Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Uma empresa distribuidora de bebidas pode ser optante pelo Simples Federal? Caso não seja qual tipo de regime de tributação deve ser adotado, o Lucro Presumido? Grato pela atenção.
respostas 9
acessos 56.378
Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Uma empresa distribuidora de bebidas pode ser optante pelo Simples Federal? Caso não seja qual tipo de regime de tributação deve ser adotado, o Lucro Presumido? Grato pela atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Ricardo,
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
Esta atividade é impeditiva no Simples Nacional, portanto, deve-se fazer um estudo de qual o regime de tributação será mais vantajoso, Lucro Presumido ou Real.
Att.
Adalberto
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Adalberto o caracteriza a empresa como Distribuidora de Bebidas? Surgiiu essa duvida...ela é pode ser Distribuidora sendo varejista?
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se a empresa optante pelo Lucro presumido cuja atividade seja o CNAE 4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE.
Se o PIS/COFINS tem alíquota ZERO, mesmo sendo Lucro presumido?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Luzimar,
Os produtos relativos a bebidas, que são tributados à alíquota zero do Pis e Cofins tanto no regime cumulativo, quanto no não-cumulativo, estão elencados nos Arts. 58A e 58B, da Lei 10.833/2003, o qual transcrevo abaixo.
Art. 58-A. A Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devidos pelos importadores e pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, serão exigidos na forma dos arts. 58-B a 58-U desta Lei e nos demais dispositivos pertinentes da legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Parágrafo único. A pessoa jurídica encomendante e a executora da industrialização por encomenda dos produtos de que trata este artigo são responsáveis solidários pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Att.
Adalberto
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Adalberto
Muito obrigado pela atenção.
Quaisquer dúvidas que permanecer vouto a publicar.
Att
Luzimar
Jose Aparecido
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Adalberto,
No caso então de empresa atacadista de bebidas, já que ICMS está na substituição Tributária, sendo PIS e COFINS aliquota zero, utilizando o Lucro Presumido teremos somente 1,20% (IRPJ) e 1,08% (CSLL) ?
Grato
José Aparecido
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Cido,
As bebidas relacionadas no meu post acima, são reduzidas à alíquota zero do pis e cofins, para comerciantes atacadistas e varejistas, se estas forem substituição tributária do icms em seu estado, somente deve ser recolhido o IRPJ e CSLL na base de cálculo do comércio, no caso de empresa enquadrada no Lucro Presumido.
IRPJ - BC. 8% - Alíquota 15% - Adicional de 10% sobre a BC. 20.000,00 mensal
CSLL - BC. 12% - Alíquota 9%.
Att.
Adalberto.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Pessoal.
Temos um cliente que abriu este empreendimento, e está enquadrado no Lucro Real. Minha dúvida permanece perante a forma de tributação do PIS/COFINS sobre os produtos.
Como sabemos aqui no estado do Mato Grosso, todas as mercadorias relativas a bebidas devem ser comercializadas por Litros. Para o PIS/COFINS, devo usar alíquota básica ou alíquota para unidade de medida para estes produtos ? Meu cliente não é um importador.
Erika Carvalho Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Adalberto,pode me explicar a ambiguidade no caso do CNAE: 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Atividade Ambigua
O CNAE 4635-4/03 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.