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Imóvel Financiado desde 2006 e primeira declaração

Rose Lopes Ropelli

Rose Lopes Ropelli

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 18:45

Tenho um imóvel financiado desde de 2006. E por falta de melhor compreensão do IRPF, não venho declarando-o.
Quero regularizar, mas estou com dúvidas. A construtora me enviou os valores que eu paguei em 2009 e em 2010 e já preenchi tanto em pagamentos como em "Bens e Direitos", colocando a situação em 2009 e 2010.

Só que a dúvida é a seguinte:

1. Como lanço o que paguei nos anos anteriores?
2. Como lanço o saldo devedor?
3. Na declaração anterior não tinha declarado nenhum bem. A Receita vai comparar a minha situação em 2009 com o que eu tinha declarado na declaração anterior (zero)? Posso ter problemas?

Obrigada.

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 19:47

Boa noite Rose,

Já tivemos um caso similar ao seu e na época gerou muita dúvida por se tratar de valores expressivos, o que fizemos conforme nos foi aconselhado por uma empresa de consultoria contábil, foi retificar as declarações dos anos anteriores, lançando a existência do bem, o total pago no ano, e o reconhecimento da dívida sendo amortizada a cada ano.
Até hoje não houve problemas de retenção da declaração em malha fina.

Espero ter lhe ajudado.

Abraço.

Valdf

Valdf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 22:17

Boa noite!

meu caso é bem parecido, porém minha compra ocorreu em fevereiro de 2009, e meu esposo não declarou o imóvel que foi comprado 100% financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 2009 (140.000,00), outro detalhe foram as benfeitorias que fizemos no referido imóvel.

minha dúvida é:

- como proceder para declarar ele agora em 2010?
- como faço para lançar as benfeitorias que fizemos?
sendo que para fazer as benfeitorias fizemos mais emprestimos (construcard) em 2009.


Abraço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 22:24

Vadirene, boa noite.

Voce deverá retificar a DIRPF ano base 2009, conforme orientação do colega Deividi, para em seguida, elaborar a DIRPF ano base 2010.

Na retificação, inclua as benfeitorias realizadas, mediante documentação comprobatória.

Cuidado especial deve-se tomar na questão da variação patrimonial, ou seja, contribuinte deverá ter recursos para justificar tais benfeitorias.

Se lançar bens de 2009 na declaração de 2010, as chances de cair em malha são consideráveis, pois não é a metodologia exigida pela SRF.

Portanto, faça a retificação do ano base 2009.

Att
Hugo.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 22:32

Boa Noite Vadirene,

Completando a orientação que nosso colega Hugo lhe passou, não se pode esquecer de informar em ambas as declarações os empréstimos tomados para a compra e as benfeitorias do imóvel, lançando elas nos campos de "Dívidas e ônus Reais".

Abraço e tudo de bom.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 23:00


Colegas,

Só para que não pairem dúvidas, não deverão ser lançadas nas colunas de dívidas e ônus reais:


- valor (da dívida) igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2010.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor

-bens adquiridos por consórcio
.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:15

Bom dia,

Tenho um carro em meu nome desde 2009 e nunca o delarei em IR, no ano de 2010 o vendi, porém, o veículo ainda encontra-se em meu nome, como fazer este lançamento?

Grata,

Ana Maria

Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:49

Bom dia Ana Maria,

Você deveria retificar a DIRPF 2009 informando a existência do veículo, e deixar o automóvel declarado em seu nome no ano de 2010, dando a baixa no veículo quando houver a transferência do mesmo.

Espero ter ajudado.

Abraço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:55

Ana Maria, boa tarde.

Com a declaração retificadora aumentando a sua variação patrimonial, cuidado especial deve ter sobre a sua capacidade financeira para tal, sob pena de omissão de rendimentos.

Nunca é demais lembrar que declaração retificadora que vise aumentar o patrimônio, é sempre um alvo visado por parte da fiscalização.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 23:06

Boa noite, Pessoal,

Dentro desse mesmo assunto, gostariamos de compartilhar essa historinha. ..
O Contribuinte é um profissional Liberal ( médico), que no ano de 2010, adquiriu um imóvel, mas que ainda está em fase de construção. Ele nos revelou também, que os seus rendimentos auferidos em 2010, não são suficiente para justificar a aquisição desse bem. Ou seja, ele teve muitos recebimentos de pessoas fisicas, mas que nao guardou os seus recibos de honorários emitidos .

E ai como vamos elaborar essa Declaração?

