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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde!
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de 16/03. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Minha dúvida é : Deverá ser apresentado com a procuração particular a certidão de regularidade do contador/contabilista que deverá estar filiado ao Sindicato Representativo da categoria.
obrigada