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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Maira José

Maira José

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 18:54

Obrigada Heloisa> Já lancei o VGBL+imposto retido nos rendimetos tributáveis PJ, no meu caso Bco. O que aconteceu é que o imposto a restituir ficou maior que o imposto retido na fonte. Isso é correto? Porquê? Não vou ficar na malha? aguardo suas instruções. Grata,

O que é o imposto recebido acumuladamente Ajuste Anual ou exclusiva na fonte. Tenho que preencher esta ficha também?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:03

Rita
Boa Noite


Com relação as duvidas


Ao optar por Exclusiva na Fonte devo informar o numero de meses (39)??? e o próprio programa calcula o Imposto Devido, é isso mesmo???

Sim, é isso mesmo.. só confirme se nos meses esta incluso o 13º como sendo um mes tb. O proprio programa faz calculo, ele usa esses meses como um fator sobre a tabela progressiva, sendo uma forma do governo "compensar" o contribuinte que não recebeu o valor na epoca.


E a parcela indenizatória em que campo da declaração devo informar?? Acho que não posso omitir não é???

Vc deve informar na ficha de rendimento isento, nao tem uma ficha propria. Vc não pode deixar de lançar pq com esse rendimento vc tb justifica a evolução patrimonial e outros gastos que são cruzados (cartaõ de crédito, movimento bancario, etc).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:05

Claudia
Boa Noite


Se esses rendimentos referem-se a periodos anteriores vc deve informar na ficha de RRA de acordo com os dados da fonte pagadora,como houve periodo de 2000 a 2010, nesta ficha deve entrar somente o periodo de 2000 a 2009, o periodo de 2010 deve ser inclusa na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica.


A base legal é a IN 1127/2011.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:06

Vanessa
Boa Noite


Com relação as suas duvidas:


Posso optar pela forma de tributação Exclusiva na fonte por ser
mais vantajosa p/ o contribuinte?

vc deve optar pela mais vantajosa e deve tomar cuidado que após a opção não poderá mais alterar.


Se sim, qual o valor a declarar no ícone Rendimentos Recebidos (bruto, líquido)? Ou apenas desconto do valor bruto os honorários advocatícios que daria um total de R$ 49.060,81? Nesta situação declaro na ficha de pagamentos e doações o valor pago aos advogados?

Deve ser feito pelo rendimento bruto abatido o custo proporcional com outros rendimentos do advogado e tb informar os custos na ficha de pagamentos e doações.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:10

Antonia
Boa Noite


Vc deve separar os rendimentos, na ficha de RRA entra rendimentos tributaveis recebidos em 2010 mas relativos a periodos anteriores. Os rendimentos de 2010 devem ser inclusos na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica.

Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte. (Ajuda IRPF2011)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:13

Maira
Boa Noite


Verifique os lançamentos que foram feitos pois não há como o imposto a restituir ficar maior que o imposto retido na fonte. O valor que vc terá de restituiçao leva em conta ao que foi retido (neste caso vc deve considerar o retido em salario e o retido pelo banco pelo resgate).

Quanto a ficha de RRA - Rendimento recebido acumuladamente vc só deverá preencher se em 2010 recebeu algum rendimento ref a periodos anteriores (geralmente processos).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

leandro tibirissá cheffer

Leandro Tibirissá Cheffer

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Edificações
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:44

Heloisa
bom dia
novamente venho com duvida se o valor do imposto que declaro no rra é o que retive na hora do recebimento do valor no banco (3%)? outra coisa se mandar sem o cnpj da fonte pagadora posso depois fazer uma retificadora, e na mesma não poderei mudar a opção exclusiva na fonte ou ajuste anual, o resto posso mudar?
Não recebi os papeis ainda e vou mandar com base na carta de aposentadoria que tenho copia que meu pai recebeu falando do periodo que ele estaria aposentado, (9/06/2000 a 9/09/2008) 99 meses e mais 8 de 13°.

desde já obrigado
leandro

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:56

Boa noite,

Por favor, RRA ref a Ação Trabalhista. O reclamante não tem nenhum Comprovante de Rendimentos. Então peguei a Ata de Audiencia em que consta a sentença judicial e os valores informados o qual o trabalhador ganhou na ação.

