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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 00:09

Prezados, estou com dúvidas quanto ao cálculo do Simples Nacional, temos um cliente que atividade é academia de gisnastica, CNAE 93.13-1-00, essa empresa não paga o DAS desde 2007, agora resolveu pagar, a dúvida é, em qual anexo temos que preparar o DAS, uma vez que hoje para esse tipo de atividade o anexo é o V, antigamente se não me engano era outro anexo, como devo proceder?
Agradeço antecipadamente.

Bruno

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:40

Lippo,

Como nossa amiga Heloisa questionou sobre a receita não informada, para você apurar os DAS dos períodos não declarados, deverá ser informado através da retificação da DASN que já devem ter sido enviadas.

Se a empresa já declarou mas ainda não pagou, é necessário que o faça o mais rápido possível, e a empresa ainda deu sorte de não ser excluída do Simples.

Para o cálculo do anexo V também será necessária alem da receita bruta acumulada, a folha de pagamentos acumulada dos últimos 12 meses.

O fator "r" será determinado pela divisão da folha acumulada pela receita bruta acumulada, ou seja, esse fator refere-se a porcentagem da folha em relação ao faturamento, incentivando assim as empresas dessa categoria a empregarem mais.

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:49

Heloisa Motoki,

Quando aos anos anteriores 2007 etc, a empresa teve faturamento, mas não foi declarado, não foi enviado para a Receita no DAS, e ai, qual o anexo que devo informar o faturamento anterior? o V ou tem um outro antes do V e qual é?
fico no aguardo,

Obrigado.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:55

Boa tarde Lippo,

As academias são tributadas pelo anexo V desde a criação desse sistema simplificado de tributação, a diferença era que o anexo foi modificado apartir de janeiro de 2009 unificando todas as tabelas em uma só contendo várias faixas de fator "r".

Para cálculos anteriores a 2009, deverão ser observadas as planilhas do anexo V que estavam em vigor.

Juliana Bueno

Juliana Bueno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:21

Senhores, boa noite! Estou com uma certa dificuldade de saber qual operação fiscal devo seguir. Tenho duas situações, desde janeiro de 2011, a cidade obrigou a nossa empresa a emitir NF-S, e somente alguns clientes aceitam. E junto, ao posto fiscal eles me notificam que a Prefeitura está errada, que deve ser emitida NF-e. Acontece que nós trabalhamos com farmácia de manipulação, e compramos os medicamentos com registro tudo certinho em distribuidoras (químicas).
Na nossa farmácia manipulamos os remédios e quitamos (lançamos) as gramas utilizadas tanto na nota quanto em nosso estoque;
Junto com isso, ao emitir uma das notas pro nossos clientes, lançamos o total de "pó ou origem" utilizado para manipular tal remédio.
Porém, o que tem ocorrido muito é a fiscalização municipal aparecer e me notificar que estou fazendo a operação errada, que eu devo emitir a NF-S. Enfim, mesmo que sejamos uma empresa do Simples Nacional, estamos com muitas dúvidas. Pois, a fiscalização da Receita me notifica outra coisa. Enfim, a medida que passa, ainda continuo emitindo meio-a-meio, metade em notas de NF-S e metada em notas tipo NF-e.
Com certeza, para mim seria muito vantajoso emitir a NF-S, pois o imposto é bem menor que na NF-e.
Porém, com isso, quando vendemos um lote de medicamento manipulado para alguma empresa grande ou rede de farmácias, nem sempre aceitam as notas tipo NF-S, pois eles alegam que precisam de notas com operação tipo "ENTRADA".
Assim, acabo tendo que cancelar a NF-S, e emitir a NF-e (mesmo que eu tenha feito um preço de venda bem legal e considerando arrecadar o imposto municipal).
Senhores, peço ajuda pela seguinte questão, existe alguma operação que seja correta e possa me beneficiar também?
Quem sabe, alguma nota de Remessa sob a matéria-prima sem contribuição tributária ou geração de fatura.
Daí, ainda assim eu emito a NF-S, porém para saída desta mercadoria, alego que esta tal nota de Remessa pode dar entrada no livro e no estoque sem problema nenhum;
Conto com a ajuda dos senhores para resolver este problemão;

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:37

Juliana, bom dia.

Favor postar seu questionamento na sala correta: Legislações Estaduais e Municipais, onde espero, obtenha a resposta desejada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
mariana pires da rocha

Mariana Pires da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:26

Boa tarde, solicitei o ingresso do simples no dia 04/01/11 porem ocorreu uma pendência municipal, porque meu alvará estava em andamento, porém no site do simples informava que se fosse cumprida a exigência ate 31/01/11 meu ingresso seria automático. A pendência foi cumprida em 25/01/11 e minha solicitação foi indeferida, porque a prefeitura alega que quando o alvará ficou pronto eu teria que ter apresentado a eles, mas no site não informava isso e a prefeitura tem que ter uma comunição entre eles. enfim recorri a receita federal e esta me informou que eu poderia abrir um processo de impugnação ao indeferimento do simples.

COMO POSSO FAZER ISSO? FAÇO NA RECEITA OU NO NA PREFEITURA? PODEM ME AJUDAR?

val contabeis

Val Contabeis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 12:25

boa tarde, estou precisando de uma ajuda:, comecei a trabalhar com um escritorio e a maioria dos clientes estão no simples nacional , estou fazendo a declaração do simples como inativa e deparei com um problema a empresa não tem faturamento mais funcionario registrado o que devo fazer?Posso entregar como simples inativa ???? me ajudem por favor.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 13:47

Valkiria,

Conceito de inatividade:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Somente nesta ocasião, a pessoa jurídica pode entregar a declaração de inatividade.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:55

Bom dia Colegas,

Estou com a seguinte duvida no preenchimento da DASN.

Na empresa X existem 2 socios com rendimentos tributaveis:
O socio de nº 1 até 05/12/2010 tinha 50% de participação e apos essa data teve 95%.

O socio de nº2 manteve-se na empresa até o dia 05/12/2010 com rendimentos tributaveis.

O socio nº3 entrou na sociedade na alteração do dia 05/12 e substituio o socio nº 2 com um percentual de 5%.

Eis a minha duvida, com declaro já que no mesmo ano houve 2 tipos de informações a serem declaradas?
Devo informar o Socio 3?
o percentual do socio 1 devo informar os 50% ou 95%?

Espero que possam em ajudar e desde já agradeço.

Ana Carla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:17

Boa tarde Maria

Para que alguém tenha condições de lhe orientar acertadamente e de modo que satisfaça suas expectativas, é imperativo que você informe a CNAE da empresa em questão.

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