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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de tributos federais

Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:03

Senhore(a)s, boa tarde!

Tenho um saldo negativo de IRPJ apurado no 2º trimestre/2008 (lucro presumido) que costumo compensar com PIS/COFINS/IRPJ/CSLL de meses subseqüentes, através do PER/DCOMP. Através desta costumo verificar a situação do pedido no site da RECEITA e sempre consta em análise porém os tributos, que foram relacionados para compensação, não aparecem como pendentes na situação fiscal. Esse processo administrativo nunca deu problemas, só que na minha última compensação (mês passado) de PIS/COFINS passou a constar como pendente na situação fiscal mesmo com o pedido de compensação, o que será que está acontecendo, sendo que na própria DCTF relacionei o PERDCOMP que utilizei para compensar os débitos de PIS/COFINS?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:51

Também ocorreu comigo.

O problema é que nessas últimas versões (4.4 e 4.5) o programa não dava a opção para informar que existia uma declaração inicial, ou seja, que tinha outras declarações utilizando parte do crédito, no meu caso para compensação de pagto indevido ou a maior.

Solicitei ao rapaz que faz serviços externos para comparecer a delegacia da RFB do nosso domicílio fiscal para procurar orientações do setor responsável pela declaração, mas a pessoa achou que estão cobrando porque não marcamos a opção que vinha de outra declaração e como o rapaz não soube argumentar que a própria declaração não permitia, ficou por isso mesmo.

Vou pessoalmente lá para conversar com a pessoa.

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 08:58

Uma empresa presta serviços de transporte para a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) e teve seus impostos retidos sob o código 6147 que abrange PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Porém quando fomos fazer a PERD COMP para compensar estes valores ele dá a seguinte mensagem: "não foi localizado DARF para este crédito".
Na agência da RFB aqui da cidade, fomos informados que a empresa deveria pagar os débitos existentes e pedir restituição dos retidos.
Será mesmo este o procedimento a ser tomado? Não poderei compensar estes valores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:48

Bom dia Camile,

Se estivermos falando de impostos retidos na fonte pela tomadora de seus serviços, estes devem ser compensados/deduzidos dos impostos e contribuições correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

Nestes casos não deve ser usado o Per/DComp.

...

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 12:08

Então, na DCTF eu não vou informar, por exemplo, que o valor do débito é de R$ 10.000,00, o valor do DARF é de R$ 8.000,00 e o restante, R$ 2.000,00 é compensação?
Porque para informar uma compensação eu teria que informar o número da PER/DComp.
Como eu devo informar estes valores na DCTF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:04

Boa tarde Camile,

Na DCTF você informará apenas o valor pago, ou seja o valor dos impostos e contribuições já deduzidos das retenções sofridas na fonte.

Vale dizer que no exemplo dado por você o valor à ser informado como débito é R$ 8.000,00 e o pagamento com DARF também terá o mesmo valor.

A retenção do PIS e da COFINS devem ser informados no DACON e a do IRPJ e da CSLL na DIPJ.

...

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 08:55

Bom dia, Saulo. Ao tentar fazer a DCTF e a Dacon da maneira como você me orientou no trâmite anterior, deparei-me com a seguinte situação:
O DARF que tenho em mãos, pago pela CONAB, está com o CNPJ da minha empresa (de uma filial dela), ao digitar este CNPJ na Dacon, aparece a mensagem "não é possível efetuar retenções para a própria empresa". Penso que a CONAB deveria ter pago o DARF com o seu próprio CNPJ. Estou enganada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:46

Bom dia Camile,

Você está certa em suas conclusões.

O DARF para o pagamento de tributos e contribuições retidas pela fonte pagadora deve ser recolhido/pago com o CNPJ da própria fonte pagadora, pois é ela a responsável pelo pagamento.

Entre em contato com a fonte pagadora e solicite a elaboração de REDARF para que você tenha condições de deduzir tais retenções.

...

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:28

Camile,

Você deve informar na Dacon o CNPJ da quem fez a retenção, independente do DARF, ou seja, da CONAB. Alguns orgãos públicos fazem a guia em nome do prestador do serviço. Na DCTF, como bem explicou o Saulo, você informará o valor líquido recolhido, que será igual ao DARF que sua empresa pagou.

VERA LUCIA

Vera Lucia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:58

Bom dia,

Temos um imposto pago a maior ref. ao 4º trimestre/2010 (PA 31/12/2010), minha duvida se eu posso compensar os tributos anterior a este periodo , como por exemplo:
CSLL 1º trimestre/2010 (31/03/2010)
IRPJ 1º trimestre/2010 (31/03/2010)

Abrigada pela atenção.

Abraços

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:05

Vera, Bom Dia

Você pode compensar com tributos anteriores, sem problemas. Porém, você deve atualiza-lo até a data da entrega da Per/Dcomp.

Base Legal: Art. 36 da IN 900/2008.

Att,

Daniel Cherem


Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:11

Saulo, Bom dia

Você sabe me informar onde encontro na íntegra o Parecer Normativo CST 76/1971 onde não equipara condomínio como pessoa jurídica?

Fiz um teste e essa nova versão da DIPJ (2011) aceitou transmitir de uma empresa mesmo estando ela com os CNAE's e Natureza jurídica de condomínios edilicios.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 15:53

Muitíssimo obrigado pela ajuda Saulo, mas acho que não me expressei bem.

Gostaria de um site oficial, pois consultei na RFB e no Diário Oficial da União e os mesmos não disponibilizam legislações tão antigas.

Dilson F. de Camargo

Dilson F. de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:55

Saulo,
no mes 01/2011 paguei $ 1.000, a maior de PIS.
No 2º trimestre de 2011 tenho IRPJ à pagar, posso compensar este imposto corrigindo o PIS pago à maior, no DACON na Ficha 14 não aceita preenchimento da linha 04 (credito objeto de pedido de ressarcimento no mes) para os casos de CREDITO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO VINCULADA A RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
Espero ter conseguido explicar.
Desde já agradeço.
Dilson

HELEN DA SILVA MATTOS

Helen da Silva Mattos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 00:25

Boa Noite!
Companheiros.

Por favor preciso de ajuda.

Tem uma empresa de prestação de serviços de engenharia, a mesma gerou notas em 2011 sem retenção, logo eu como contadora gerei as DARF pis, cofins, csll e irpj. sendo que agora em jn/2012 ele descobriu que essas empresas que estavamos emitindo as notas estão retendo o pis e cofins por completo e 1% irpj e 1.5 de csll, como fazer a compensação desses impostos, lembrando que ele também recolheu as guias de pis, cofins e csll e irpj??? as notas não podem ser canceladas pois já foram pagas e as guias também já foram pagas, ele não sabia dessa retenção e não colocou essas informações na nota, a nota saiu com o valor total, sendo que a empresa que recebeu o serviço, depositou o dinheiro na conta menos do que estava na nota, só assim ele descobriu que a empresa tava retendo.

SOCORRO

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 08:22

Helen, Bom Dia

Você pode apropriar a retenção no prazo de 5 anos. Apenas deixe claro na sua contabilidade de quais notas se referem essas retenções, caso tenha alguma fiscalização.
A retenção é uma obrigação do tomador do serviço. Por isso, mesmo seu cliente não destacando os impostos, a empresa tomadora do serviço agiu corretamente ao realizar a retenção. Ressalto que o fato gerador da retenção das CSRF é o pagamento dos serviços, portanto, como sugestão, verifique os extratos dos seus clientes antes de proceder a retenção.

Att,

Daniel Cherem

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