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Dirf 2011 - Código de Recolhimento no mesmo CPF

Rodrigo Miller

Rodrigo Miller

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 20:20

Olá pessoal, tenho a seguinte questão:
Um CPF era funcionário (0561) até 20/06/2010 e depois desta data passou a ser Autônomo (0588). Como funcionário o mesmo não teve retenção de IR e nem ultrapassou o valor de 22.000,00 nos rendimentos tributáveis, já como Autônomo, o mesmo possue rendimentos tributáveis acima de 6.000,00.
A questão é: deve ser informada na Dirf a parte referente ao CPF quando era funcionário mesmo não tendo retenção e nem ultrapassado os 22.000,00?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 15:59

Rodrigo
boa tarde


Para fins de DIRF são dos itens distintos e devem seguir a regra de:

"1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;

2 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário; "


No entanto o informe a ser disponibilizado pela empresa deve conter as duas informações (no mesmo informe ou separadamente) e a pessoa fisica deve declarar o recebimento dos dois tipos de renda.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki



PS -
Cuidado ao postar a cobrança da resposta pq há regra no fórum.

Eu mesma não leio todos os post costumo buscar primeiramente os que eu já respondi ou que ainda estão sem respostas e pelo volume de perguntas acredito que muitos colegas sigam da mesmaforma, desta forma, na pesquisa seu tópico já aparece como respondido.




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