x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 3.776

IRPF 2011 - Bens: valor de veículo em 2010

Orley Machado Cavalheiro

Orley Machado Cavalheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:25

Adalberto,

Esqueci de dizer que o veículo foi declarado no IRPF 2010. Essa informação muda a sua resposta?

Ainda há uma dúvida, mesmo que ele já tenha dois anos de uso o valor informado no campo situação do "ano referência" será sempre igual ao do "ano anterior"?

Att.

Orley

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:04

Daniel,

Caso o imóvel seja quitado e tenha sido declarado nos anos anteriores, o contribuinte deve repetir as informações na declaração deste ano. O preço declarado é sempre o mesmo, a Receita não considera o valor de mercado.

O valor do imóvel só é aumentado na declaração quando são realizadas reformas e obras no imóvel. Você precisa comprovar tudo o que foi gasto na reforma, por isso é importante guardar os recibos de pagamentos efetuados com serviços, fornecedores e material.

Mas, se o imóvel for financiado, o valor a ser discriminados são os seguintes:

Situação em 31/12/2009 - valor pago do imóvel até 31/12/2009

Situação em 31/12/2010 - valor pago do imóvel até 31/12/2010


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Cristiano Ferreira de Souza

Cristiano Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Negócios
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 23:21

Olá Boa Noite,

Seguindo o questionamento do Orley, o meu caso é parecido.
Adiquiri um veiculo consorciado em 2007, porem este ano é o primeiro ano que tenho a obrigatoriedade de apresentação do IR.
O Consorcio é em 100 meses e fui contemplado por sorteio no segundo mês.
Ná época paguei 25.300,00 no carro, o valor do crédito foi de 25.147,00.
Agora eu devo informar o valor que paguei em 2007?
O campo 2009 posso deixar sem preenchimento?
E as parcelas pendentes devo informar algo?

Desde ja agradeço.

Luiz Silva

Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 outubro 2011 | 23:40

Olá a todos,
Aproveitando a dúvida do colega, como faço para tal situação?

- veículo velho (pago à vista) sempre foi declarado pelo valor da NF, ano a ano.
- esse ano o veículo velho foi vendido por menor valor à Concessionária, como parte de pagamento de um novo veículo, de maior valor. Esse novo também foi comprado à vista.

Um exemplo:

- carro velho: 32.000,00 (valor NF), foi vendido por 21.500,00.
- carro novo comprado por 39.500,00
- ou seja, necessitei de 18.000,00 a mais para comprar o carro novo, mas se eu simplesmente zerar a situação do carro velho e declarar o carro novo como está acima, vai parecer que foi necessário apenas 7.500,00 para compra-lo, o que não é verdade.

Embora tenha que colocar nas observações os valores efetivamente pagos e recebidos nas discriminações, a Receita considerará o aumento patrimonial de 7.500 ou de 18.000 ?

Obrigado desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 10:33

Bom dia Luiz,

Na ficha de Bens e Direitos do referido veículo, no campo próprio discrimine o ocorrido, ou seja, logo após a discriminação dos dados acrescente:

"Vendido a ......... pelo valor de R$ 21.500,00 como parte do pagamento do veiculo constante do item ......"

Na ficha da aquisição do veiculo novo, após a inserção dos dados do veiculo, mencione o custo real (R$ 39.500,00) pagos com R$ 21.500,00 da venda a vista do veiculo velho e R$ 7.500,00 em dinheiro.

Desta forma estará justificada a variação patrimonial em questão.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:02

Luiz,
Você terá que ter o recibo de venda do veiculo velho, descrever a venda na parte de discriminão dos bens, repetir 32.000,00 no ano anterior e deixar o ano base em branco.

Lançar o veiculo novo no próximo item normalmente.

OBS; você só deve aproveitar o crédito de 21.500,00(vr.venda) para aquisição do novo carro.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.