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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:18

BOA TARDE HELOÍSA....
Obrigado pela ajuda anterior.
Mais uma pergunta:
Um cliente do escritório em que trabalho, vendeu o precatório em 16/09/2010 a uma terceiro, correspondente a uma ação de aposentadoria.
Recebeu um valor menor em 23% do valor total devido pelo INSS. A fonte pagadora reteve 3% qdo do recebimento.
O valor que caiu na conta bancária decorre de aposentadoria do mesmo jeito? Devo preencher o campo RRA da mesma maneira que os outros?
Grata.
Fernanda

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:38

Fernanda
Boa tarde

Entendo que deva entrar, de qualquer forma como houve a transferencia para terceiro a RFB se posiciona sobre a forma de tributar no perguntão 2011 na questão 545, veja se vc se enquadra:

545- Qual é o tratamento tributário na cessão de direito de precatório?
Quanto ao cedente :

A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital, pelo cedente.

Os ganhos de capital serão apurados, pela pessoa física cedente, no mês em que forem auferidos, e tributados em separado, à alíquota de 15% (quinze por cento), não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

O custo de aquisição na cessão original, ou seja, naquela em que ocorre a primeira cessão de direitos, é igual a zero, porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito. Nas subsequentes, o custo de aquisição será o valor pago pela aquisição do direito na cessão anterior.

Considera-se como valor de alienação o valor recebido do cessionário pela cessão de direitos do precatório.

Quanto ao cessionário :

O cessionário sub-roga-se no crédito do cedente, que para aquele transfere todos os direitos, inclusive os acessórios do crédito.

Por ocasião do recebimento do precatório, o cessionário apurará o ganho de capital considerando como valor de alienação o valor líquido passível de compensação, isto é, após excluídas as deduções legais. Considera-se como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do precatório.

Os ganhos de capital serão apurados, pela pessoa física cessionária, no mês em que forem auferidos, e tributados em separado, à alíquota de 15% (quinze por cento), não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.

Atenção:

O crédito líquido e certo, decorrente de ações judiciais, instrumentalizado por meio de precatório, mantém por toda a sua trajetória a natureza jurídica do fato que lhe deu origem, independendo, assim, de ele vir a ser transferido a outrem. O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativo ao precatório no momento em for quitado pela Fazenda Pública do Distrito Federal.

Em função da natureza jurídica do crédito cedido, ocorrerá a incidência de imposto de renda retido na fonte, quando cabível, no momento do pagamento do precatório, considerado como tal quando ocorrer a homologação da compensação do precatório com débitos de natureza tributária do cessionário para com a Fazenda Pública.

Em virtude da transação efetuada, o imposto de renda retido na fontenão constitui ônus do cessionário nem do cedente, não integrando a base de cálculo do ganho de capital e não sendo passível de compensação ou dedução.

(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts.1º,2º, 3º, caput e §§ 2º a 4º, 16, caput e § 4º; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (CC), arts . 286, 287, 347 e 348; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, arts . 117 e 129; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts . 2º, 3º, 18 e 27).



Heloisa Motoki

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:09

bom dia tenho um problema parecido com este, mas o meu problema é que recebi o dinheiro do inss por pregatório em abril de 2010 e não tenho nenhum comprovante pois a ação estava em nome do meu pai que faleceu em 2008 e eu e minhas irmãs fomos habilitados no processo como sucessores, não posso declarara como herança pois não entrou no inventario, estou a espera dos ducumentos do processo, gostaria de saber se posso declarar como rendimentos acumulados , quandoos documentos chegarem?o valor que coube a cada um foi de 83000,00, aação total oi de 312000,00.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:12

Leandro
Bom dia


A Natureza dos rendimentos cabe a declaração na ficha de Rendimentos Recebidos Acumladamente, mas como estava em nome de seu pai vc precisa se certificar de como foram declarados pela fonte pagadora, se foi feito em nome de seu pai ou se ja foi destinado aos herdeiros, pois se houver diferença vc pode ficar na malha fina.

Sugiro que vc mantenha contato com o advogado que estava cuidando deste processo para se certificar dos procedimentos que vc deverá adotar para fazer seu IRPF.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:43

Heloisa
Bom dia !
Grato pela sua ajuda.

outra questão .

Se eu tiver os papeis devo fazer o abatimeto do juro, pois vi outras perguntas neste portal que falam que o irpf não cai sobre os juros.