Total da Ação R$ 67.500,00 (na verdade foi feito um Acordo Trabalhista Judicial na 2a. audiência) - recebidos em junho/2010.
(Valores: De Natureza Salarial R$ 1.416,00 - De Natureza Indenizatória R$ 66.084,00)

Como declarar esses rendimentos na DIRPF/2011:
a) na ficha RRA só consta um campo de valor. Seria apenas o valor de Natureza Salarial que é tributado R$ 1.416,00?
b) Caso positivo e o restante do rendimento, de natureza indenizatória aonde será declarado, R$ 66.084,00?
c) Outra dúvida, como na ata de audiência não consta valores de honorários, devo buscar informação do valor pago ao advogado. E sobre qual valor faria o desconto desses honorários, sobre a parcela de Natureza Indenizatória?
d) Quem é a Fonte Pagadora: Caixa Economica ou a Empresa Reclamada? ( a minha consultoria tributária informou a Caixa, fiquei na dúvida)

Sei que todos estão na correria, mas agradeço antecipadamente a colaboração dos colegas.

muito obrigada,

Keila

Keil@Rejane
CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:58

Heloisa, obrigada pela atenção, mas tenho mais uma dúvida e para fecharmos o assunto, segundo o artigo abaixo eu entendo que o ano de 2010 tambem entra no RRA.
Os valores de 2010 devem ser considerados; é o que diz o paragr 7o. do Art 12 A da Lei 7713.
"§ 7o Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1o de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)".

Por favor me de seu parecer.

No aguardo,

att

CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:38

Heloiza, boa noite.

Desculpe , não entendi. O recebimentos referentes ao ano de 2010 (que foram recebidos em conjunto desde 2000) recebidos em 08/2010, entram ou nao no RRA, então?

No aguardo

att

Antonia de Souza

Antonia de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:55

Heloisa

OK

então farei assim:

-RRA recebido em 2010 ref. até dez2009 declaro na ficha RRA;
-RRA recebido em 2010 ref. jan2010 a jul2010 declaro na ficha ficha de rendimento recebido por pessoa juridica - tributada;
-Beneficios mensais recebido em 2010 ref. ago a dez2010 declaro na ficha de rendimento recebido por pessoa juridica - tributada;

obrigada pela ajuda !


CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:02

Heloisa

Vou explicar melhor...

o contribuinte recebeu do FUNCEF em agosto de 2010 , valores acumulados de correção monetária de 2001 a 2010, em agosto de 2010.

Portanto, segundo o paragrafo 7 do artigo 12a da lei 7713 me fez entender que os valores correspondentes ao ano de 2010 tambem entrariam no RRA. Correto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:27

Claudia


Neste caso entra na ficha de RRA o periodo de 2001 a 2009, o valor relativo ao ano de 2010 entra na ficha de rendimento de pessoa juridica.

Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:40

Claudia


Neste paragrafo trata da retroatividade da MP, oficialmente uma lei não pode retroagir, ela foi aprovada em julho e valeria a partir deste periodo, ou seja, entrariam no RRA somente rendimentos recebidos em 07/2010 a 12/2010, mas como beneficia o contribuinte foi incluso o efeito retroativo a 01/2010 .


§ 7o Os rendimentos de que trata o caput, recebidos entre 1o de janeiro de 2010 e o dia anterior ao de publicação da Lei resultante da conversão da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma deste artigo, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2010


Heloisa Motoki

CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:48

Heloiza, obrigada

Você está então me dizendo que o assunto abordado no paragrafo 7 do artigo 12A, esta se referindo ao periodo do recebimento e não ao periodo da referencia. E que por isso os valores acumulados de 2010 se recebidos no proprio ano de 2010, devem ser lançados nos rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica do ano de 2010.

