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IRPF - RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Maria Cristina V Pasquotto

Maria Cristina V Pasquotto

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 20:02

Boa Noite,

Recebi em uma ação judicial diferenças relativas a promoções, como segue:

Valor Bruto da Condenação: R$ 3.941,91
Honorários (13% menos a sucumbência): R$ 315,35
IRRF (Retido na fonte): R$ 278,03
Valor líquido recebido: R$ 2.774,50
Números meses: 47
Data alvará expedido pelo juiz: 14/01/2010
Data recebimento: 04/05/2010

Sei que é mais vantajoso declarar como RRA.
Como declaro na ficha RRA: Rendimentos recebidos bruto ou bruto menos honorários do advogado? Neste caso, vai haver divergência entre o valor informado em meu comprovante de rendimentos ...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 21:41

Maria Cristina
Boa Noite


A RFB já trata essa divergencia considerando que o rendimento tributavel será menor e a media cobrada pelos advogados, se eventualmente cair na malha fina o trabalho que vc terá será de apresentar os documentos no órgão, estando documento não há o que temer.

Com a criação desta ficha acredito que o processamento desses tipos de rendimentos sejam mais eficazes sem necessitar do contribuinte, já que não mistura rendimentos do ano com rendimentos de processo.

Faça o lançamento do RRA, acompanhe o procesamento detalhado no site e ficando na malha fina se antecipe ao atendimento.


Heloisa Motoki

ana maria de paulaARY

Ana Maria de Paulaary

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 04:03

Sou aposentada por invalidez desde 2006.

Em 01/04/2010, através de ação ganha,recebi verba indenizatória referente "reajustes de valor de benefício -Revisão de benefícios"

R$ 72.263,91 valor total levantado em 01/04/2010

R$ 2.167,92 IRRF

------------------------

R$ 69.095,99 VALOR Líquido recebido

OBS-
Em outubro/2010, entrei com pedido de isenção do IR por doença grave, câncer, e foi concedido, pois a partir daí, nunca mais descontaram IR conforme os "Demonstrativos de Pagtos" do INSS, após esta data.

Minha dúvidas são:

a) em que campo da "Declaração do Imposto de Renda" devo lançar os rendimentos referentes a indenização

(reajustes dos rendimentos) que ganhei contra o INSS, ou seja, os R$ 72.263,91?

Seria no campo "Rendimentos Sujeitos à Tribut. Exclusiva?"ou "RRA-Rendimentos Recebidos acumuladamente"?

.

.

b) Vão me restituir este imposto retido de R$ 2.167,92 de que forma? Através de uma posterior Declaração Retificadora, por estar isenta por doença grave?

Qual o procedimento que devo adotar no meu caso, para ter o dinheiro de volta?

.

.

Muito obrigada

Ana Maria de Paula

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:04

Ana Maria
Bom Dia


O ideal seria vc ter o informe de rendimento para certificar da natureza do rendimento, pela forma calculada é bem provavel que a natureza seja de rendimentos tributaveis.

Desta forma vc deverá informar os valores no campo de RRA e optar entre tributar no ajuste anual ou tributar na fonte (veja o que for mais vantajoso).

Quando vc tiver o deferimento da doença grave vc terá que retificar suas declarações do periodo aprovado (cinco anos ou o inicio da doença) e será devolvido atraves de restituição.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Pedro Henrique de Mattos Pagani

Pedro Henrique de Mattos Pagani

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:51

Bom dia, algum colega poderia colaborar com esta minha dúvida postada ontem? Grato desde já.

No ano-calendário de 2010 recebi uma verba referente a uma Reclamação Trabalhista movida pelo Sindicato referente a diferenças salariais e estou com o seguinte comprovante da fonte pagadora:

- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
Total dos Rendimentos: R$ 5.903,50
Contribuição Prev. Social: R$ 472,28
Imposto Retido na Fonte: R$ 800,81

- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Verbas Indenizatórias: R$ 665,51

- Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva na Fonte
Décimo Terceiro Salário: R$, 0,00

Sendo assim:

1) devo declarar os Rendimentos Tributáveis no campo RRA? Se sim, utilizando qual opção?

2) devo declarar os Rendimentos Isentos no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Se sim, em qual campo específico?

Informo que não possuo fonte pagadora, entretanto faço a declaração completa devido a operações em Renda Variável.

Atenciosamente.
Pedro Pagani

ana maria de paulaARY

Ana Maria de Paulaary

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:53

Heloísa, obrigada por responder.
No meu caso, que mencionei acima,
em que campo deve constar número de meses?

