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Dmed, serviços prestados a pessoas jurídicas

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 09:40

Bom dia colegas! a clinica com a qual presto serviços presta serviços á um sindicato e atende pessoas físicas, só que a NF emitida pela clinica é ao sindicato, ao ver o preenchimento da DMED percebi que pede CPF, e sem movimento não aceita. Como funciona? se a clinica prestou serviços ao sindicato está dispensado de apresentar a DMED?
Obrigada.
Cristina

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:54

Cristina
Boa tarde


A DMED pede informações dos serviços prestados para Pessoa fisica, essas informações servirão para RFB cruzar os dados com o IRPF (despesas dedutiveis)


IN 985/2009
Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações:
I - dos prestadores de serviços de saúde:
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;



Na legislação não há informação especifica para dispensa no caso de serviços medicos prestados a Pessoa juridica, mas pela informaçoes solicitadas serviços para pessoa juridica não entram na DMED.

Na legislação só é claro a dispensa para plano de saude:

Artigo 4
§ 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.



Entendo que pela situação vc esta dispensada da DMED.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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