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TRIBUTOS FEDERAIS

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Drogarias: melhor regime de tributação

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:57

Boa tarde Genildo,

No caso de drogarias de pequeno porte, acredito que seja mesmo o Simples Nacional. Sendo que grande parte de sua receita é sujeita a substituição tributária de ICMS e monofásico de PIS e COFINS. O problema é que a maioria das pequenas drogarias não tem este controle total de suas receitas, oque pode fazer com que haja uma apuração incorreta do valor a ser recolhido.

Pra vc entender melhor, quando um produto é Substituição tributária no ICMS, a indústria recolhe o valor do imposto para o restante da cadeia de contribuintes, sendo que a drogaria de pequeno porte deve excluir a receita destes itens da sua base de cálculo. O problema é justamente este, se a drogaria não tiver um controle dos itens vendidos, fica difícil fazer a apuração correta. Pra isso vc teria que ter um no mínimo, um bom programinha para classificar todos os itens do seu estoque, tanto a classificação de ICMS quanto a classificação de PIS e COFINS, uma vez que a receita dos itens enquadrados como monofásicos de PIS e COFINS também deverá ser excluída da base de cálculo do Imposto.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:20

O ideal seria voce opta-la pelo simples e desde já adquirir um ECF para que voce possa ter o melhor controle dos produtos.

Outro detalhe é o seguinte:

Provavelmente o simples seja melhor pra voce, visto que a folha salarial de farmacias são altas.

converse com seu contador, mas creio q enquanto voce pagar mais ou menos uns 4% de imposto o ideal seria o simples nacional

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Genildo Béu Filho

Genildo Béu Filho

Bronze DIVISÃO 4, Farmacêutico(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:26

Boa Noite!

Obrigado pelas respostas. Já ajudaram bastante.

Tenho 3 Drogarias, e são bem organizadas, Tenho um ótimo programa, é Paf-Ecf. As lojas são online com mesmo banco de dados, total controle de estoque. ..

No cadastro dos produtos tem um campo Crédito de Pis/Cofins a ser marcado. Como sei qual produtos devo marcar? Tem alguma lista? e como seria gerado esse crédito? No próprio ECF ou através do contador?

Nas 3 drogarias fora a substituição tributária (antecipado) estou pagando mensal 5.000,00 de DAS relativo as vendas. As 3 lojas junto vende 100.000,00/mês. Será que dá pra diminuir isso. Está muito pesado na minha opnião. Pois fora isso tem os funcionários que apesar de reduzido no máximo no geral está ficando complicado a cada dia.

Atenciosamente!
Genildo

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:26

Genildo

voce separa a tributação monofasica no PGDAS?


acho que realmente voce está pagando muito ( em volta de 5%)

basta voce olhar na tabela do simples nacional a faixa de aliquota em que voce se encontra( é o somatoria das receitas dos ultimos 12 meses - Se as drogarias são uma matriz e duas filias somam-se as tres receitas, se não soma-se separadamente) e descontar a aliquota do PIS e da COFINS dos seguintes produtos:

- produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

i.1) 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;

i.2) 30.04, exceto no código 3004.90.46;

i.3) 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

j) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI.


Outro detalhe que pode ser descontado a parte da aliquota do ICMS que é pago por Substituição Tributária


Uma opção que pode reduzir seu custo com impostos seria as drogarias serem independentes uma da outra, não sendo filiais, porque aí voce pagaria menos simples nacional, visto que a receita acumulada dos ultimos 12 meses seria por estabelecimento e não por receita bruta global.

Espero ter ajudado

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 09:42

O campo crédito de PIS/COFINS a ser marcado se vc optar pelo Lucro Real, sendo assim sua empresa iria se enquadrar no regime não-cumulativo de PIS e COFINS, onde se apropria o crédito da operação anterior e no final do período vc irá recolher a diferença entre crédito e débito. Porém, estes produtos monofásicos (que tem o valor da contribuição recolhido pela indústria com alíquota diferenciada) vc não pode apropriar o crédito mesmo no regime não-cumulativo, e tb não há o débito na saída, assim como no Simples Nacional ou Lucro Presumido.