Eu lancei os rendimentos R$ 72.263,91?, fazendo uma simulação,
no RRA (Rendims.Recebds.Acumul". no ajuste anual, e aparece um imposto
"a pagar" de R$ 11.685, será correto?
Enquanto que, se eu lanço a simulação em "Rendimentos Sueitos a Tributação exclusiva/Definitiva" aparece imposto a restituit de R$ 474,93.

Será que estou fazendo algo errado?
Achei o valor a pagar alto demais?

Outra dúvida, estas ações de Revisão de benefícios de aposentados", não são isentas de I.Renda?

Muito obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:10

Pedro
Boa tarde


Segue comentarios

1) devo declarar os Rendimentos Tributáveis no campo RRA? Se sim, utilizando qual opção?

vc deve optar pela mais vantajosa para vc, as que tributam na fonte tem sido a mais vantajosa na maioria dos casos

2) devo declarar os Rendimentos Isentos no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Se sim, em qual campo específico?

nao ha ficha especifica devem ser informados na ficha do ano procurando se enquadrar nas linhas e se nao tiver informe em outros


Heloisa Motoki

TATIANE CABRAL

Tatiane Cabral

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:21

Olá pessoal, boa tarde.

Estou com dúvidas referentes ao procedimento correto que preciso seguir para fazer o lançamento das informações de uma ação trabalhista.

Tenho em mãos um documento que possui o resumo geral da operação com os seguintes dados:

Horas extras e integrações: 36.377,14
Juros de Mora 12/08/2008: 8.557,96
FGTS: 2.838,30
Valor Bruto : 48.500,00

(-)INSS: 2.947,61
(-) Imposto de renda retido na fonte: 8.846,73
Valor Líquido: 36.705,66

Total de INSS a recolher:12.597,81.



Qual valor devo lançar no campo "Rendimentos Recebidos"? O valor Bruto ou Líquido?


Conto com o apoio de vcs...

Muito grata pela atenção.

Tati.







KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:30

Prezada Heloisa,

Você tem sido muito generosa em dividir sua experiencia com todos aqui no Fórum.

Muito obrigada mesmo por dispor do seu valioso tempo para nos atender, mesmo diante de um período tão tumultuado como agora.

Abs,

Keila

Keil@Rejane
EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:55

Boa Tarde: Duvida quanto prenchimento imposto de renda:
Possuo 3 fontes de rendas - uma das quais recebi atraves de RPV do Governo Estado RGsul.
3-total rendimentos = 19.216,78
previdencia = 2.333,75
imposto retido = 3.537,79
6- informações complementares (valores de repasse meramente informativo, já incluidos no quadro 3)
2- obter numeros de meses dos RRA no proc.judicial ?????)
recebimento - 10/08/2010
rendimento - 19.216,78
previdencia - 2.333,75
IRRF - 3.537,79
numeros de meses - 0
Onde lanço esses valores e como faço para descobrir numeros meses. att

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
Pedro Henrique de Mattos Pagani

Pedro Henrique de Mattos Pagani

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:48

Prezada Heloisa,

Faço das palavras da Keila as minhas.

Você tem sido muito generosa em dividir sua experiencia com todos aqui no Fórum.

Muito obrigada mesmo por dispor do seu valioso tempo para nos atender, mesmo diante de um período tão tumultuado como agora.

Atenciosamente,

Pedro Pagani

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:52

Boa tarde

Como faço para postar resposta de uma consulta à RFB?...pode ser interessante p/ esse tópico.

Uma dúvida: a opção pela tributação exclusiva pode ser agora na DDA ou deveria ser feita na data do recebimento do RPV em 2010?

Att., Lisiane

TATIANE CABRAL

Tatiane Cabral

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:03


Heloisa, obrigada pelo apoio.

Para sanar o assunto definitivamente somente mais uma dúvida:

Se eu optar pelo lançamento em "Exclusivo na Fonte" precisarei dividir o valor recebido pelo respectivo numero de mês?

Por gentileza colegas do Fórum me auxiliem neste tema.


Grata pelo apoio.

Tati.

ana maria de paulaARY

Ana Maria de Paulaary

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 20:03

Só repetindo o meu caso, p/ tirar outras dúvidas, por favor:

Como mencionei, sou aposentada por invaldez desde 2006.

