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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTf duvidas no envio!

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:38

Bom dia a todos!
Estou com um duvida de como devo proceder ao enviar a DCTF cujo valor dos impostos deu menos que R$ 10,00.
Devo enviar ela no mês sem valor e deixar acumular para informar no mês seguinte?

Desde ja obrigada pela atenção!
Tenham um ótimo dia!

Abraços,

Claudia Bittencourt

Reinaldo Brigatto Júnior

Reinaldo Brigatto Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 17:02

Boa Tarde Cláudia,

dê uma olhada em Legislação Federal caso queira uma resposta mais completa.

Mas você deve sim enviar a DCTF em casos que o valor do débito for menor do que 10,00.
E quando atingir o valor e for efetuado o pagamento do mesmo, você irá informar no mês de competência que ocasionou o pagamento o DARF, porém em Valor Pago do Débito você somente irá informar o valor que se refere ao débito do mês.

Att,
Reinaldo

Tábata Cardoso

Tábata Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:56

Bom dia,

Estou com problema na hora de gravar a DCTF, está aparecendo o seguinte erro:
"Saldo insuficiente para divisão em quotas. O imposto/contribuição deve ser pago em quota única e informado no último mês do trimestre de apuração, nas pasta débitos e créditos."
e, "Quantidade de quotas não informada no demonstrativo de saldo a pagar em quotas."
Sendo isso na pasta de trimestre anterior, o valor do imposto acima de 50.000 e sem restar saldo algum. Gostaria de saber se algum de vocês já passou por isso...

Agradeço desde já,

Tábata Cardoso.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:56

Silvestre,

No período de 2006 a 2009, somente fica dispensada da entrega da DCTF se a empresa esteve inativa durante todo o ano calendário, o fato de não haver débitos a declarar, não dispensa a entrega da declaração.

Leia as Orientações Gerais da DCTF

Portanto, se a empresa não esteve inativa, a mesma fica obrigada a entrega da DCTF Semestral dos anos de 2006 a 2009.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:56

Silvestre,

No período de 2006 a 2009, somente fica dispensada da entrega da DCTF se a empresa esteve inativa durante todo o ano calendário, o fato de não haver débitos a declarar, não dispensa a entrega da declaração.

Leia as Orientações Gerais da DCTF

Portanto, se a empresa não esteve inativa, a mesma fica obrigada a entrega da DCTF Semestral dos anos de 2006 a 2009.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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