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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Paulo  Tobias

Paulo Tobias

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:22

Heloisa, na declaração de IRPF 2011 observamos que os rendimentos recebidos acumuladamente e declarados com a opçao exclusiva na fonte, está restituindo um valor bem maior. Pergunto quanto a rendimentos recebidos em anos anteriores (2009), pois tive uma retenção de R$ 36.510,90 referente a 60 meses, como devo proceder para ter a mesma regra aplicada hoje? preciso recorrer à Justiça Federal? ou consigo na propria receita?

Grato.

Tobias

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:27

Paulo
Bom dia


Para os recebimentos em anos anteriores a regra era tributar no ajuste anual, já tive consulta de pessoas que iriam ingressar com processos na RFB pedindo a aplicação da mesma regra.. mas por enquanto não há nada a respeito.

Sugiro que vc procure algum advogado especializado nesta area para orientar até que ponto vale a pena vc entrar com esse tipo de processo ou até mesmo aguardar o julgamento de algum.


Heloisa Motoki

ROVAN CANTARELLI

Rovan Cantarelli

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:10

Parabéns pelo excelente conhecimento, clareza, embasamento e atenção às respostas.
Também peço ajuda:
Uma ação trabalhista (RRA) julgada no TRT-4 Região (RS), paga em junho de 2010, que aplicou o disposto na Súmula 51 do TRT, de forma que "Os descontos fiscais incidem, quando do pagamento, sobre o valor total tributável, monetariamente atualizado, excluídos os juros de mora". Essa Súmula 51 teve validade no decorrer de 2010 até um dia anterior da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.127.
Na ação o Juiz do Trabalho mandou que "o recolhimento da contribuição fiscal fosse efetuado observando a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do IR".
A empresa forneceu o Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção de Imposto na Fonte citando o valor do principal (sem os juros) como Total de Rendimento Tributáveis. O valor de imposto retido, fecha com o recolhido (base x 27,50% - 692,78).
O problema que a empresa nada informou como Isento e Não Tributáveis, e o total pago (com juros, FGTS) foi quase 100% maior.
Peço vosso parecer:
1) A Receita acatará os juros como não tributável, em caso de malha fina, ou a decisão do TRT só vale para a retenção efetuada durante a ação?
2) Está correto o fornecimento da Declaração dos Rendimentos e Impostos Retidos pela Empresa sem citar o pagamento dos juros, fgts, etc, uma vez que nada lançou como Rendimento Isento e Não Tributáveis?
3) Quais implicações teria se lançado na Declaração de Ajuste apenas a diferença a maior recebida a partir do Alvará como Isento e Não Tributável?
4) Até meados de 2010 advogados propunham ações buscando ressarcimento do imposto pago, tendo como base que os juros dos rendimentos acumulados seriam indenizações e isentos. Como fica esta questão?
Agradeço


Suzana dos Santos

Suzana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 18:55

Gostaria de saber como declarar os rendimentos de ações trabalhistas, qual é a fonte pagadora, pois o contribuinte não foi informado em DIRF, e a empresa na qual ele trabalhava e foi acionada na justiça, disse ao mesmo que ela não está obrigada a informá-lo na DIRF e sim a Caixa Econômica Federal, pois foi a mesma quem repassou as verbas ao reclamante.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 01:24

Rovan
Boa Noite


Segue comentarios sobre seus questionamentos:

1) A Receita acatará os juros como não tributável, em caso de malha fina, ou a decisão do TRT só vale para a retenção efetuada durante a ação?

Na DIRF entregue pela empresa para RFB vai apenas informação sobre os rendimentos tributaveis ou de tributação exclusiva, os rendimentos isentos não são informados (exceto lucro que passou integrar esse ano), ela só saberá se fiscalizar vc ou a empresa.


2) Está correto o fornecimento da Declaração dos Rendimentos e Impostos Retidos pela Empresa sem citar o pagamento dos juros, fgts, etc, uma vez que nada lançou como Rendimento Isento e Não Tributáveis?

No informe de rendimentos da empresa para vc deveria vir informado os rendimentos isentos, sugiro que vc solicite a correção junto a fonte pagadora.

3) Quais implicações teria se lançado na Declaração de Ajuste apenas a diferença a maior recebida a partir do Alvará como Isento e Não Tributável?

