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emprestimos no irpf

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 07:47

Bom dia, Pessoal.

Estou com uma dúvida : Onde lanço o ítem empréstimo que tomei junto a instituições financeiras na minha dirpf/11. Será que é em dívidas e ônus reais?
Obrigado.

Marcos Francisco da Silva

Marcos Francisco da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 18:27

Bom dia.

Tenho uma dúvida com relação a dívidas e ônus reais.
Possuo um cliente que tinha dívida contraída junto a instituição financeira no valor de 400.000,00, devidamente informada na declaração.
Durante o ano de 2010 foi feito um acordo com o Banco credor, onde o cliente obteve um desconto para pgto parcelado ou seja: dos 400.000,00 passou a dever 150.000,00, e este foi o saldo devedor em 31.12.2010.
Pergunto então onde lançar esta diferença, para que não se caracterize insuficiência de rendimentos, pois ele obteve um desconto por liberalidade da instituição financeira e não o efetivo pgto, pois aliás os rendimentos não comportariam tal pgto.
Grato,
Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 março 2011 | 22:15

Boa noite Marcos,

Você tem razão, reduzir o valor da dívida em 31/12/2010 irá afetar a evolução patrimonial.

Face ao exposto, mencione o fato (desconto) no campo discriminação da ficha "Dividas e Ônus Reais" e guarde todos os documentos que comprovem o desconto obtido junto ao estabelecimento bancário.

Você terá que apresentá-los ao fisco caso sua DIRPF fique na malha fiscal.

...

Marcos Francisco da Silva

Marcos Francisco da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:09

Ok Saulo,
Creio que realmente não há outra alternativa a não ser a documental mesmo.
Grato pela ajuda.

Tenho uma outra dúvida, e gostaria de compartilhar.
Quanto a apuração do ganho de capital, observadas as regras inerentes, tenho dúvidas com relação quando o objeto de apuração for bem comum. Neste caso observa-se o limite dos R$ 35.000,00 pra cada um dos cônjuges? Exemplo: Venda de uma propriedade comum ao casal que custou 10.000,00 e foi vendida por 80.000,00. Houve ganho de 70.000,00. Pelo meu raciocínio levando-se em conta que é bem comum 50% para cada não haveria apuração de ganho de capital. É este o entendimento?? (Não estou levando em conta as reduções. é apenas situação hipotética).
Grato.

Jeferson Alvis Werkhausen

Jeferson Alvis Werkhausen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:57

Ola boa tarde, como sempre temos os atrazados, tenho um duvida quanto o lançamento no IRPF 2011 sobre emprestimo de pessoa fisica, um cliente empresto certa quantia a uma empresa, como devo proceder no lanlamento desse emprestimo??
grato

aguardo

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:54

Senhores Marcos Francisco e Saulo, boa tarde!

No caso do acordo reduzindo o saldo devedor da dívida, além da menção no histórico da Dívida, acho que seria o caso de se lançar o valor do desconto lá na Ficha Rendimentos Isentos linha "Outros" com a mesma menção, e evitando-se a desproporção de variação patrimonial.

No caso dos ganhos de Capital, acho que o limite R$35.000,00 vale para o valor de venda e não para o Lucro. Então, no exemplo citado, R$80.000,00 seria o parâmetro para apuração.

MARCO VENANCIO
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NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
DAVI RAMOS RODRIGUES

Davi Ramos Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 19:22

Complementando a pergunta anterior, caso haja incidencia de IR sobre emprestimos bancários contraidos por pessoa física, existe alguma declaração que as instituições financeiras prestam para a Receita Federal para informar tais emprestimos?

Mais uma vez agradeço a atenção.


Davi Ramos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 08:50

Davi
Bom dia


Nos emprestimos a informação que a pessoa fisica deve informar no DIRPF é o saldo do emprestimo em cada ano, colocando no historico as informações de tais emprestimos.

Os bancos apresentam para RFB a DIMOF (Declaração de Movimentação Financeira) que vai informações de movimentação nas contas, os IRs retidos costumam ser declarados em DIRF.


Heloisa Motoki

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