No meu caso recebi 84250,00 corrigidos, referentes a 9 de junho de 2000 a 9 de set de 2008, são 99 meses mais os 13°, referente a 8 anos daria 107 meses, na declaração como rra informo todo o valor e o n° de meses(107), lembrando que foi feita divisão no processo por 4 e cada parte recebeu 84250,00. Esse assunto é muito complexo e já li varias leis cada uma fala uma coisa, estou partindo para esse caminho pois, se meu fosse pagar iria pagar sobre o salario na época do recebimento , ha no minimo 3 anos.estou correndo atraz dos papeis do processo.

grato leandro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:10

Leandro
Boa tarde


O juros sobre os processos só devem ser abatidos se vc tiver decisão judicial favoravel, pois para RFB os mesmos ainda não considerados rendimentos tributaveis.

Art. 2º
§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

§ 2º Os rendimentos a que se refere o caput abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.



Heloisa Motoki

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:18

Olá Heloísa....
Qto a fonte pagadora a ser informada no caso de recebimento de precatórios. Tenho q informar que a fonte pagadora é o Ministério da Previdência Social com cnpj da caixa ou do Banco do Brasil, ou a fonte são os próprios bancos?
Tem um aviso na página da justiça federal q não está muito claro.
Grata.
Fernanda

Fernando Pezan Filho

Fernando Pezan Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 18:22

Pessoal boa tarde.
Tenho que fazer uma declaração de IRPF, sobre ação trabalhista.
O cliente me trouxe o seguinte.
Alvará judicial em que o juiz pede para a reclamada depositar no banco o valor de R$ 7.180,86 até 31.05.2010.
O recibo de honorário do advogado no valor de R$ 2.995,00.
Uma folha de despacho de conclusão do Assistente de calculo da justiça do trabalho, com o valor de R$ 10.222, 83.
GPS COMPETENCIA 10/2010 no valor de 1.992,34.
DARF de IRRF periodo de apuração 22/10/2010 cod. 5936, no valor de R$ 1.057,23.
O advogado depositou ao cliente em 22/12/2010 o valor de R$ 4.115,00.

O cliente só trouxe isso. Ele me disse que não tem mais nada em mãos.

Gostaria que me ajudassem em como fazer esta declaração!

Obrigado

Fernando.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:09

Fernando
Boa noite


O ideal é que vc tenha em mãos o informe de rendimento da fonte pagadora para identificar corretamente a natureza do pagamento efetuado pela empresa, atraves dessas informaçoes vc conseguirá saber o que é tributavel ou não.

Essas informações vc deverá declarar na ficha de RRA e sobre o rendimento tributavel vc poderá abater o custo com o advogado proporcional aos demais rendimentos que tenha.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:25

Boa noite!
Que dúvida cruel, estou com um comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte ano calendario-2010, com as seguintes informações:
1 - Fonte pagadora pessoa juridica: Banco do Brasil s/a,
2 - Natureza do rendimentos 5928 rendimentos decorrentes de decisões da Justiça Federal
3 - Rendimentos tributáveis, deduções e imposto de rénda na fonte - Mês Março 36.144,49 e Imposto Retido 3% 1.084,83

[code]Pelo informe de rendimento, devo declarar na ficha de Rendimento Tributavel informando o valor do imposto.

Agora quando eu leio a resposta da RFB perguntas e respostas IRPF 2011 número 212 - Como são tributados os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial que fico na dúvida.

[code]1 - Decisão da Justiça Federal

A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts . 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas.

Deve ser indicado como fonte pagadora o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito.

Pelo informe de rendimento enviado pelo Banco do Brasil - entendo que deve ser lancado na ficha de Rendimentos Tributáveis.

Agora, pela resposta da RFB, entendo que devo lançar como rendimento isento e não tributavél e lancar como antecipação do imposto para restituir.

Que dúvida..

Obrigado

Cristian

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:39

Christian
Boa noite


O rendimento será isento de acordo com a natureza deste recebimento, atualmente a lei esta para que a fonte pagadora faça a retenção do imposto e se não houver a retenção cabe ao banco fazê-lo, neste hipotese se for isento deverá ser feito a comunicado ao banco para não reter.