De acordo com a Lei nº 10.147/2000 , art. 2º , as pessoas jurídicas que não se enquadram na condição de industrial ou de importador dos produtos classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46 e 3303.00 a 33.07, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
, como é o caso das farmácias e drogarias, que atuam como comerciantes varejistas, têm as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep reduzidas a zero.

Esta sistemática é conhecida como tributação dos produtos monofásicos ou produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas.

Em relação às demais receitas da venda de produtos auferidas pelo comerciante varejista, excluídos os produtos mencionados, e da prestação de serviços, serão tributadas pela sistemática da cumulatividade ou da não cumulatividade, observando-se que:

a) as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) com base no lucro real ficam sujeitas ao recolhimento da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep pelo regime não cumulativo, às alíquotas de 7,6% e 1,65%, respectivamente;

b) as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ e a CSL por meio do lucro presumido ou arbitrado ficam sujeitas ao regime cumulativo, devendo recolher a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep às alíquotas de 3% e 0,65%, respectivamente.

As alíquotas para empresas do Lucro Real é maior porém há o desconto do crédito das mercadorias adquiridas. Os créditos são determinados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para a contribuição para o PIS-Pasep e de 7,6% para a Cofins sobre o valor das aquisições de bens e serviços e das despesas e custos, entre os quais estão:
a) bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias: a.1) isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;
a.2) não operacionais, decorrentes da venda de ativo não circulante (antigo ativo permanente);
a.3) auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária;
a.4) sujeitas à tributação monofásica;

b) energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
c) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
d) valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples Nacional;
e) edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
f) bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e tributada;
g) armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Neste seu caso específico, se vc tem o controle de todo seu estoque e todo controle através de um ERP ou programa de gestão, é possível simular valores a pagar a partir de uma competência anterior, sendo feito um levantamento para vc mesmo analisar se é viável sua opção pelo Lucro real ou presumido. Lembrando que em qq uma das opções, vc terá várias obrigações a pagar, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, encargos sobre a Folha de Pagamento, etc...

O DAS que vc recolhe hoje abrange o recolhimento unificado de todos os tributos listados abaixo:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Sugiro que converse com seu contador ou consulte uma consultoria tributária que possa auxiliá-lo nesta decisão, pois qq decisão errada pode aumentar ainda mais a carga tributária de sua empresa.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:51

João Paulo,

Boa tarde,

O desconto do PIS/Cofins seria a tal da tabela positiva, negativa ou neutra.

Como proceder o desconto no PGDAS dos valores pagos na aquisições de mercadorias do PIS/Cofins.

O aplicativo da farmácia me informa qual o valor que já esta pago o PIS/COFINS.

Desde já obrigado.,

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 08:57

Alcides


não é isso não

sabe os ncm's que eu te passei?

1) 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;

i.2) 30.04, exceto no código 3004.90.46;

i.3) 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

j) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI.


Então, com o cadastro correto dos produtos no seu sistema, ele permite voce ve a tributação não?

porque o meu tem como.

Se não voce vai separando por produtos. Tudo bem que da mais trabalho, mas vai ser um diferencial que voce estará disponibilizando para seu cliente.

Aí, com isso, voce irá separar as receitas que são tributadas normalmente pelo PIS e COFINS e as que são monofasicas

aí quando voce for gerar o DAS, no aplicativo voce irá

Revenda de mercadorias com ST, monofasica, antecipação,

Aí vai ter um link, para adicionar mais uma receita clique aqui

voce clica ali

e coloca as receitas tributadas com pis e cofins somente com substituição tributario do ICMS

e as receitas com monofasica do pis e cofins e ST do ICMS, voce marca nos quadrinhos correspondentes

ok?

espero ter ajudado.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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