Em 01/04/2010, através de ação ganha,recebi verba indenizatória referente "reajustes de valor de benefício -Revisão de benefícios"

R$ 72.263,91 valor total levantado em 01/04/2010

R$ 2.167,92 IRRF
------------------------
R$ 69.095,99 VALOR Líquido recebido

OBS-
Em outubro/2010, entrei com pedido de isenção do IR por doença grave, câncer, e foi concedido, só a partir de novembro/2010, conforme relatório que peguei hoje no INSS.

Esta isenção não deveria ser para todo o exercício de 2010?

Qual é o procedimento correto para requerer a isenção desde 2007,
que é a data constante na perícia médica?

O que acontecerá se eu declarar os rendimentos abaixos citados, como NÃO TRIBUTÁVEIS, (devido meu pedido de isenção por doença grave
entreguue em out/10 na INSS)?

Se lançar como NÃO TRIBUTÁVEIS, deverei cair na malha fina, correto? Aí, o meu procedimento seria apresentar os laudos médicos que justificam a isenção, e a Lei q ampara tal pedido?

Ou devo declarar como TRIBUTÁVEIS, e depois fazer a Declaração Retificadora?

Posso declarar em outro local que não seja RRA, como por exemplo- lançar no campo "Rendimentos Sujeitos à Tribut. Exclusiva?", ou não?

.
.

Muito obrigada, e desculpe as dúvidas.

Ana Maria de Paula

Eliana do Carmo Souza

Eliana do Carmo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 22:36

Boa Noite. Preciso declarar IRPF-RRA
Saldo Base-440.918,00, Base de Cálculo-310.325,00,Vlr.Levantado-244.671,00 (Vlr Líquido + Vlr.advogado)
Valor Líquido-171.270,00(Este é o valor tributável?)
Vlr Advogado- 73.401,00
Imp.Renda-46.398,00
INSS-36.852,00(Não discrimina se está incluso o vlr patronal, declaro todo?)
FGTS-24.860,00
Custas-6.667,32
Perito-1.158,00
Não tem nº de meses, mas o período reclamado é de nov/1996 a nov/2001, recebido em maio/2010.
Declaro como a informação a partir do Vlr Líquido.
No aguardo, obrigada

Guilherme Silva

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:15

Cara Heloisa,

Me mandaram um texto que achei interessante, pois eu mesmo estava com dúvidas a respeito de como declarar uma indenização por danos morais que recebi de uma PJ. Eu não recebi informe de rendimento da PJ, e a única coisa que tenho é um recibo de saque de deposito judicial, que lista uma quantia de danos morais, e R$ 0,00 de imposto de renda (imaginei que o imposto não havia sido retido na fonte). Perguntei para um amigo advogado sobre incidencia de IR sobre danos morais, e ele me mandou o seguinte texto. Espero que lhe seja útil.

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"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial [como é o dano moral] deve se submeter ao mesmo regime.

O relator do recurso ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:18

Ana Maria
Boa Noite


Se vc ainda não teve o deferimento de doença grave ao informar diretamente como rendimento isento vc poderá ficar retida na malha fina.

A RFB só irá liberar a declação da malha quando vc tiver esse deferimento, apresentar somente o laudo não resolveria pois o órgão detemina procedimentos para requerer o pedido.

Só não sei quanto tempo eles estão levando para julgar esses processos.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:28

Guilherme
Boa Noite


Judicialmente muitos juizes estão considerando como rendimento isento, já havendo a decisao pelo STJ é possivel que a RFB altere seu procedimento.

Precisamos ficar de olho, pois algumas mudanças que ela faz acabam não sendo divulgadas (como ocorreu com o caso de despesa medica que não eram dedutiveis quando feito para estetica).

Obrigada pela informação.


Heloisa Motoki

Hermelino Rocha Tenorio

Hermelino Rocha Tenorio

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 01:14

Heloisa, por favor me ajude.

Recebi em 04/2010 valores referentes a ação trabalhista movida contra um antigo empregador. Não tenho o informe de rendimentos, apenas as planilhas apresentadas pelo banco para homologação junto ao tribunal.
Periodo reclamado:
agosto/94 a junho/99 (59 meses)
13. salários? 94, 95, 96, 97, 98, 99 (06 meses)
VALORES
114.607,34 (total bruto)
11.419,45 (INSS reclamada)
33,23 (INSS)
90.364,02 (verbas tributáveis ja deduzido vlr de 33,23)
103.187,89 (somatória de hr extra e adic transferência, minhas verbas?)
12.790,64 (diferenca, creio que sejam verbas não tributaveis)
24.187,17 (IRRF 27,5% sobre 90.364,02 com parcela a deduzir no vlr de 662,94)
78.967,49 (vlr liquido depositado em juízo em meu favor em 04-02-10)

Paguei ao advogado a importância de 16.030,38 referente 20% sobre 80.151,90 (vlr do deposito corrigido)
Paguei a importanci de 510,00 ao perito para cálculos.

