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Simples Nacional Termo de indeferimento

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 08:23

Bom dia!

Vou entrar com recurso referente uma empresa que foi excluida do simples e no termo de indeferimento do Simples me diz que poderá impugnar no prazo de trinta dias e logo abaixo consta este prazo de 15 dias alguem sabe o que será este prazo?



"Considera-se feita a intimação após 15 (quinze) dias contados da data do registro da notificação eletrônica de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 29 desta Lei Complementar."

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 09:22

O prazo para recurso começará a contar a partir de quinze dias após a data do termo de indeferimento.

Exemplo:

Termo de indeferimento emissão dia 15/03/2011.

Considera-se feita a intimação após quinze dias, ou seja, intimação dia 30/03/2011.

Terá até dia 29/04/2011 para entrar com o recurso.

Espero ter ajudado.

Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:04

boa tarde,

tou com uma empresa que foi desenquandrada do simples nacional pela prefeitura, resolvi o problema que desenquadrou na prefeitura so que quando foi feito novo pedido foi constatado uma guia de gps 08/2010, foi paga na data correta, o erro q teve foi por que foi enviada duas gfip uma com o fpas 507 e uma 515, so que o correto era 515, ai constava uma guia em aberto devido esse erro, foi feitu a correcao na gfip e em seguinda foi a receita para regularizar, foi feita a regularizacao tirou a cnd em 08/02/2012, no relatorio do pedido do simples nacional, diz que o resultado da opcao sera disponibilizado em 15/02/2012, no dia 15/02 fiz a consulta e constatou q nao foi enquadrada devido esse debito, qual e o caminho mais viavel a tomar agora e fazer a impugnacao ou procurar a receita federal pra ver se resolve o problema??

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

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