Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca de Incorporadora para obter todas as respostas que procura.
Boa tarde,
Saulo.
Primeiramente preciso cumprimentá-lo pelas constantes e excelentes contribuições aqui no fórum.
Por sua recomendação, em um outro "post", fiz diversas pesquisas (aqui no fórum) sobre "Incorporadoras", "RET", "Patrimônio de Afeção". E cumpre registrar que foram muito esclarecedoras. No entanto (acho que deixei passar algumas coisas), permanecem
algumas dúvidas, são elas:
1-) O
CNAE e o objetivo social
(Contrato Social) é somente o de Incorporadora. Não temos a intenção de prestar serviços de construção para terceiros. Não temos também, a intenção de contratar uma construtora para nos prestar serviços. Queremos contratar
(CLT) a mão de obra (Pedreiros, Serventes, etc.) pela incorporadora para realizar a obra. É possível?
2-) A opção ao RET pode ser feita a qualquer momento. É exigível para a opção ao RET, além de outros, o
registro da obra no CNPJ. Nossas vendas (faturamento) deve se iniciar daqui uns 7 meses, portanto não seria necessário optar pelo RET agora. Como fica a exigência de "
escrituração contábil segregada para cada incorporação, se não fizermos a inscrição no CNPJ"? E nossos empregados (pedreiros), não teria que registrá-los no
CNPJ da obra?
Agradeço a atenção
Luiz Gustavo