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IRPF 2011 - Venda de Imovel

Cristiano Gilberto

Cristiano Gilberto

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 22:27

1. Sobre ganhos de capital:
Tinha 01 apto que vendi em 2010 e possuo 01 terreno, pergunto: posso me beneficiar pela isenção de único imóvel residencial, ja que de acordo com o disposto no art. 2.º, parágrafo 9º da IN SRF 599/2005, considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais.

Porque quando lancei no programa da receita, ele me fez a pergunta se seria meu único imóvel.

2. Sobre o valor da venda do apto paguei 6% de corretagem, declaro pelo valor que vendi menos corretagem ou valor efetivamente vendido.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 07:45

Bom dia Cristiano,

A isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens imóveis obedece a duas situações:

1. O imóvel é residencial e você irá adquirir outro (também residencial) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da alienação;

2. O imóvel (residencial ou não) é o único que o contribuinte possui e foi vendido por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00

Parece que você está "misturando" as duas situações, se não, consulte as instruções da Receita Federal acerca do Ganho de Capital para obter as respostas que procura.

PS: O valor a ser declarado como ganho é da venda já diminuido das despesas de corretagem.

...

Cristiano Gilberto

Cristiano Gilberto

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:03

Bom dia Saulo,

Obrigado pelas repostas, mas desculpe meu desconhecimento, entao neste caso nao tenho direito a isencao ja que na epoca tinha Apto + Terreno ou seja 02 imoveis correto??

Sobre o valor a declarar ex: vendi por 100 mil - 6 mil de corretagem que paguei posso declarar por 94 mil mesmo que na escritura esteja com o valor de 100 mil?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:44

Bom dia Cristiano,

Exatamente!

Para todos os efeitos a venda se deu por R$ 94.000,00 pois se pode deduzir as despesas de corretagem.

Segundo a Receita Federal;

"O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e, quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem".

...

Cristiano Gilberto

Cristiano Gilberto

Iniciante DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:12

Perfeito Saulo, solucionou minha duvida.

E neste caso como faco:

1. Adquiri uma carta de consorcio para construção em 2010 no valor de R$140 mil.

2. O consorcio foi contemplado 2010, com lance que dei e paguei da seguinte forma:
- R$67 mil em dinheiro ( da venda deste mesmo Apto, que vc me ajudou a entender)
- R$40 mil da própria carta de credito, ou seja minha carta reduziu de R$140 para R$100 mil. Na contrato do consorcio continua 140 mil.

3. Ja apliquei R$100 mil na construção sendo:
- R$ 50 mil que recebi da carta de credito e
- R$50 mil recursos proprios

Como faço para declarar tudo isto no IRPF 2011, valor gasto na construcao, valor recebido do consorcio, valor Pago do lance + prestacoes do consorcio,, enfim todos estes valores

Obrigado

Roberto Moraes

Roberto Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:59

Pergunta: Vendi um imóvel e estou apurando/calculando ganho de capital para recolhimento Imposto de Renda. Ocorre que a venda foi intermediada por uma imobiliária. Solicitei recibo da imobiliária e ela me forneceu um recibo pela comissão sobre a venda emitido em nome de um corretor que presta serviço para ela(imobiliária). Ao consultar no CRECI, percebi que esse profissional não é cadastrado naquele órgão. Posso abater esse valor, mesmo ele não estando inscrito no CRECI?

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