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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 20:58

Oswaldo
Boa Noite

A quantidade de meses que vc deve considerar na ficha RRA é o periodo que se refere o rendimento e não o periodo em que ficou em andamento, tais informações vc deve obter com o advogado que cuidou do processo.

Lembrando que sobre a proporção de rendimentos recebidos vc deve abater o custo com o advogado dos rendimentos tributaveis e informar os custos do advogado na ficha de pagamentos e doações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:01

Carlos
Boa noite


Sugiro que vc obtenha com a fonte pagadora os informe de rendimentos para identificar corretamente a natureza dos rendimentos recebidos, os rendimentos tributaveis vc deverá informar na ficha de RRA, verificando a melhor opção entre tributar pelo ajuste anual ou tributar na fonte (considerando os meses do processo).

Nos meses vc deve considerar o decimo terceiro como um mes tb.

Não esqueça tb de abater o custo com o advgado conforme postei anteriormente.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:05

Nelson
Boa noite

Com relação as suas duvidas:


1) Qual data informar no campo "data do recebimento", já que foram 4 parcelas pagas em datas diferentes ao longo do ano; e

Devem entrar na declaração os valores recebidos em 2010 e não há necessidade de separar pelos periodos, exceto se fosse feito por fontes pagadoras diferentes.


2) A principal dúvida é o número de meses que devo informar no campo "número de meses".

Como o valor foi parcelado sugiro que vc faça a proporção dos meses e veja o quanto equivale o ano de 2010, mantenha a memória de calculo para apresentar a RFB se for necessário.


Lembro que o pagamento é referente ao período de out/1986 até ago/1995 (107 meses). Seria esse o número a ser informado?

Como todo o valor não foi recebido, faça o calculo proporcional,lembrando que o decimo terceiro tb é um mes.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:12

Leandro
Boa tarde


Considerando que a tributação da pessoa fisica incide pelo recebimento, meu entendimento é que vc deve informar na declaração deste ano utilizando os beneficios do RRA.

Sugiro que vc mantenha a guarda de todos os documentos principalmente dos que comprova que vc recebeu somente em 2010 pois se houver cruzamento de dados a RFB não terá como identificar via sistema que seu crédito só entrou em 2010.

REGIME DE CAIXA - Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 2º - Os rendimentos são tributados no mês em que forem pagos ao beneficiário.

RENDIMENTOS ACUMULADOS - Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 3º - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide, no mês do RECEBIMENTO, sobre o total dos rendimentos, abrangendo quaisquer acréscimos e juros, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu RECEBIMENTO, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:28

Marcio
Boa Noite


Para efeito do RRA pela tributação na fonte vc deve considerar o meses que vc reivindicou contando o 13º como um mes.

Considerando que os rendimentos tributaveis representa 89% do total de rendimento esse deve ser o custo que vc pode abater dos seus rendimentos tributaveis R$ 11.130, tributando R$ 135.691.

Normalmente a opção pela tributação na fonte tem sido mais vantajosa, mas vc deve simular a melhor opção para escolher entre:

- Declaração completa e tributação do RRA pelo ajuste anual
- Declaração completa e tributação do RRA pela trib. na fonte
- Declaração simplificada e tributação do RRA pelo ajuste anual
- Declaração simplificada e tributação do RRA pela trib. na fonte

Lembrando ainda que a opção é definitiva, não poderá ser retificada posteriormente.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:36

José Avelino
Boa Noite


Vc pode considerar os seus rendimentos na ficha de RRA o começo do ano é considerado periodo de transição, a legislaçao trata o periodo vigente como julho pq foi nesta epoca que foi aprovada a MP 497 de 27/07/2010.

IN 1127 e 1156/2011
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 20 de dezembro de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


Antonia de Souza

Antonia de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 23:32

boa noite


o inss consedeu uma aposentadoria em ago2010 e
em out2010 pagou os atrasados ref a mar2008 a jul2010
devo declarar no RRA todo o valor recebido atrasados ref a mar2008 a jul2010
ou os valotres recebidos atrasados mas que se ref. a 2010 ( jan a jul2010) deverão ser declaradas como tributaveis juntamente com os beneficios recebidos mes a mes ago a dez2010
se for a 2ª opção, o inss não informou os valores jan a jul2010 .


obrigada

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:50

Recebi um informe do Inss de 1 cliente que vou fazer o IR. Está discriminado assim: Rendimento Tributaveis - R$ 13.496,28 e 13º - R$ 1.390,00. Nas informações complementares consta: Rend. Trib.: R$ 8.396,28 - IR Nao Rec: R$ 1.616,19 - Ação Civil Publica n.: XXXXXXXXXXXXXXXXX - XX Vara Federal - SP - 09/04/1999. Esse IR declarado nas informações complementares é passível de restituição? Como devo lançar os rendimentos? Tenho que separar os rendimentos tributaveis em R$ 5.100,00 + R$ 8.396,28? Por favor me ajudem ...

