Antes de mais nada obrigado Heloísa por sua resposta.
Devem entrar na declaração os valores recebidos em 2010 e não há necessidade de separar pelos periodos, exceto se fosse feito por fontes pagadoras diferentes.
Havia entendido que não seria necessário separar o pagamento por períodos, só não sabia qual data informar no campo "data do recebimento".
Acredito que deve ser informada a data da última parcela paga em 2010 certo?
Como o valor foi parcelado sugiro que vc faça a proporção dos meses e veja o quanto equivale o ano de 2010, mantenha a memória de calculo para apresentar a RFB se for necessário.
Estou meio perdido em relação a esta questão, não tinha atendado para necessidade de declarar os meses proporcionalmente. Até porque o acordo foi firmado em 2006 e desde aquele ano o pagamento tem sido feito em 4 ou 3 parcelas anuais. Como foi um acordo para pagamento de precatório as parcelas variam de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.
Como eu faria o cálculo desta proporção?
Como todo o valor não foi recebido, faça o calculo proporcional,lembrando que o decimo terceiro tb é um mes.
O cronograma inicial previa que o pagamento seria feito ate 2012 ou 2013, mas pode variar de acordo com a disponibilidade financeira do Estado.
Como eu faria este cálculo? So sei os valores que já foram recebido não sei dos que estão por receber.
Agradeço muito pela atenção sua ajuda é inestimável.
Nelson