Se sua declaração não for coerente com o informe de rendimento vc corre o risco de ficar retido na malha e se a RFB entender que houve erro por ma fé poderá te multar

Nos casos de lançamento de ofício serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo:

a) de 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;

b) de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal que deixou de ser efetuado, no caso de recebimento de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, relativos a rendimentos e ganhos de capital que não tenham sido tributados na fonte, no País.

c) de 150%, nos casos de evidente intuito de fraude, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, e;

d) as multas a que se referem as letras "a" e "c" em tela passarão a ser de 112,5% e 225%, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.

Fundamentação: art. 44 da Lei nº 9.430/1996.


4) Até meados de 2010 advogados propunham ações buscando ressarcimento do imposto pago, tendo como base que os juros dos rendimentos acumulados seriam indenizações e isentos. Como fica esta questão?

Desconheço esse tipo de processo e que tenha tido sucesso,mas vou buscar informações a respeito.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 01:27

Suzana
Boa Noite


É importante vc verificar com o advogado quem de fato foi o responsavel pelo pagamento e pela retençao do imposto, pois na legislação preve que se a fonte pagadora não fizer a retenção o banco passa a ser responsavel.

Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho

Quando os rendimentos forem pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho, se a fonte pagadora não comprovar nos autos a retenção do imposto de renda, no prazo de 15 (quinze dias) da sua efetivação, inclusive o imposto de renda incidente sobre os pagamentos de honorários periciais, caberá, ao Juízo do Trabalho calcular o montante devido e determinar o seu recolhimento à instituição financeira depositária do crédito.

Fundamentação: art. 28 "caput" e § 1º e § 2º da Lei nº 10.833 de 2003; art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 08:47

Bom dia, Heloisa:

Tenho um cliente que recebeu em 2008 ou 2009,se não me engano, um valor na Justiça do Trabalho e teve IR retido em mais de R$11.000,00, já declarados em 2009 ou 2010.
Ele pode pleitear a repetição de indébiot desses valores na justiça?

Uma outra cliente recebeu da Previdencia dos Servidores de MG um valor acumulado ref. Processo em que pleiteava a pensão por morte de seu companheiro com o qual mantinha união estável.
Como vou contar o número de meses?
Sds,
Giovani França

celso antonio oliveira melo de s junior

Celso Antonio Oliveira Melo de s Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 17:50

Minha dúvida é a seguinte e gostaria de orientação pois estou confuso quanto a declaração 2011:
Tive ganho de causa em processo trabalhista e a justiça do trabalho deu alvará para receber o valor total de R$ 355.692,54 e que fosse retido na fonte o valor de R$ 19.492,44 em 15/06/2010. Desse total paguei R$ 71.000,00 ao advogado. Ocorre que nos cálculos do processo o IR foi calculado sobre o valor de R$ 198.238,84 conforme guias de cálculos que retirei. Porém incluido nesse valor consta R$ 20.000,00 a titulo de indenizacao por danos morais que o advogado informa que nao pago imposto sobre essa verba. A empresa ainda recolheu o valor de R$ 41.987,95 referentes a Contribuicao Previdenciaria por fora dessa soma total que informei acima.
Gostaria de esclarecer como irei incluir esses valores na Declaracao pois ainda tenho rendas extras para declaração normal.

grato

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:29

Boa noite,

Caros amigos dúvida de uma cliente.

Eu era funcionária da Vivo e possuia um plano de previdencia complementar. Como só poderia usufruir do beneficio de aposentadoria deste plano a partir dos 50 anos resolvi fazer o saque do mesmo para utilizar na construção de uma casa. Para ficar 3 anos com o dinheiro no plano apenas com a correção anual sem os meus depósitos mais os da empresa mensalmente, o valor do dinheiro seria cada vez menor, diferente do que a construção de um imóvel. Vou gastar 300mil para fazer a casa, que já está valendo mais hoje antes de estar pronta.

Valor Recebido em maio/10
Bruto = 349.325,64
Descontos
Emprestimo de 9.230,72
Imposto de Renda Resgate 52;398,85
Líquido = 287.696,07

Valor apresentado do rela'torio de rendimentos do Plano Visão no inicio deste ano
Total dos rendimentos = 349.325,64
Imposto de renda retido = 52.398,85

A dúvida é=

Devo lançar este valor como rendimentos tributáveis recebidos de pj?
Se eu faço isso fico devendo ao Leão mais de 30.000,00. Não tenho como pagar isso...

