Boa noite a todos, Sra. Heloisa será que pode me orientar no correto procedimento de um processo de aposentadoria recebido desta forma:
Uma parte acumulada das competências de 06/2009 a 11/2009, e a partir de 12/2009 os pagamentos foram mensais.
Dados
1)-Valores de competência do ano base de 2009:
Conforme consta na “Relação Detalhada de Créditos “ fornecida pelo próprio INSS:
Período de 01/06/2009 a 30/11/2009
Rendimento tributável = 15.670,18
Imposto de Renda = 737,46
Data do pagamento = 11/01/2010
Período de 01/12/2009 a 31/12/2009
Rendimento Tributável = 2.595,78
Imposto de renda = 120,52
13º Salário = 2.595,78
Imposto de renda do 13º Salário = 120,52
Data do pagamento = 11/01/2010
Resumo dos valores do ano base 2009, recebidos no dia 11/01/2010
Total dos Rendimentos = 18.265,96 / IRRF = 857,98 = numero de meses 7.
13/Salário = 2.595,78 / IRRF = 120,52 = numero de meses 1.
Custas com advogado = 3.000,00 (com recibo)
O valor de 17.861,74 (18.265,96 + 2.595,78 – 3.000,00) será declarado na ficha “RRA”, na linha rendimento recebido, e com a opção de “exclusiva na fonte”.
No caso do imposto retido o valor a ser lançado será de 857,98 (737,46+120,52).
No campo Data do recebimento coloco = 11/01/2010, numero de meses 8.
Estão certos os procedimentos acima?
2)-Valores de competência do ano base de 2010:
Período de 01/2010 a 11/2010 (recebidos dentro do exercício de 2010-Regime de caixa)
Total do Rendimento Tributável = 30.757,87 / IRRF = 1.526,78
13/Salário = 2.796,17 / IRRF = 138,48
A soma desta divisão feita (competências de 2009 e 2010) estão certas com o comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS neste ano de 2011.
Os valores da competência de 2010, serão normalmente declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”?
Obrigado pela ajuda,
Marcos