Maria Tereza Amaral Cavalcante
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Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Maria Tereza
Boa tarde
A contribuição paga na DAS não deve fazer parte do IRPF do empresario, essa contribuição pertence a empresa.
O que deve entrar é somente a contribuição como PF abatida no pro labore.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
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