Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Pessoal.
Estou com uma dúvida : Onde lanço o ítem empréstimo que tomei junto a instituições financeiras na minha dirpf/11. Será que é em dívidas e ônus reais?
Obrigado.
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Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Pessoal.
Estou com uma dúvida : Onde lanço o ítem empréstimo que tomei junto a instituições financeiras na minha dirpf/11. Será que é em dívidas e ônus reais?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia José,
Exatamente
Informe na ficha "Dívidas e ônus Reais".
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Marcos Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia.
Tenho uma dúvida com relação a dívidas e ônus reais.
Possuo um cliente que tinha dívida contraída junto a instituição financeira no valor de 400.000,00, devidamente informada na declaração.
Durante o ano de 2010 foi feito um acordo com o Banco credor, onde o cliente obteve um desconto para pgto parcelado ou seja: dos 400.000,00 passou a dever 150.000,00, e este foi o saldo devedor em 31.12.2010.
Pergunto então onde lançar esta diferença, para que não se caracterize insuficiência de rendimentos, pois ele obteve um desconto por liberalidade da instituição financeira e não o efetivo pgto, pois aliás os rendimentos não comportariam tal pgto.
Grato,
Marcos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Marcos,
Você tem razão, reduzir o valor da dívida em 31/12/2010 irá afetar a evolução patrimonial.
Face ao exposto, mencione o fato (desconto) no campo discriminação da ficha "Dividas e Ônus Reais" e guarde todos os documentos que comprovem o desconto obtido junto ao estabelecimento bancário.
Você terá que apresentá-los ao fisco caso sua DIRPF fique na malha fiscal.
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Marcos Francisco da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Ok Saulo,
Creio que realmente não há outra alternativa a não ser a documental mesmo.
Grato pela ajuda.
Tenho uma outra dúvida, e gostaria de compartilhar.
Quanto a apuração do ganho de capital, observadas as regras inerentes, tenho dúvidas com relação quando o objeto de apuração for bem comum. Neste caso observa-se o limite dos R$ 35.000,00 pra cada um dos cônjuges? Exemplo: Venda de uma propriedade comum ao casal que custou 10.000,00 e foi vendida por 80.000,00. Houve ganho de 70.000,00. Pelo meu raciocínio levando-se em conta que é bem comum 50% para cada não haveria apuração de ganho de capital. É este o entendimento?? (Não estou levando em conta as reduções. é apenas situação hipotética).
Grato.
Jeferson Alvis Werkhausen
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola boa tarde, como sempre temos os atrazados, tenho um duvida quanto o lançamento no IRPF 2011 sobre emprestimo de pessoa fisica, um cliente empresto certa quantia a uma empresa, como devo proceder no lanlamento desse emprestimo??
grato
aguardo
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Jeferson
Boa tarde
O lançamento deve ser feito na ficha de bens e direitos com o código 51 - Crédito decorrente de empréstimo.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Senhores Marcos Francisco e Saulo, boa tarde!
No caso do acordo reduzindo o saldo devedor da dívida, além da menção no histórico da Dívida, acho que seria o caso de se lançar o valor do desconto lá na Ficha Rendimentos Isentos linha "Outros" com a mesma menção, e evitando-se a desproporção de variação patrimonial.
No caso dos ganhos de Capital, acho que o limite R$35.000,00 vale para o valor de venda e não para o Lucro. Então, no exemplo citado, R$80.000,00 seria o parâmetro para apuração.
Jeferson Alvis Werkhausen
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde
Heloisa Motoki
ajudo muito, obrigado
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) FiscalGostaria de saber qual tratamento tributário sobre emprestimo bancário contraido por pessoa física, incide IRPF? Grato pela antenção.
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Complementando a pergunta anterior, caso haja incidencia de IR sobre emprestimos bancários contraidos por pessoa física, existe alguma declaração que as instituições financeiras prestam para a Receita Federal para informar tais emprestimos?
Mais uma vez agradeço a atenção.
Davi Ramos
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Davi
Bom dia
Nos emprestimos a informação que a pessoa fisica deve informar no DIRPF é o saldo do emprestimo em cada ano, colocando no historico as informações de tais emprestimos.
Os bancos apresentam para RFB a DIMOF (Declaração de Movimentação Financeira) que vai informações de movimentação nas contas, os IRs retidos costumam ser declarados em DIRF.
Heloisa Motoki
Davi Ramos Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) FiscalOk Heloisa Motoki, grato pela atenção.
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