x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 3.375

compra de imovel em conjunto

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 19:01

Bao tarde
Poderiam me dar uma orientação por favor sobre delcr imposto renda pessoa fisica 2011: a pessoa que adquire um imovel financiado pela caixa fed com terreno e construção junto com seu esposo no vlr de R$ 60.000,00 e se os dois estão dispensados de declarar devido sua renda nao atingir o limite , necessitam fazer declaração?

E se um do casal tiver a renda acima do limite de isenção da declarar mesmo assim c/o vlr de 60.000 do imóvel necessita declarar?

Outra dúvida: a data deaquisição que vale é da assinatura do contr de fianciamento ou da data da escritura do imovel?
grata

obs> Vi que o limite da compra de Imovel é R$300.000,00 está correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 20:45

Boa noite Marinez,

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) o contribuinte que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00

Note que este limite é para o total de bens e direitos, não apenas o de um imóvel.

Se os contribuintes mencionados por você não são obrigados a entrega da DIRPF por não se enquadrarem em nenhum dos motivos que os obrigaria, não precisam declarar apenas porque adquiriram um imóvel no valor de R$ 60.000,00

Entretanto se o valor deste imóvel somado ao valor de outros bens e direitos for superior a R$ 300.000,00 a entrega da DIRPF é devida e,

se por qualquer outro motivo (que não este) forem obrigados, é importante que informem também a aquisição deste imóvel.

A data a ser aposta é a da aquisição do imóvel, ou seja, a que consta da Escritura do imóvel. Ele foi financiado após estar registrado.

..

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 09:18

Bom dia Sr Saulo

Agradeço sua atenção em me orientar.

Tenho outra dúvida no caso de aquis de imovel financiado em conjunto pelo casal, se um dos conjugue estiver obrigado a declarar e o outro não, dai obriga os dois a fazer declaraçao em conjunto ou não e o imovel como devo declarar?

grata
Marinez

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 10:18

Bom dia Marinez,

Neste caso deve entregar a Declaração apenas aquele que estiver obrigado. Vale dizer que a declaração (neste caso) não precisa ser em conjunto.

Se a pessoa obrigada é a que declara os bens comuns do casal, ela deve incluir este imóvel na ficha "Bens e Direitos" e preencher a ficha informações do conjuge assinalando que ele (o conjuge) não apresentou a DIRPF 2011.

...

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 07:40

Saulo Heusi
Bom dia!, eu tb tenho uma dúvida...o que vc pensa a respeito, preciso do seu parecer.
eu estou em construção de uma casa que no final eu sei que vai ultrapassar os 300.000,00 - ocorre que metade da construção ocorreu a + ou - 4 anos atras e não foi declarado, algumas coisas possuimos nota fiscal outras não. Se eu for paulatinamente acrescentando estes valores nos próximos anos tem problema? aos poucos? ocorre que as notas são todas retroativas. O que vc acha, o que vc faria nesta situação?
Uma outra questão, tenho um cliente que declarou uma casa que na época valia 15.000,00 - hoje já vale uns 80.000,00 - gostaria de aumentar os bens dele na declaração - como proceder neste caso?
A casa dele valorizou.
Obrigado!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:46

Boa tarde Sandra,

A simples valorização do imóvel não é motivo bastante para valorizarmos na DIRPF. Nem mesmo laudos de reavaliação emitidos por empresas do ramo são aceitos pela Receita Federal como base para valorização de bens já declarados.

No caso de benfeitorias, se efetivadas com base em com documentos idôneos que comprovem o gasto devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" com o código 17 "Benfeitorias".

Se a casa em questão está sendo construída aos poucos, deve ser informada (tamb´´em com base em documentos idôneos) com código 12 "Casa". Ao final da obra este imóvel deve ser averbado em Cartório.

PS: É importante que se guarde os documentos comprobatórios, pois a Receita Federal pode solicitá-los.

Se a casa em construção tem um valor significativo, é aconselhável que se retifique as declarações já entregues com vistas a regularizar sua situação sem prejuízo da evolução patrimonial.

...

Fabiana Missiato

Fabiana Missiato

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 23:41

Boa noite Saulo, pode me ajudar?

Comprei um imóvel em 2010 e o mesmo foi colocado em nome de 4 pessoas, cada uma com 25%.
O valor, foi financiado 100% e esta em nome de apenas 1 destas 4 pessoas, ou seja, eu nao estou pagando nada por ele.

Como declaro? Já que é "parcialmente" meu e a dívida nao esta em meu nome?

Obrigada!

Rogerio Martini

Rogerio Martini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:19

Boa tarde,

Vejam a seguinte situação, um casal comprou um imóvel, na escritura constam os 2 como compradores, foi dado um valor de entrada e o restante financiado, como faço pra declarar esse imóvel? O casal faz declaração separada, declaro 50% pra cada um? Ou declaro apenas para um deles e informo que os bens em comum estão nessa declaração? Visto q se o total da entrada for informado em apenas uma das declarações, não haverá rendimentos suficientes para cobrir tal gasto, será q isso pode dar problema futuro? ou apenas essa informação que os bens em comum estão declarados nesta declaração já é o suficiente?

Aguardo resposta

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.