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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Opção em janeiro

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:02

Pessoal, me ajudem a pensar uma coisa?

A opção pelo lucro real, estimativa mensal se dá a partir do recolhimento do IRPJ e CSLL em 28/02/2011.

Fiz o calculo baseado na estimativa s/ receita bruta e o balancete para verificar os valores da estimativa por receita bruta e o pelo balancete de suspensão e redução.

Valor IRPJ + CSLL apurado com base no calculo sobre a receita bruta: R$ 308.728,74
Valor balancete suspensão e redução: Prejuízo fiscal, não apurei valores a pagar mesmo após ajustes.

A receita determina que "A pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado".....

.... porém, eu entendo que neste caso eu deveria recolher o valor apurado sobre a receita bruta uma vez que ela diz que o valor deve ser suspendido uma vez que o valor apurado seja igual ou inferior ao recolhido, e então não recolhi os tributos em 28/02/2011, devo recolher agora? como caracterizo minha opção pelo lucro real mensal? esse mês eu vou ter IRPJ e CSLL a recolher, porém fiquei em dúvida, as consultorias pediram para eu não recolher (Cenofisco e COAD), no livro que tenho "como apurar lucro real mensal" diz que não é necessário recolher uma vez que existe o demonstrativo que deu prejuízo, mas ainda insisto pelo fato de ter dado valor a recolher na estimativa sobre a receita bruta e apenas para caracterizar minha opção pelo lreal mensal.

Obrigada...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:43

Bom dia Mariana,

Não há razão para se preocupar.

Se você pode provar via Balanço Patrimonial transcrito na parte "A" do Lalur (e posteriormente no Livro Diário) que a empresa apurou prejuízos no período, não deve pagar o IRPJ, Adicional e a CSLL calculados por estimativa, pois para todos os efeitos está exercendo o direito legal de suspender os pagamentos com base no Lucro Real (Balanço).

Entretanto se a despeito das orientações já recebidas, você insiste em pagá-los, faça isto. Ainda que agora signifiquem desembolso para empresa, os valores pagos são considerados como adiantamento dos efetivamente devidos quando da apuração anual.

...

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:47

Obrigada Saulo! Vc salva! rsrs, mas enfim... é que a legislação dá um entendimento que o primeiro recolhimento precisa ser por estimativa, daí sabe quando você fica matutando uma coisa..

Muito obrigada.

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