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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 21:19

Boa Noite, Pessoal.

Fui procurado hoje por um cliente a respeito de irpf, pois desde os dois últimos exercícios(09/10) ele não teve o seu valor creditado na sua conta corrente. Entretanto em conversa com o mesmo, fui informado por ele que constam débitos em seu desfavor na PGFN, porém todas as cotas estão em dia e que ainda faltam 04 cotas a serem pagas.
A pergunta é: Será que é por causa dessas cotas restantes junto a pgfn que o seu imposto a receber não foi ainda restituído?
Quem puder me ajudar agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 01:08

José
boa noite


Sugiro que vc gere o codigo de acesso deste cliente no site da RFB e consulte o detalhamento do processamento, considerando:


1) se houve a liberação da restituição e o valor foi compensado com debitos indevidos entre com processo administrativo junto a RFB

2) se não foi liberado é possivel q seja já tenha sido informado as pendencias, faça o tratamento de acordo com as orientações da RFB de retificar ou antecipar o atendimento da malha fina

3) se estiver ainda em processamento, é possivel que a RFB esteja fazendo açoes internas de verificar a fonte pagadora, neste caso precisa aguardar.

Para gerar o codigo de acesso vc irá precisar:

- CPF
- Data de nascimento
- Recibos dos ultimos dois IRPFs.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 21:30

Boa noite,

Procurei no site mas não consegui achar algo sobre o assunto, que é o seguinte:
Tem um cliente que procurou o escritório para fazer o imposto de renda dele, ele trabalha no Japão e esta voltado para o Brasil, então gostaria de saber mais sobre o assunto, como vou fazer a declaração dele aqui no Brasil, e onde posso encontrar sobre o assunto do acordo que o Brasil tem com o Japão sobre a tributação de pessoa fisica.
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:00

Edson
Boa tarde

Primeiramente vc precisa definir se ele é RESIDENTE ou NÃO em 2010, se ele ficou o periodo todo de 2010 no Japão e esta voltando agora para o brasil o IRPF/2011 ele fica dispensado de apresentar, devendo a obrigatoriedade ser a partir de 2012 para declarar o ano base 2011.

No perguntas e respostas disponivel no site da RFB:

"TRABALHO ASSALARIADO — JAPÃO
154 — Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos no Japão, por brasileiro que saiu do Brasil para prestar serviços naquele país?

O tratamento tributário está previsto no Decreto nº 61.899, de 14 de dezembro de 1967, que promulgou a Convenção firmada entre o Brasil e o Japão, destinada a evitar a dupla tributação.

Segundo o disposto no art. 14, o residente no Brasil com emprego no Japão tem seus rendimentos tributados no Brasil e isentos no Japão se ocorrerem essas três condições cumulativas:

a) período de permanência no Japão não superior a 183 dias no ano fiscal;

b) remuneração paga por um empregador ou em nome de um empregador que não seja residente no Japão;

c) o encargo da remuneração não seja suportado por um Estabelecimento permanente ou por uma instalação fixa que o empregador tiver no Japão.

Não atendidas todas essas condições, os rendimentos são tributados em ambos os países, e o imposto pago no Japão pode ser compensado no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, desde que não
exceda a diferença entre o imposto calculado antes da inclusão dos rendimentos produzidos no Japão e o imposto devido após a inclusão desses rendimentos.

Atenção: Não incide o imposto sobre a renda sobre a remessa desses rendimentos para o Brasil.

Entretanto, os valores devem ser remetidos por intermédio de instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio ou declarados à Alfândega no momento do desembarque, para que possam
dar cobertura a acréscimos patrimoniais.

(Parecer Normativo Cosit nº 3, de 1º de setembro de 1995)"



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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