INOVA CONTABILIDADE
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:02

Alexandre
Bom Dia

Pela descriçao do informe parte destes rendimentos fazem parte da ficha RRA e tb estão passiveis de restituiçao conforme opção que fizer na ficha entre apurar pelo ajuste anual ou tributar na fonte.

Sugiro que vc veja com o seu cliente os dados deste processo para declarar corretamente.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 13:35

Cara Heloisa Motoki:
Estou com uma dúvida em relação a uma declaração de um cliente:
Em outubro ou novembro de 2010, ele recebeu na justiça do trabalho um valor referentes a horas extras não pagas no periodo em que laborou de 16/05/2006 a 18/02/2008,ou seja, de 55 meses, sem contar o 13º salário.
A justiça mandou a Reclamada depositar o vr. de R$76.295,41, correspomdendo a:
Principal = R$45.915,39
INSS Autor = R$2.199,29
INSS Réu = R$13.499,17
IRRF = R$13.481,56
Honorarios Periciais = R$1.200,00.
O cliente diz que pagou R$22.221,00 de honorários ao advogado e sobrou para ele + ou - R$28.000,00.
Quanto vou lançar como rendimentos tributáveis?
Vou lançar o INSS do autor como contribuição a previdencia oficial?
Devo lançar na ficha de RRA com tributação exclusiva e informar os 55 meses?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:02

Giovani
Boa tarde

Vc deve requer o informe de rendimentos para identificar todos os rendimentos e retençoes efetuadas, se todos os rendimentos forem considerados tributaveis vc deverá abater o custo com advogado e lançar esse pagamento na ficha de pagamentos e doações.

Se não for todos como tributaveis devem ser considerados os custos
proporcional aos renidmentos.


Heloisa Motoki

Paulo  Tobias

Paulo Tobias

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:19

Oi Heloisa, boa tarde! Olha após muita luta junto ao RH da empresa, a mesma resolveu recolher o valor devido de IRRF ou seja, $ 14.157,00. No entanto eles alteraram o valor de Rendimento Tributáveis Recebido de PJ, passando a informar o valor de R$ 56.518,39, porém o valor efetivamente liberado e recebido foi de R$ 30.348,72. Pergunto como procedo neste caso, está correto o valor dos Redimentos Tributáveis, mesmo não sendo este o valor liberado pela justiça do trabalho, constantes dos autos e efetivamente recebido? Me parece que o escritorio de contabilidade da empresa não está preocupado com que efetivamente recebi e sim com o valor coerente ao retido, isto está certo?

Grato.

Tobias

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 15:18

Antes de mais nada obrigado Heloísa por sua resposta.


Devem entrar na declaração os valores recebidos em 2010 e não há necessidade de separar pelos periodos, exceto se fosse feito por fontes pagadoras diferentes.


Havia entendido que não seria necessário separar o pagamento por períodos, só não sabia qual data informar no campo "data do recebimento". Acredito que deve ser informada a data da última parcela paga em 2010 certo?


Como o valor foi parcelado sugiro que vc faça a proporção dos meses e veja o quanto equivale o ano de 2010, mantenha a memória de calculo para apresentar a RFB se for necessário.


Estou meio perdido em relação a esta questão, não tinha atendado para necessidade de declarar os meses proporcionalmente. Até porque o acordo foi firmado em 2006 e desde aquele ano o pagamento tem sido feito em 4 ou 3 parcelas anuais. Como foi um acordo para pagamento de precatório as parcelas variam de acordo com a disponibilidade financeira do Estado. Como eu faria o cálculo desta proporção?


Como todo o valor não foi recebido, faça o calculo proporcional,lembrando que o decimo terceiro tb é um mes.


O cronograma inicial previa que o pagamento seria feito ate 2012 ou 2013, mas pode variar de acordo com a disponibilidade financeira do Estado. Como eu faria este cálculo? So sei os valores que já foram recebido não sei dos que estão por receber.

Agradeço muito pela atenção sua ajuda é inestimável.

Nelson

EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 18:05

Boa Tarde - estou em duvida preenchimento imposto de renda - recebi valores poder judiciario do rgsul.
rendimentos tributaveis - 135.127,14
previdencia oficial -15.880,40
imposto renda retido - 24.479,42
Em informações complementares do comprovante de rendimentos -descrimado)
*rendimentos recebidos acumuladamente *(todos os valores ja incluidos no quadro 03 - rendimentos tributaveis
ref. competencias 01/2010 a 11/2010
total de 22.998,15
previdencia - 2.077,16
Pergunto - Diminuo esses valores do total dos rendimentos e onde lanço
att.euclides

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:55

Bom dia a todos

Somente para compartilhar uma informação.
Já entreguei varias declarações utilizando o RRA do DIRPF/2011 e todos já estão na malha fina como havia previsto anteriormente.
A maioria dos casos que declarei são os rendimentos recebidos acumulados referente aos anos anteriores não pagos pelo INSS mas recebidos de forma administrativa.
Se alguem tiver mais informações favor compartilhar se possivel.