Vocês podem nos ajudar?,

Desde já, nos agradece

Grato, Lendro F Santos.

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Deividi Leandro

Deividi Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:33

Bom dia Leandro,

É complicado a situação desse contribuinte, pelo fato de ele não ter renda comprovada. Mas na declaração dele não existe nenhum tipo de reserva em dinheiro em espécie, como se tivesse guardado em casa? Pois as vezes esse dinheiro poderia cobrir aquisição do bem.
Existem outras formas (erradas) para declarar essa informação, mas antes de tudo você deveria verificar a situação patrimonial dele na declaração anterior, para ver se é possível retificar sem que o que ele adquiriu não ultrapasse o limite da renda auferida mais as disponibilidades existentes.

Não é muito mas espero ter ajudado.

Abraço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:07

Leandro, bom dia.

Tenha em mente que para justificar o acréscimo patrimonial, o contribuinte deverá provar recursos, sejam advindos do próprio trabalho, doações, empréstimos.

Do contrário, não haveria nenhuma mágica para solução do embroglio.

Restaria ao contribuinte, prestar contas ao fisco dos rendimentos (por ventura) omissos para que o bem possa ser declarado sem risco da declaração cair em malha.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marli B.Oliveira de Andrade

Marli B.oliveira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:46

Bom Dia


Preciso de ajuda,este ano é a 1º vez que vou fazer a declaração de renda junto ao meu esposo,estamos com uma dúvida

no ano de 2010 fizemos um financiamento no valor de 60 mil para compramos uma casa que estava no nome de dois Tios e do pai de meu marido.

Quando o dinheiro foi liberado o pai de meu marido doou ,a sua parte da venda da casa para meu marido, e então compramos um carro,agora não sabemos como declarar estes bens na RF.deste ano.

Desde já agradeço pela ajuda



Marli Andrade
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:04

Boa Tarde,
Por gentileza, como devo proceder nestes lançamentos:
Um cliente paga um consórcio residencial ao Banco Itau desde 2009 e em 12/2010 foi comtemplado. Recebeu do consórcio uma carta de crédito no valor de R$ 101.000,00, comprou um apartamento no valor de R$ 105.000,00, pagando a diferença em dinheiro.
Situação em 12/2009 quotas pagas - 1.700,00
Situação em 12/2010 quotas pagas - 59.000,00
Foi comtemplado em 12/2010 carta crédito 101.000,00
Valor pago com recursos próprios 4.000,00
A Declaração anterior não fui eu que fiz, porém está lançado o valor das quotas pagas ou seja 1700,00.

Grata pela atenção.

Fátima Montagner
LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 00:41

Prezado Hugo,

Caso o Contribuinte resolva prestar contas ao fisco dos rendimentos omissos, para que o bem possa ser declarado sem risco da declaração cair em malha. Como podemos orientá-lo?


Leandro F. Santos
Analista Contabil
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 00:14

Leandro,
boa noite.

Essa matemática é simples de ser dimencionada.

Exemplificando, se a disponibilidade do contribuinte for de R$ 50.000,00 e comprou bens no valor de R$ 70.000,00, caracteriza omissão de receitas no valor de R$ 20.000,00.

No caso deste seu cliente, caso não comprove a origem dos R$ 20.000,00 via empréstimos, etc, há de se falar que prestou serviços, recebeu por eles e não os declarou ao leão.

Em assim sendo, deveria reconhecer a renda omitida e recolher (retroativamente) o IR-carnê leão, com os acréscimos legais.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 22:04


Estou retificando uma declaração de IRPF para informar alguns dados pendentes. Porém fiquei em dúvida em relação ao seguinte:
Meu cliente comprou um imovel direto pela construtora. O valor em aberto (já que nao foi via SFH) deverá constar no ficha Dívida e Onus?

Grata pela ajuda.

Sandra Silva
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:42

Boa tarde Sandra,

O saldo/débito remanescente de contratos de financiamento de imóveis pactuados diretamente com a Construtora, em que não houver clausula de alienação do imóvel em favor desta, devem constar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" da DIRPF

Isto porque neste caso o imóvel não foi dado em garantia do débito, logo a dívida deve ser reconhecida. Nesta ficha deve constar o total da divida em 31 de Dezembro de cada ano, ou seja, na medida em que for paga será diminuída

A ficha "Bens e Direitos" deve constar imutável o valor total do imóvel assim entendido o valor pago na entrada (se houve) e o contratato.

...

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