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Parcelamento 11941/2009 - Retificação

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:18

Boa tarde amigos do Fórum!

Conforme o cronograma do Parcelamento 11941/2009, pedi uma Alteração de Parcelamento por Retificação, pois a empresa tinha saldo do Parcelamento Simplificado rompido e pedi para transferir de ´´Demais Débitos´´ para Parcelamento Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, fiz o correto?

E consta no Recibo de pedido:

O novo pedido de parcelamento manterá a mesma data do pedido cancelado pela desistência e os pagamentos serão transferidos para a nova modalidade.

Pelo que entendi, todos os Darfs de R$ 100,00 que recolhi até agora serão automaticamente transferidos para o novo código de recolhimento, confere?

Pois fui gerar a parcela deste mês e o sistema está acusando que as parcelas anteriores estáo irregulares, isso será resolvido até a consolidação, ou preciso fazer algum Redarf?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:49

Boa tarde Adriano,

Pela lógica e pelo aviso "... e os pagamentos serão transferidos para a nova modalidade" o sistema não deveria acusar como irregulares as parcelas anteriores.

Entretanto estivemos falando do sistema da Receita Federal do Brasil, o que significa dizer que você tem que esperar por alguns dias até que o sistema regularize a situação. Caso isto não ocorra a alternativa será a de entrar em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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Marcia Tartari

Marcia Tartari

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 20:01

boa noite pessoal,

Minha funcionária deixou de fazer os recolhimentos da Lei 11941/09 e quando eu entro para cumprir o cronograma do parcelamento não abre a tela nenhuma. Alguém sabe me dizer se eu perdi o parcelamento?
obrigada
MArca

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:04

Bom dia Marcia,

Já soube de casos em que o contribuinte só pagou a primeira parcela e agora ao acessar o e-CAC verificou que todos os DARFs das parcelas atrasadas estão disponiveis para para emissão e pagamento já acrescido dos encargos financeiros.

Nestes termos é importante que você dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima para certificar-se de que a adesão ao parcelamento foi realmente aceita em 2009 e confirmada em 2010.

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Debora Leite

Debora Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:42

Bom dia,
eu tenho uma divida grande até 2008 de pessoa fisica, mas perdi o prazo para o pedido pois o contador me deu o cano, agora o posso fazer para entrar na lei do parcelamento, um MS ?
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:59

Boa tarde Debora,

Não há nada que possa fazer para aderir (agora) ao parcelamento concedido pela lei 11941/2009, até mesmo porque já está na etapa final (consolidação dos débitos parceláveis).

Resta-lhe (se interessar) a opção pelo Parcelamento Ordinário

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Debora Leite

Debora Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 15:20

Oi, Saulo
Pensei exatamente nessa tese de que ainda estao na consolidação dos debitos e não nos pagamentos.
ja teve algo parecido no forum contabeis?
obrigada
Debora

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