Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Vou entrar com recurso referente uma empresa que foi excluida do simples e no termo de indeferimento do Simples me diz que poderá impugnar no prazo de trinta dias e logo abaixo consta este prazo de 15 dias alguem sabe o que será este prazo?
"Considera-se feita a intimação após 15 (quinze) dias contados da data do registro da notificação eletrônica de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 29 desta Lei Complementar."