HELOISA, acho que encontrei uma saída, mas não sei se posso fazer isso.
Os meus dois filhos são meus dependentes para efeito de imposto de renda, assim, meu ex-marido não os declara como seus dependentes, mas tão somente declara pensão alimentícia para eles, certo?
Ele vai informar no IR dele o CPF do mais velho, de 18 anos, que ainda estudante e informar o meu CPF para o valor depositado para o nosso filho mais novo, que tem 15 anos, pois ele ainda não tirou o CPF, correto? Ele pode fazer isso, não pode? ou seja, na declaração dele ele informar o nome dos filhos para pensão alimentícia, mas usando o CPF da mãe para o filho mais novo que não tem ainda CPF, certo?
Desta forma, eu tiraria como dependente o mais velho da minha declação, visto que a dedução dele é bem menor, pois só tem a escola e o plano de saude, qto que o filho mais novo eu tenho mais despesas médicas e odontológica que o mais velho, entende?
Assim eu informaria no campo de " rendimentos tributáveis de pessoa física" , e na aba DEPENDENTES, somente o rendimento recebido pelo mais novo que estaria tb declarado no meu IR as deduções dele, e, retiraria o mais velho da minha dependencia, digo, sem informar os rendimentos recebidos, bem como despesas feitas com ele, ou seja, não estaria mais colocando como meu dependente e esse filho estaria isento de fazer em separado devido o valor anual recebido, certo?
Vc entendeu o que disse acima?
Se para ter dedução de meus dependentes, teria que informar a receita recebida dos dois, então eu declararia conjunta comigo apenas um filho onde as deduções de despesas valem mais a pena informar na minha declaração, qto que a despesas do mais velho, vale a pena retirar e assim eu não pagaria tributo de uma pensão alimentícia que totaliza no final, 8.100 reais, compreende?
Posso fazer essa quebra no meu IR?
Agradecida,
Sonia