Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Um cliente recebeu em 2010 um valor referente a "complementação principal, celular e dividendos das ações da Brasil Telecom" sendo que do valor bruto somente foi descontado os honorários advocatícios.
Será que esse valor é tributável para fins de declaração de renda? E se for, porque não houve desconto do IRRF?