Rovan
Boa Noite
Segue comentarios sobre seus questionamentos:
1) A Receita acatará os
juros como não tributável, em caso de
malha fina, ou a decisão do TRT só vale para a retenção efetuada durante a ação?
Na
DIRF entregue pela empresa para RFB vai apenas informação sobre os rendimentos tributaveis ou de tributação exclusiva, os rendimentos isentos não são informados (exceto lucro que passou integrar esse ano), ela só saberá se fiscalizar vc ou a empresa.
2) Está correto o fornecimento da Declaração dos Rendimentos e Impostos Retidos pela Empresa sem citar o pagamento dos juros,
fgts, etc, uma vez que nada lançou como Rendimento Isento e Não Tributáveis?
No informe de rendimentos da empresa para vc deveria vir informado os rendimentos isentos, sugiro que vc solicite a correção junto a fonte pagadora.
3) Quais implicações teria se lançado na Declaração de Ajuste apenas a diferença a maior recebida a partir do Alvará como Isento e Não Tributável?
Se sua declaração não for coerente com o informe de rendimento vc corre o risco de ficar retido na malha e se a RFB entender que houve erro por ma fé poderá te multar
Nos casos de lançamento de ofício serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo:
a) de 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;
b) de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal que deixou de ser efetuado, no caso de recebimento de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, relativos a rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.
c) de 150%, nos casos de evidente intuito de fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, e;
d) as multas a que se referem as letras "a" e "c" em tela passarão a ser de 112,5% e 225%, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
Fundamentação: art. 44 da Lei nº 9.430/1996. 4) Até meados de 2010 advogados propunham ações buscando ressarcimento do imposto pago, tendo como base que os juros dos rendimentos acumulados seriam indenizações e isentos. Como fica esta questão?
Desconheço esse tipo de processo e que tenha tido sucesso,mas vou buscar informações a respeito.
Heloisa Motoki