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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital

Bruno Midões Ferreira

Bruno Midões Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 23:01

Caro Sr.,

Vendi no ano de 2009 duas casas que construí. Contudo, conforme a lei a partir de 2 casas construidas e vendidas ao ano sou considerado uma construtora. Assim sendo, abri a empresa utilizando o gano de capital obtido com a transação anterior.

A pergunta é: estou isento de tributação por utilizado meu ganho de capital para abertura de uma empresa?

Desde já agradeço,
Bruno

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 março 2011 | 00:54

Boa noite.

Entendo que não esteja isento, pois, quando você obteve ganho de capital ainda era pessoa física, e pelo que lí na legislação e assim entendo, independentemente da destinação que você der ao dinheiro apurado no ganho de capital você deve sim tributá-lo.

Na legislação cita algumas particularidades de isenção:
ISENÇÃO DE IMPOSTOS NO GANHO DE CAPITAL:

1)Venda do imóvel e no prazo de até 180 dias compra outro imóvel no mesmo valor.
Só pode ser feito uma vez a cada 5 anos.

2)Se é o único imóvel e o preço de venda foi inferior a 440 mil, mesmo que tenha ganho de capital e independente do que vai fazer com o dinheiro não paga Imposto.

3)Se for um imóvel Simples e vendeu por menos de 35 mil não paga imposto.


No site da receita tem uma apostila de perguntas e resposta do IR 2011. Acho que pode ajudá-lo.

Abraços







Bruno Midões Ferreira

Bruno Midões Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Empreiteiro(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 20:30

Rafael, boa noite!

Desde já obrigado pela resposta rápida!

Tomei por base essa indagação devido ao item 9 da legislação, descrito abaixo:

" ... estão isentos...

9 - Transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos. "

O que vc acha?

Abçs!

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