Vi uma orientação no UOL de que se a pessoa tivesse feito a opção para o regime de tributaçao previsto no art 2o. da Lei no. 11.053 de 29 de dezembro de 2004 poderá lançar este valor como rendimentos sujeito a tributação exclusiva, na linha 8.

Ocorre que eu infelizmente não optei pela lei de 2004. Eu pretendia me aposentar e receber este dinheiro em 20 anos. Mas, aconteceu diferente. E percebo que o fato de ter o benefício de pagar 15% no ato do saque não me isenta de pagar mais IR. É isso?

A cliente quer lançar esse valor em rendimento com tributação exclusiva, mais penso eu que tem que lançar em rendimento tributável pois ela não optou pela lei 11.053 de 29 de dezembro de 2004.

Peço ajuda e socorro onde devo lançar esse valor.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 21:47

Giovani França
Boa Noite

Tenho um cliente que recebeu em 2008 ou 2009,se não me engano, um valor na Justiça do Trabalho e teve IR retido em mais de R$11.000,00, já declarados em 2009 ou 2010.
Ele pode pleitear a repetição de indébiot desses valores na justiça?

Se já forma declarados e processados vc até pode requerer na justiça, mas como o RRA é novo ainda não há precedentes de alguém que tenha ganho.


Uma outra cliente recebeu da Previdencia dos Servidores de MG um valor acumulado ref. Processo em que pleiteava a pensão por morte de seu companheiro com o qual mantinha união estável.
Como vou contar o número de meses?

Se ela recebeu valores atrasados desta pensão deve considerar como mes cada periodo em que recebeu, acredito que no processo deva constar essa informação até para que o segurado não faça o requerimento em duplicidade.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 21:54

Celso
Boa Noite

Estive em uma palestra ontem no Contmatic sobre teses tributaria e um dos assuntos foi essa pratica em processos trabalhistas de considerar a indenização por danos morais como rendimento isento.

Conforme explanação deles, na pratica os juizes estão fazendo desta forma para livrar o contribuinte de ter que pagar o IR e INSS, a empresa acaba não fazendo a retenção e também não informando na DIRF.

Para RFB a natureza é tributavel e acredito que ainda não tenham tomados grandes ações por não ter como cruzar os dados dos rendimentos isentos de indenização.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718)


Quanto aos demais valores sugiro que vc solicite a fonte pagadora o informe de rendimento para declarar corretamente as informações.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 22:04

Washington
Boa Noite

Vc deve lançar de acordo com o informe de rendimento e opção feita na epoca da mudança da legislação, os bancos na epoca notificaram os clientes da necessidade de optar e quando não houvesse opção como seria feito o tratamento tributário.

Tente manter contato com o banco para certificar se eles podem fazer algum tipo de alteração (o que eu acho dificil), no pior das hipoteses vc pode parcelar o debito junto a RFB ou buscar alguma forma judicial de resolver.


Heloisa Motoki

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 22:17

Boa noite!

Heloisa muito obrigado pela ajuda, sendo assim para ela não lançar esses valores como rendimento tributáveis o banco tem que fazer se possível o comprovante de rendimentos o qual terá que ser como rendimentos sujeito a tributação exclusiva, se não tenho que lançar esses valores como rendimentos tributáveis.
É isso mesmo.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
wilson jose siqueira

Wilson Jose Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 23:05

boa noite, sou iniciante aqui, gostaria de informacao sobre o rra, sobre uma declaracao que estou fazendo, a minha duvida e a seguinte , tenho a certidao de habilitacao de creditos de uma acao trabalhista de uma empresa falida, que consta
valor bruto 121.168,16
imposto de renda 21.878,66
liquido 99.289,50

advogados nota fiscal no valor de 16.000,00

o valor liquido de 99.289,50 a pessoa recebeu em 28/05/2010
corrigido 113.879,00

1 ) o valor que informo em rendimentos tributaveis na ficha rra , marquei - exclusiva na fonte seria o valor de 121.168,16 menos o valor pago de advogados?