Porém, por exemplo na próxima declaração se os valores recebidos de 2010 forem recebidos em 2011 poderão entrar no RRA.

Desculpe a insistência, mas enquanto não entendo, não sossego.

Boa noite.

Claudia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:54

Claudia


É isso mesmo... se 2010 for recebido processo de 2010 ele deve ser tributado pelo ajuste anual e deve ser informado na ficha de rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica, se o valor foi recebido em 2011 referente 2010 na declaração será informado na ficha de RRA.

Essa ficha foi criada para tentar compensar a quem recebeu rendimentos anteriores a utilizar a tabela proxima da epoca, por isso a necessidade de informar a quatidade de meses quando se opta pela trib. exclusiva.

Pode ser que para o ano que vem a RFB ajuste/melhore os dados desta ficha pq ela já identificou um nr grande de pessoas que lançaram dados na ficha mas que não se referiam a processo, por usar o termo "acumuladamente" muitos que tinham dois rendimentos informaram dados nesta ficha.


Heloisa Motoki

CLAUDIA LOLITA FREITAS

Claudia Lolita Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 01:20

Heloiza,

Muito obrigada.

Entendido.

Outro caso.
Um contribuinte servidor publico lotado no ministerio da saude recebeu no ano de 2010 em sede judicial, valores correspondentes a rec lamação trabalhista contra o INAMPS objetivando o reajuste do PCC5 - Plano de cargos e salarios . Impetrou a ação em 1989 , julgada procedente, e recebeu em 2011.

Pergunto esses valores podem ser considerados RRA?

Quanto a sua colocação de que contribuintes estão se utilizando de maneira indevida, e fazendo lançamentos indevidamente no campo de RRA, cabe a RFB fiscalizar. O que não acho certo é que nós pesquisadores, estudiosos, aplicadores da boa tecnica e da etica profissional sejamos prejudicados por aqueles incorretos.

O problema é que pego muitos erros de preenchimento em declarações, isto porque os profissionais estudam pouco na minha opinião e outra porque o Governo faz questão de promulgar na mídia que é muito facil e acessivel , baixar o programae preenche-lo, que ele é totalmente auto explicativo. E não é bem assim que funciona na prática.


O brigada pela atenção

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:58

Claudia
Bom Dia


Sim, os valores que foram recebidos em 2011 referente a outros anos deverão ser informados na declaração do ano que vem na ficha de RRA.

Concordo com vc, embora o programa seja auto-explicativa há detalhes que se a pessoa lança em lugar errado corre o grande risco de ficar na malha fina, todo cuidado é pouco na hora de declarar.


Heloisa Motoki

Pedro Henrique de Mattos Pagani

Pedro Henrique de Mattos Pagani

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:41

Boa tarde a todos, primeiramente gostaria de parabenizar a todos pelo excelente grupo de discussão formado.

No ano-calendário de 2010 recebi uma verba referente a uma Reclamação Trabalhista movida pelo Sindicato referente a diferenças salariais e estou com o seguinte comprovante da fonte pagadora:

- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
Total dos Rendimentos: R$ 5.903,50
Contribuição Prev. Social: R$ 472,28
Imposto Retido na Fonte: R$ 800,81

- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Verbas Indenizatórias: R$ 665,51

- Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte
Décimo Terceiro Salário: R$, 0,00

Sendo assim:

1) devo declarar os Rendimentos Tributáveis no campo RRA? Se sim, utilizando qual opção?

2) devo declarar os Rendimentos Isentos no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Se sim, em qual campo específico?

Informo que não possuo fonte pagadora, entretanto faço a declaração completa devido a operações em Renda Variável.

Atenciosamente.
Pedro Pagani

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:10

Olá, alguém pode colaborar com as dúvidas abaixo, postadas ontem à noite. Agradeço a colabaração de todos. OBrigada. Keila

Boa noite,

Por favor, RRA ref a Ação Trabalhista. O reclamante não tem nenhum Comprovante de Rendimentos. Então peguei a Ata de Audiencia em que consta a sentença judicial e os valores informados o qual o trabalhador ganhou na ação.