No seu caso houver a retenção e o mais provavel é que seja rendimento tributavel (verifique a natureza corretamente com o seu advogado)

Essas informaçoes vc deverá informar na ficha de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente podendo tributar no ajuste anual ou tributar excl. na fonte, sendo que neste caso vc terá que informar a quantidade de meses a que se referiu os esses rendimentos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:51

Muito obrigado pelas informações.
So mais uma dúvida, pelo que meu tio falou, ele entrou com este processo sem advogado, Juizado Especial Federal la no TRF da 3 Reg SP, vc sabe como faço para obter as informações do periodo que são estes rendimentos?

Muitissimo obrigado.

Cristian

antonio carlos vianna

Antonio Carlos Vianna

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 16:14

Olá a todos.

Estou com o seguinte problema.

A minha mãe possui atualmente 70 anos de idade. No final de 2008 ela obteve ganho de causa numa ação trabalhista com valor total aproximado de 182 mil reais (diferença salarial, horas-extras, vale transporte, FGTS) .

Desse total, em novembro de 2009, foi recolhido pelo antigo empregador um DARF de cerca de 40 mil reais para Imposto de Renda (código da Receita 0561) e 3 mil reais para INSS.

Em 2010 a justiça mandou a minha mãe recolher uma DIRF de 7 mil reais de Imposto de Renda Complementar e mais 500 reais de INSS Complementar.

Em 2010 a minha mãe recebeu bruto 87 mil reais (parte foi paga em abril e parte foi paga em dezembro), tendo sido descontados 41 mil de honorários advocatícios (15 mil em abril e 26 mil em dezembro).

A partir de janeiro de 2011 é que a minha mãe passou a receber o saldo da ação, dividido em 10 parcelas iguais, que se estenderão até outubro de 2011 (de cada uma delas será descontado 30% de honorários advocatícios).

Como devo proceder a declaração dos valores que a minha mãe recebeu em 2010 e receberá em 2011, dos impostos que foram pagos (DARF e INSS descontados do bruto da ação e pagos pelo empregador em 2009, DIRF de Imposto de Renda Complementar e INSS pagos por ela em 2010) e dos honorários advocatícios?

Existe a possibilidade de se obter a restituição de algum imposto que tenha sido pago a mais?

O grande problema que estou encontrando é que o Juiz mandou pagar em 2009 o imposto sobre quase TODO O MONTANTE da ação (e um resíduo foi pago em 2010), sendo que a minha mãe só começou a receber parceladamente em 2010 e o restante ela receberá em 2011. Os valores que ela recebeu em 2010 não são suficientes para servir de base para os 27,5% de IR que o Juiz mando recolher em 2009 e em 2010 - isso não vai dar inconsistência para a Receita se eu declarar todos os impostos pagos???

Como faço para declarar o que ela recebeu em 2010 sendo que os impostos foram pagos em 2009???

E quanto ao valor que ela vai receber em 2011, como eu declararei no ano que vem, sendo que todos os impostos já foram pagos em 2009 e 2010???

Obrigado pela atenção,

Antonio Carlos Vianna.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 16:44

Antonio Carlos
Boa tarde


Via de regra a retenção feita pela fonte pagadora é feito quando o valor será disponibilizado visto que a tributação da pessoa fisica ocorre sempre por caixa e não por competência.

Na declaração de imposto de renda as informações também deve ser feitas desta forma (considerar somente o recebimento) e no caso a ficha de RRA desde ano entendo que deve considerar os rendimentos recebidos em 2010 e os impostos retidos deste periodo.

Os impostos que eventualmente tenham sido pagos de valor não recebidos ao fazer a declaração será apurado o valor devido menor e o valor pago será devolvido em forma de restituição.

No ano que vem os recebimentos de 2011 também deverão integrar a ficha de RRA.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

luiz pereira da silva filho

Luiz Pereira da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 21:33

Parabéns Heloisa pelo excelente trabalho!
Estou com uma dúvida! Recebi uma indenização trabalhista com os seguintes valores:

IRPF (Trib. Exclusiva)............... 7.284,63 IRPF Retido: 1.310,49
IRPF (Trib. Ourtras Verbas)..... 95.483,74 IRPF Retido: 25.565,25
INSS: 27.924,19

Como informo este valor de 7.284,63 (trib. exclusiva) no quadro de rendimentos recebidos acumuladamente? Somo com outras verbas (95.483,74) e informo? E com o imposto retido também somo?

