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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Adicional Faturamento Superior a 60.000

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:16

BOm dia Pessoal,

Uma empresa de prestação de serviços médicos lucro presumido com faturamento bruto de R$ 339.000,00 trimestral e com retenção na fonte pelo tomador de serviço de:
CSLL 1% mensal
Piss 0,65% mensal
Cofins 3% Mensal
IR 1,5% mensal

Devo fazer alguma retenção de ir adicinal devido ao faturamento exceder $ 60.000?
Como calculo as guias para pagamento dos impostos trimestral com as diferenças?

No aguardo!


Danillo Theodoro
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:50

Boa tarde Danilo,

O adicional do IRPJ (alíquota de 10%) não incide sobre o faturamento e sim sobre o lucro presumido.

Assim se a empresa obteve receita de 339.000,00 no trimestre e o percentual de presunção de lucros é de 32%, o lucro presumido será de 108.480,00 e o adicional incidirá sobre os 48.480,00 excedentes.

Cálculo:

339.000,00 x 32% = 108.480,00
108.480,00 - 60.000,00 = 48.480,00

IRPJ:
32% x 15% = 4,80%

339.000,00 x 4,80% = 16.272,00
48.480,00 x 10% = 4.848,00

16.272,00 + 4.848,00 = 21.120,00

Notas
Do IRPJ demonstrado acima você deverá deduzir os valores retidos pela fonte pagadora/tomadora de seus serviços.

O adicional deverá ser recolhido no mesmo DARF e com o mesmo código do IRPJ.

O percentual de presunção de lucro de 32% é o admitido para prestação de serviços médicos desde que não considerados serviços hospitalares.

Clique aqui para saber mais acerca do assunto.

...

Danillo Theodoro

Danillo Theodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:56

Boa tarde Saulo,

Obrigado pelo esclarecimento, só mais uma duvida!

Porque o calculo de 32% x 15% = 4,80%, e não reter os 15% direto sobre a base de ckaculo, ou seja:

108.480,00 x 15%

Obrigado


Danillo Theodoro
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:36

Boa tarde Danillo,

Você tem toda razão,

ou calcula 4,80% sobre a receita bruta
339.000,00 x 4,80% = 16.272,00

ou apenas 15% sobre o lucro presumido
108.480,00 x 15% = 16.272,00

total com o adicional:

16.272,00 + 4.848,00 = 21.120,00

Vou editar minha resposta para não causar confusão.

...

Sandro Sampaio

Sandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:03

Caros colegas,

Estou com uma dúvida em relação ao IRPJ adicional de uma empresa lucro presumido com filial. O limite de R4 240.000,00 é individualizado por empresa, ou somado? no meu entendimento seria somado porque o recolhimento é centralizado, mas como não encontrei na legislação peço a orientação de algum colega que disponha desta informação.

Saudações!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 07:38

Bom dia Sandro,

Lê-se no artigo 15º da Lei 9779/1999 que:

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;

II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


Isto significa dizer que seu raciocínio está correto, o adicional (10%) deverá ser calculado sobre a parcela de lucros que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicados pela quantidade de meses no período, considerando-se a centralização das receitas sujeitas a incidência do imposto de renda

...

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