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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 22:36

Boa noite!

Recebi R$ 10.000,00 de minha irmã como doação e meus rendimentos do trabalho assalariado foram de R$ 20.000,00. Acredito que não tenho que declarar IR 2011. Estou certa?

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:16

Roselene
Bom dia

Conforme Perguntas e Respostas da Receita Federal, se vc teve só este rendimento tributável de R$- 20.000,00 não está obrigada a declarar, mas veja se não está enquadrada em nenhum dos itens abaixo:
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

abraço

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:20

Cara amiga Roselene, como os rendimentos recebidos de s/mãe é isento,e os seus rendimentos tributáveis não chegaram a R$22.457,00, realmente você não está obrigada a fazer a sua declaração. Mas lembre-se, se você tem movimento bancário, mesmo sendo isenta, você poderá fazer a sua declaração p/efeito de cadastro junto ao seu banco, quando quando precisar. Um abraço.

Rogerio de Souza Santos
SIMONE FARIAS DA SILVA COELHO

Simone Farias da Silva Coelho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:16

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida sobre a parte de RRA do programa de imposto de renda 2011. Uma amiga recebeu uma ação de aposentadoria em 04/2010 de 57.000, 00 e teve retido na fonte 1.731,00, essa ação é referente a valores de aposentadoria atrasadas que se tivessem sido pagas na data correta não gerariam imposto a pagar. Mas agora quando declaro está gerando 7500,00 a pagar ainda. Alguém sabe como eu posso declarar de forma correta, pois me disseram que deveria lançar nesta guia mas mesmo assim está gerando imposto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 14:42

Simone
Boa tarde


Vc deve lançar os valores na ficha de RRA, podendo abater do rendimento tributavel os custos com o advogado proporcional a outros rendimentos, nesta ficha vc deve optar entre o ajuste anual ou tributar na fonte.

Fazendo por essa ultima é considerado os meses do processo e poderá ser mais vantajoso, lembrando que essa opção é definitiva.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:02

Boa tarde Pedro,

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.

Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados - aplicar regra de três simples - conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos a tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.


O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado.

Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento ( ex : advogado).
(eu inclui a parte grifada)

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