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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notificação de Lançamento

Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 17:58

Bom dia a todos!!
Um Amigo Recebeu uma Notificação de Lançamento da Receita Federal, em virtude de ter caido na malha fina quando da Declaração do IRPF ano base 2004. Pelo fato de não ter
informado os rendimentos de sua
esposa, a qual foi colocada como dependente em sua declaração. informo, ainda, que no ano base 2004, a referida esposa obteve rendimentos tributáveis acima do
limite de insenção. porém a mesma
fez a declaração de insento. Como proceder para solucionar essa situação? desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 maio 2007 | 18:53

Boa noite Sidnei

Seu amigo deve (munido do número do Recibo de Entrega da Declaração daquele ano) acessar o link: www.receita.fazenda.gov.br

Uma vez isto feito, terá ele todas as orientações no sentido de retificar sua DIRPF, para tanto, será bastante ele ler as instruções das telas.

Sua esposa deverá retificar a DAI e entregar a DIRPF. Convém a ela consultar o link acima, pois se recebeu rendimento tributável acima dos limites de isenção, muito provavelmente tenha caído também na Malha Fina, pois a fonte pagadora informou os rendimentos pagos.

...

Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 8 maio 2007 | 19:56

Caro Saulo, Saudações
em relação a minha pergunta acima a dúvida
maior é a seguinte o meu amigo foi entimado a fazer o
pagamento do imposto devido + juros no prazo de 30 dias
a contar do recebimento da notificação. Cabendo "SRL'' caso
ele descordasse dos lançamentos. Pergunto, nesse caso ainda
é possivel a retificação da DIRPF entregue em 2005 para a
correção dos devidos erros e assim evitar esse pagamento ??
mais uma vez agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 08:08

Bom dia Sidnei,

Uma vez que esteja sob procedimento de Ofício a retificação da Declaração não é mais permitida, no entanto, ao ser avisado que caiu em malha fina o contribuinte tem a oportunidade de retificar sua DIRPF conforme orientação da Receita Federal contidas no aviso.

Se não houve retificação, via de regra a Receita entende que o imposto é devido e Notifica de Ofício o contribuinte. Nestes casos a retificação já não será mais permitida.

Entretanto, se o contribuinte tem provas de que pagaria menos imposto do que o "cobrado" na Notificação, deve comparecer a Secretaria da Receita munido destas e naturalmente pagar apenas o que devido for.

Você terá outras respostas no link www.receita.fazenda.gov.br onde as dúvidas mais freqüentes em relação a retificação estão elencadas nas perguntas Nº 040 a 052 seguidas do entendimento e orientação da Receita Federal do Brasil.

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Ariane Carvalho

Ariane Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 22:17

Boa noite!
Meu marido não sabia que estava na malha fina, quando de repente, recebeu uma notificação de lançamento. Motivo: valor informado para a receita pela fonte pagadora = 22498,29. Valor que tinha na DIRF que a fonte pagadora entregou = 27383,13. Resultado: a receita está cobrando mais de 7 mil reais de dívida (juntando imposto+multa+juros). Com certeza ficou retido os mais de 27 mil na fonte, pois, por mes eram descontados mais de 2 mil do salario. Temos guardado a DIRF que a fonte pagadora entregou, comprovando o erro (proposital?)da fonte pagadora. Esse documento é suficiente pra cancelar essa cobrança indevida?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 23:26

Ariane, boa noite.

Deverá entrar em contato com a fonte pagadora para saber das divergências dos valores informados à Receita Federal, pois pode ser que o comprovante recebido por seu marido tenha sido retificado posteriormente sem que o mesmo tenha tido conhecimento.

O simples erro da fonte pagadora não justifica a renda declarada a menor, ou seja, não é motivo suficiente para impugnar a cobrança da Receita Federal, caso esteja correta.

Caso tenha elementos suficientes para não concordar com a cobrança da Receita Federal, deverá proceder conforme instruções dadas pelo Saulo, acima da sua postagem.

Att
Hugo.

EM TEMPO
Pelos rendimentos obtidos por seu marido, não procede a idéia de que tenha retenção de imposto de renda superior a R$ 27.000,00. Deverá entre outros, levar também em consideração desconto do INSS.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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