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 12:15

William,

Quando há intervenção de advogados no recebimento dos rendimentos recebidos acumuladamente, a RFB necessariamente convoca o contribuinte para que este comprove através do recibo de honorários a dedução na base cálculo.
Agora com esta nova modalidade de declaração, acredito que a RFB coloque as declarações em malha fina para que o contribuinte comprove que aqueles rendimentos são efetivamente referentes ao número de meses por ele informado na declaração. Essa é minha opinião, já que acredito que a fonte pagadora não informe a respeito do período a qual se refere o pagamento por ela efetuado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:17

Nelson
Boa tarde


Para efeito de DIRPF vc deve considerar somente os recebidos em cada anos, os valores ainda a receber não devem ser informados.

Na declaração deste ano por exemplo vc deve verificar todo o valor que foi recebido e tentar buscar com a fonte pagadora o informe de rendimento ou com o advogado.

Sugiro que no calculo do proporcional primeiramente veja se menciona alguma informação sobre os valores devidos em cada ano, se não tiver considere todo o valor que terá para receber, veja os meses que se equivale e depois veja como isso ficaria somente no ano em que recebeu.

Por exemplo, vc tem R$ 100 para receber em cinco anos referente a tres anos, vc recebeu em 2010 R$ 20 o que iria equivaler a 07,2 ou sete meses já que não dá para colocar proporcional.

Mantenha sob sua guarda a memoria de calculo e o comprovante de quando recebeu para apresentar para RFB se for necessário.


Espero ter ajudado
Helosia Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:20

William Akira
Boa tarde


Vi uma matéria no G1 e postei aqui no Fórumem que o supervisor da Receita Federal informou que muitos contribuintes estão confundido o uso desta ficha e fazendo o uso de maneira errada, como esse é o primeiro ano e considerando que muitos não estão sabendo usar acredito que a RFB estara intensificando a analise podendo até melhorar a forma de cruzar esses dados.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 17:13

Pedro
Boa tarde


O periodo de transição é o periodo em que pode ser aplicado a lei, geralmente uma lei não pode retroagir para não ferir o principio da anterioridade, mas nesta lei como há beneficio para o contribuinte há opção de fazer retroativo ao periodo em que foi criada.

Essa Lei foi criada a partir da MP 497 de 27/07/2010 e convertida com a lei 12350 de 20/12/2010, oficialmente a aplicaçao da lei é para fatos a partir de 28/07/2010, no entanto a propria lei permite que o contribuinte faça antes, segue a transição da IN que trata deste item:


IN 1127/2010
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Antonia de Souza

Antonia de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 21:59

Heloisa
Boa noite

Poderia ajudar ? estou fazendo o IR de um familiar que recebeu do INSS em out2010 benefifios acumulados ref. mar2008 a jul2010, . recebido de forma administrativa.
dúvida: Devo declarar no RRA o valor ref. mar2008 a jul2010 ou somente entra no RRA o periodo de mar2008 a dez2009 ?
e mesmo tendo o Beneficio sido consedido pelo INSS sem entrar na justiça, ele teve gasto com o advogado, ao qual possui recibo,
dúvida: pode deduzir o gasto com o advogado?

muito obrigada
Antonia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 18:52

Antonia
Boa Noite

A Ficha de RRA inclui os rendimentos recebidos de anos anteriores, pela orientação da RFB os valores que vc recebeu se form referentes a aposentadoria, pensão, reforma, etc.. devem ser declados nesta ficha e vc pode abater o custo com o advogado.

Informe o custo também na ficha de pagamentos e doações.

 
Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 12:16

Bom dia,

A minha dúvida é a seguinte:
Um cliente recebeu o valor de R$ 28.803,45, referente adicional de periculosidade no dia 01/06/2010, foi pago R$ 7.330,48 de honorários advocaticios.
No dia 29/09/2010 recebeu R$ 25.600,40 e foi pago R$ 6.449,20 deadvogado.
A minha dúvida é,o valor a ser lançado na RRA é de R$ 28.803,45 - R$ 7.330,4= R$ 21.472,97

E R$ 25.600,40 - R$ 6.449,20= R$ 19.151,20

Outra coisa, o pagamento recebido emjunho pode ser lançado em exclusiva na fonte.

A quantidade de meses do processo foi de 90 meses.

Grata,

Ana Maria

Antonia de Souza

Antonia de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:39

Obrigada Heloisa !

porem o texto fala que os rendimentos recebido acumuladamente ref. a ANOS ANTERIORES ao do recebimento,
creio que deverei desmembrar o valor recebido em duas partes:
-1ª parte valor ref a mar2008 a dez2009 e declarar como RRA;
-2ª parte valor ref a jan2010 a jul2010 e declarar como tributaveis.
voce acha que estou certa ?

obrigada mais uma vez !

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