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IRPF - Recebimento de precatórios/indenização

Leonardo Francisco

Leonardo Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:45

Boa tarde!

estou fazndo uma dec de imposto de renda e estou com uma dúvida em relação a que valor lançar em total de rendimentos.

Segue os dados:

VALOR BRUTO 33000,00

INSS - 3630,00
IRRF - 7383,97
LIQUIDO 21986,03

HONORARIOS ADV - 4956,01

LIQUIDO RECEBIDO 17070,10


Minha dúvida é se lanço os 33.000 mil em total de rendimentos ou lanço este valor deduzido do valor pago ao advogado, uma vez que já lançarei o advogado em pagamentos e deduções efetuados.

Ao meu ver, minha base de calculo teria que ter a dedução do valro pago ao advogado uma vez que o dinheiro foi para ele, e o memso prestará conta deste valor com a receita.




JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 22:01

Boa Noite, Leonardo.

Você lance os r$ 33.000,00 em total de rendimentos, haja vista que quando for lançado o valor pago ao advogado no campo: pagamento e doações efetuadas, este valor deduzirá do total de rendimentos.
Espero ter ajudado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 00:28

Leonardo
Boa Noite


Essas informações do rendimento por se tratar de um processo trabalhista vc deverá informar na nova ficha chamada Rendimento Recebido Acumuladamente.

O valor de custo com advogado vc deverá abater proporcionalmente com outro rendimentos, por exemplo, se dos R$ 33.000 - 10% for rendimento trib. exclusiva (13º por exemplo), vc só poderá abater somente de 90% da despesa.

As informações dos custos com advogado vc deverá informar na Ficha de Pagamentos, mas o campo é só informativo, não afeta o calculo do imposto mas a falta pode manter vc na malha, pois é através desta informação que a Receita verifica a dedução feita.

Quando vc fizer o preenchimento da Ficha RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente, vc deve optar em:

- Entregar a declaração completa com RRA ajuste anual
- Entregar a declaração completa com RRA trib. exclusiva na fonte
- Entregar a declaração simplificada com RRA ajuste anual
- Entregar a declaração simplificada com RRA trib. exclusiva na fonte

Veja qual a melhor opção considerando todas as demais informações pois a escolha é definitiva, ou seja, não poderá ser retificada.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3, Despachante
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 00:28

Boa noite.
Não sei se é local exato, mas com referência a precatórios para este ano mudou a maneira de declarar em concequencia o calculo do imposto. Achei meio confusa as explicações, gostaria de comentários de mais colegas, pois foi criado o campo Recebimentos Acumuladamente e também a tributação exclusiva na fonte. Em resposta a sua pergunta acho que está errada a colocação acima, pois o programa não irá abater o pagamento do advogado. Veja a questão levantada acima sobre rendimentos acumulados.

Romancil - Lagoa Vermelha - RS.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:44

Romancil
bom dia


É isso mesmo.. a novem para nova regra vem para "beneficiar" as pessoas que antes eram obrigadas a ser tributadas pela tabela do IR atual, com a nova regra o calculo considera de certa forma as tabelas antigas.

Em algumas simulações que eu fiz o RRA pela trib. na fonte tem sido mais vantajosa, nesta opção só não esqueça de incluir o 13º, se tiver, como um mês.


Heloisa Motoki

José Marcos Mansan

José Marcos Mansan

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:08

Sobre rendimentos recebidos acumuladamente, nem o 146, sabe responder corretamente. tenho um que foi de precatório e pago no mês 04/2010 por isso calculam que não abrange pois a nova lei é a partir de 07/2010. Então esta muito complexo....deverei pelo que vi até agora colocar em rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Juridica....sem a vantagem das deduções do RRA

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:27

José Marcos
Boa tarde


Pela IN 1127/2011 o periodo de 01/01/2010 a 27/07/2010 é considerado transitorio e também poderão se beneficiar, cfe artigo 13

"Art. 13. Os RRA a que se referem os arts. 2º a 6º quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto naqueles artigos, desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010, do seguinte modo:

I - a apuração do imposto dar-se-á:

a) em ficha própria;

b) separadamente por fonte pagadora e para cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado;

II - o imposto resultante da apuração de que trata o inciso I será adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.

Parágrafo único. A opção de que trata o caput deverá abranger a totalidade dos RRA no ano-calendário de 2010."



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


José Marcos Mansan

José Marcos Mansan

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:59

Boa tarde....Heloisa,
Também lendo a IN 1127/2011, pensei ser desta forma. Por isso a surpresa quando para tirar qualquer dúvidas pedi informações no telefone da receita...e para meu espanto, disseram que tinha que declarar como rendimentos tributados recebidos de PJ. Para sanar qualuquer duvida vou ao plantão da Receita e depois deixarei aqui o que me orientaram a fazer...
Visto que não é de hoje que a receita coloca disposições de diversas interpretações de normas e leis...segundo ao que arrecadem mais e dificultem o entendimento e trabalho nosso.
Obrigado pela elucidação.
Abraços a todos.

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