Total da Ação R$ 67.500,00 (na verdade foi feito um Acordo Trabalhista Judicial na 2a. audiência) - recebidos em junho/2010.
(Valores: De Natureza Salarial R$ 1.416,00 - De Natureza Indenizatória R$ 66.084,00)

Como declarar esses rendimentos na DIRPF/2011:
a) na ficha RRA só consta um campo de valor. Seria apenas o valor de Natureza Salarial que é tributado R$ 1.416,00?
b) Caso positivo e o restante do rendimento, de natureza indenizatória aonde será declarado, R$ 66.084,00?
c) Outra dúvida, como na ata de audiência não consta valores de honorários, devo buscar informação do valor pago ao advogado. E sobre qual valor faria o desconto desses honorários, sobre a parcela de Natureza Indenizatória?
d) Quem é a Fonte Pagadora: Caixa Economica ou a Empresa Reclamada? ( a minha consultoria tributária informou a Caixa, fiquei na dúvida)

Sei que todos estão na correria, mas agradeço antecipadamente a colaboração dos colegas.

muito obrigada,

Keila

Keil@Rejane
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:54

keila
Boa tarde


Segue comentarios


a) na ficha RRA só consta um campo de valor. Seria apenas o valor de Natureza Salarial que é tributado R$ 1.416,00?

Sim, só confirme a natureza da parcela isenta pois alguns processos os juizes estão solicitando que a indenizaçao por dano moral não seja tributada contrariando a legislação vigente.

b) Caso positivo e o restante do rendimento, de natureza indenizatória aonde será declarado, R$ 66.084,00?

Entra no rendimento isento junto com o recebidos do ano (nao tem ficha propria)

c) Outra dúvida, como na ata de audiência não consta valores de honorários, devo buscar informação do valor pago ao advogado. E sobre qual valor faria o desconto desses honorários, sobre a parcela de Natureza Indenizatória?

Vc dever verificar junto com o advogado, pois do valor cobrado vc poderá abater da parcela tributavel o custo proporcional e deve informar o custo integral na ficha de pagamentos e doações.

d) Quem é a Fonte Pagadora: Caixa Economica ou a Empresa Reclamada? ( a minha consultoria tributária informou a Caixa, fiquei na dúvida)

Via de regra a fonte pagadora é a empresa, mas na lei há um indicativo para o banco verificar se houve retenção e se não houver cabe o banco fazer.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:28

Heloisa, muitíssimo obrigada pelas suas orientações.

Restou-me uma dúvida ainda em relação a sua resposta à 1a.questão: letra a)....

Sim, só confirme a natureza da parcela isenta pois alguns processos os juizes estão solicitando que a indenizaçao por dano moral não seja tributada contrariando a legislação vigente.

Não entendi a parte da confirmação da parcela isenta.

Os valores descritos na Ata de Audiencia são:
R$ 1.416,00 - natureza salarial, incidiu INSS por conta da empresa
R$ 30.000,00 - danos morais
R$ 36.084,00 - demais parcelas, todas a título verbas indenizatória
---------------
R$ 67.500,00 total

Desse montante foi ainda deduzido 20% honorarios advocatícios em R$ 13.500,00.

Keila

Keil@Rejane
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:53

Keila


Dos valores que vc recebeu a divergencia que ficará estara nos rendimentos por danos morais, para a decisão dos juizes eles estão orientando as empresas a não tributar o valor, contrariando a RFB que considera o valor tributavel.

Vc informando como rendimento isento corre o risco de eventualmente ser questionada o motivo da não tributação, neste caso precisa avaliar se segue a orientaçao do juiz e aguarda a RFB cobrar o valor OU se já oferece a tributação. (muitos optam pelo primeiro).


Heloisa Motoki

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