2) o numero de meses nao tenho entao , peguei 535 dias que foram usados para corrigir a acao , peguei estes dias e cheguei a 18 meses , sera que estaria correto?

por favor se alguem tiver situacao parecida , informar

obrigado por enquanto.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 23:36

Wilson
Boa Noite

Com relaçã a sa duvida:


1 ) o valor que informo em rendimentos tributaveis na ficha rra , marquei - exclusiva na fonte seria o valor de 121.168,16 menos o valor pago de advogados?

Sim, considerando que vc só tem rendimentos tributáveis pode abater o custo total com o advogado.Não esqueça de informar o custo com advogado na ficha de pagamentos e doações.

2) o numero de meses nao tenho entao , peguei 535 dias que foram usados para corrigir a acao , peguei estes dias e cheguei a 18 meses , sera que estaria correto?

Vc deve considerar o tempo que se refere esses rendimentos, no processo trabalhista consta o periodo requerido (verificar com o advogado), lembrando que vc deve considerar o 13º como um mês.


Heloisa Motoki

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3, Despachante
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 00:28

O cliente tem somente um alvará e um extrato Comprovante de Liquidação de Depósito Precatório - Banco do Brasil - Depósitos Judiciais Ouro - e quem reteve foi o o Banco. Em outros casos no ano passado me parece que foi declarado o Banco.

SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 11:56

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida sobre o RRA, ouvi falar que para se beneficiar deste novo recurso da receita federal, a pessoa deve ter recebido o rendimento após o dia 07/2010. Alguém confirma essa informação???

Ou a pessoa pode ter recebido em qq período de 2010 para utilizar a ficha de RRA?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:05

Simone
Bom dia

Para se beneficiar é preciso ter recebido em 2010, a lei foi aprovada em 07/2010 mas com feito retroativo a 01/2010.

IN 1127 e 1156/2011
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 20 de dezembro de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste específico na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


ROVAN CANTARELLI

Rovan Cantarelli

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:29

Heloísa

Apenas para complementar sobre isenção juros em reclamatória trabalhista:

http://www.bezziadvocacia.com.br/artigos.php?id=8

DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: RETENÇÃO RECONHECIDA COMO ILEGAL

Não é devida a cobrança de Imposto de Renda sobre os juros moratórios pagos em Reclamatórias trabalhistas.

Conforme decisões dos Tribunais tem sido determinada a devolução de valores retidos por não se tratar de acréscimo patrimonial mas tão somente uma indenização pelo não pagamento das verbas contratuais no momento correto. Veja as seguintes decisões:

(...) No caso de mora no pagamento de verba trabalhista, que tem notória natureza alimentar, impondo ao credor a privação de bens essenciais de vida, e/ou o endividamento para cumprir seus próprios compromissos, a indenização, através dos juros moratórios, corresponde aos danos emergentes, ou seja, àquilo que o credor perdeu em virtude da mora do devedor. Não há nessa verba qualquer conotação de riqueza nova, a autorizar sua tributação pelo imposto de renda. Indenização não é renda. 4 - O Código Civil de 2002 não contém norma que diga expressamente que o acessório segue a sorte do principal, como havia no Código de 1916. Essa regra continua vigente por uma questão de lógica. Não se aplica, entretanto, em toda a sua amplitude, quando a natureza do principal é distinta da do acessório. (TRF4, APELAÇÃO CIVEL, 2006.72.00.012059-2, Segunda Turma, Relator Antonio Albino Ramos de Oliveira, D.E. 30/05/2007) .
(...) 2. Os juros de mora calculados sobre parcela de quitação de verbas trabalhistas não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. 3. Tendo o IR incidido indevidamente sobre verbas indenizatórias, tem a parte autora direito à repetição das quantias correspondentes, bastando-lhe provar o fato do pagamento e seu valor. A ocorrência de restituição, total ou parcial, por via de declaração de ajuste, é matéria de defesa que compete ao devedor (Fazenda) alegar e provar. (..)
(TRF4, AC 2008.71.00.013274-6, 2ª Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 23/09/2009).
Quem recebeu valores provenientes de Reclamatória Trabalhista pode ter sofrido equivocado desconto de valores relativos ao Imposto de Renda, sendo possível, agora, buscar sua restituição.

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