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 14:18

Boa tarde Heloisa, obtive algumas informações não muito boas do meu processo, pois a advogada não localizou os documentos para poder fazer a declaração como rra, a minha duvida é se posso mandar minha declaração sem informar esse dinheiro que recebi, ate obter os documentos e se apos isto posso fazer uma declaração retificadora junto a receita, e qual o prazo para essa retificação.

grato
leandro

Renato Augusto da Costa Almeida

Renato Augusto da Costa Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 12:40

Prezados, boa tarde.

A regra para a tributação do RRA vale para os rendimentos recebidos a partir de 2010, cf IN 1127/11 e Lei 12.350/10.

Algum dos Senhores (as) têm conhecimento de ação judicial (liminar) aplicando as novas regras para rendimentos recebidos em 2009?

Muito obrigado e ótimo final de semana!

Abs,

Renato,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 12:53

Leandro
Boa tarde


Deixando de informar os rendimentos vc deve tomar cuidado nos investimentos que vc fez pois seu caixa poderá ficar negativo e a RFB manterá sua declaração na malha.

Se não conseguir obter as informações sugiro que deixe o campo em branco e solicite o quanto antes os dados para retificar.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Maira José

Maira José

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 15:03

Heloisa Motoki
Boa Tarde,

Tenho um VGBL, e fiz resgate no ano 2010, meu regime e progressino. Recebi do Bco informe para Declarar Rendimentos tributáveis na DAA. Valor de rentimentos $8344,38, imposto retido na fornte 1251,66. Minha dúvida é onde declarar no IRPF. Aguardo sua ajuda, Agradeço.

RITA MARIA DE FREITAS

Rita Maria de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:34

Bom dia Heloísa, meu marido recebeu em agosto/2010 valores referentes a uma açao trabalhista, sendo de natureza salarial (tributável) R$ 127.870,40 (referente a 39 meses), os honorários advocatícios já proporcionalizados somam R$ 38.000,00, parcela referente ao INSS 11.494,90, não houve retenção na fonte nem pela fonte pagadora nem pelo banco. Na ficha RRA existem duas formas de informação Ajuste Anual e Exclusiva na Fonte, li, em outros tópicos que o contribuinte pode escolher a forma de declarar, sendo que a exclusiva na fonte é mais benéfica.
A advogada do meu marido disse a ele que ele deveria aplicar a tabela progressiva anexa a IN 1127/2011, mas ao optar pela exclusiva na fonte há um campo a informar n. de meses.
Ao deduzir do valor tributável os valores proporcionais dos honorários obtenho o valor de R$ 89.879,40, base de cálculo, correto?

Ao optar por Exclusiva na Fonte devo informar o numero de meses (39)??? e o próprio programa calcula o Imposto Devido, é isso mesmo???

E a parcela indenizatória em que campo da declaração devo informar?? Acho que não posso omitir não é???

Fico muito grata pela sua disposição em ajudar às vesperas do prazo final...boa pascoa...aguardo sua resposta.

CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 12:03

Bom dia
RRA recebidos da FUNCEF (FUNDO DE ASSISTENCIA AOS FUNC APOSENTADOS DA CEF) recebidos em 08/2010 podem ser incluidos na IN da RBF de 02/2011 ? Porque a FUNCEF reteve muito IRRF , informando que como não foi do INSS tinha que tributar....
Mas eu entendo que esses valores de RRA de complementação da aposentadoria do servidor estariam incluidos na citada IN.
Estou correta? Qual é a base legal? A mesma Instrução? Como rendimento do trabalho?
Por favor preciso de um help.
No aguardo
Obrigada

Vanessa do Nascimento Santos

Vanessa do Nascimento Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Químico
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 13:43

Boa tarde, estou com dúvidas referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, em como declarar.

Valor Bruto da Condenação c/ juros: R$ 61.326,01
Honorários (20%): R$ 12.265,20 (c/ recibo do advogado)
IRRF (Retido na fonte): 10.554,68
Valor líquido recebido:38.506,13
Números meses: 109
Data alvará expedido pelo juiz:08/07/2010
Data recebimento: 04/08/2010

Posso optar pela forma de tributação Exclusiva na fonte por ser mais vantajosa p/ o contribuinte?
Se sim, qual o valor a declarar no ícone Rendimentos Recebidos (bruto, líquido)? Ou apenas desconto do valor bruto os honorários advocatícios que daria um total de R$ 49.060,81? Nesta situação declaro na ficha de pagamentos e doações o valor pago aos advogados?

Desde já agradeço
Vanessa

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