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Multa DACON (PJ Dispensada)

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:08

Boa tarde,


Tenho uma entidade sem fins lucrativos (associação), que é dispensada mediante lei da apresentação do DACON. Em virtude de um erro/equivoco foi transmitido fora do praso a "dita" apresentação, em um determinado mês do ano passado, e esta mesma, gerou multa.

Questão: Por que devo pagar uma multa, se a pessoa juridica está dispensada desta obrigatoriedade? Como poderia proceder para o cancelamento dest?

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:12

Boa tarde Cristiano,

A Receita Federal no momento da recepção não tem como saber se a Entidade está (ou não) dispensada da entrega do DACON, daí a emissão automática da multa.

Face ao exposto você deve solicitar via processo adinistrativo o cancelamento da entrega indevida do DACON com a consequente impugnação da multa.

...

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