprovação e a empresa seja intimada a recolher a diferença inclusive pagando multa para a receita?
Grato

Tobias

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:59

Luciana
boa tarde


1 - devo fazer esta separação para declarar corretamente? se sim,
o cálculo deve ser feito dessa forma?

Sim, vc deve fazer a separação considerando os rendimentos do ano e os rendimentos relativos ao processo


2 - considerei 73 meses acumulados na ficha RRA(considerei os 68 meses mais os 5 dezembros), é correto assim?

Estão corretos.

3 - onde entra o valor deduzido especificado como 'consignação' ?

Veja no informe de rendimento que tipo de rendimento esta vinculado

4 - parte de valor que ele recebeu, ' passou o fim do ano' na poupança, tenho que declarar o valor informado pelo Informe Financeiro que recebeu do banco?

Vc deve declarar os valores conforme de rendimentos do banco.


Lembrando que no RRA a opção é definitiva, após optar entre tributação exclusiva ou ajuste anual não poderá mais alterar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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