DUVIDAS
Como calcular o valor proporcional do advogado verbas tributáveis 90364,02 sobre 114.607,34 ou 103.187,89, ou qual???? Se for sobre 114.607,34 as verbas tributáveis representam 78,85%... se for sobre 103.187,89 representam 87,57%

Devo deduzir o vlr proporcional pago ao advogado e perito de qual valor ?? 90.364 / 103.187 / 114.607 ou 78.967??

Na ficha RRA devo informar como contrib previdenc oficial qual vlr 33,23 ou o vlr da reclamada 11.419,45??

Quantidade de meses devo informar todos os 65 meses??

E a diferen;a apresentada entre o deposito judicial e o recebido (correção monetária de 02/2010 a 04/2010) 1.184,41 como devo proceder???

Desde já, agradeço muito sua ajuda

ana maria de paulaARY

Ana Maria de Paulaary

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 01:37

Heloisa, muitíssimo obrigada pelas orientações acima..são de grande valia.

Só confirmando, já tive sim o deferimento e, estou ISENTA por doenças grave, mas deferiram só a partir do meu pedido, ou seja, a partir de "Nov/2010", entretando, meus recebimentos em depósito juidicial foi em "Abril/2010".

Devo declarar como "rendimentos tributáveis", e depois fazer
algum pedido administrativo (ou judicial) de reconhecimento
da Isenção retroativa junto a Receita e fazer Declaração Retificadora
depois?

É que por Lei, como os Laudos detectaram a doença a partir
de 2007, tenho direito a pedir restituições do que paguei
de 2007 pra cá, e não só a partir da data que eu pedi.
Saberia dizer se existe processo administrativo junto a Receita p/estes casos?

Vou declarar em RRA: naquela parte de meses, o que recebi, refere-se às diferenças nos benefícios, relativos a 39,67% IRSM de Fev/94 , mas, o que recebi, foram valores relativos aos últimos 5 anos, então devo colocar 60 meses??

Como sou aposentada, não consigo colocar o número 61 no código da "natureza de ocupação" pq dá erro. Tinhe q colocar numero 91 - "nao especificada anteriormente" tá correto?

Acabei de checar minha Declarção, e no campo "Rendimentos Isentos" lancei valores no item 8 "Poupança", e também no item 15- "Outros" do Crédito da Nota Fiscal Paulista, e p/ minha surpresa, na parte de "Erros/pendênciaa" da declaração, acusa ERRO, alertando que não coloquei "CNPJ da fonte pagadora - item 1", mas não lancei nada no item 1? E mesmo assim, neste campo de encontrei o "campo" de "Rendimentos Isentos", não tem local p/ colocar CNPJ das fontes?
E agora, como resolve???

Desculpe tantas perguntas, é que estou desorientada, já com o prazo no limite, e não sei o que fazer

Help
Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:34

Ana
Bom Dia


Neste caso vc precisa entrar com o pedido de isençao retroativa pois oficialmente vc só esta isenta a partir dos recebimentos de novembro/2010. Acredito que com processo administrativo vc consiga resolver.

Nos meses como são de beneficios e vc recebe 13º deve ser considerado 65 meses.(0 13º tb é um mes)

Nos erros clique em cima do erro que ele te levará para pagina, se estiver alguma informação errada ou em branco pode acusar o erro tb.


Heloisa Motoki

ana maria de paulaARY

Ana Maria de Paulaary

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:40

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Como sou aposentada, não consigo colocar o número 61 no código da "natureza de ocupação" pq dá erro. Tinhe q colocar numero 91 - "nao especificada anteriormente" tá correto?

Ou qual seria o número correspondente?

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 10:05

Bom dia, Heloisa:
Meu irmão faleceu em julho/2010, e eu já havia entregue as suas declarações referente aquele ano.
Ele tinha um micro empresa inativa e declarava sem movimento.
Sua declaração de PF declarava como rendimentos receidos de pessoas fisicas sem comprovação da fonte pagadora,somente por ser obrigado mesmo a entregar.
Com o seu falecimento, ele deixou bens a inventariar, deve ser feita a declaração de ajuste anual?Como fazer?
A declaração de inativa da pJ não foi feita.Devo fazê-la+
Sds,
Giovani França

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