x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 2.503

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 10:21

Bom dia ! estou com dúvida sobre o envio da DCTF, Dacon ,DIPJ, etc... o caso é uma empresa que declarou inatividade em 2011(ano cal. 2010) e nos anos 5 anteriores também e agora começou a faturar em 03/2011,vamos adotar IR - Lucro Pres. pois passou o prazo para o Simples, depois em jan. optaremos pelo Simples. a dúvida é:
É preciso entregar a Dacon e DCTF para o período de apuração janeiro que vence agora dia 23/03 e fevereiro no próximo mês, ambas sem faturamento , ou começo a enviar somente para o mês de apuração março , quando começou a faturar, desde já te agradeço

Marcos Machado

Marcos Machado

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 00:02

Boa Noite,

Com relação a DCTF, se a empresa não tem débitos a declarar, ela está dispensada da entrega da DCTF daquele mês, sendo que na DCTF de dezembro a PJ informará os meses que não foi entregue a DCTF em função da ausência de débitos. Vide o Art. 2º em conjunto com o parágrafo primeiro deste artigo, da IN RFB 1110/2010, sendo a redação deste Art. dada pela IN RFB 1130/2011.

A DACON tem tratamento semelhante, vide o inciso III do Art. 3º da IN RFB 1015/2010.

Portanto, se ela não tem débitos a declarar relativos aos fatos geradores de JAN e FEV de 2011, está dispensada da entrega da DCTF; e

Se ela permaneceu INATIVA em JAN e FEV de 2011, também está dispensada da entrega da DACON, só que vale lembrar e confirmar se nestes meses ela esteve de fato INATIVA de acordo com o conceito de inatividade da Receita Federal.

Sds

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:48

Pessoal, desde Janeiro de 2010 as DCTF's e DACON's deverão ser entregues mensalmente no segundo mês subsequente ao fato gerador.
Obs.: 5º dia útil para DACON e 15º dia útil para a DCTF.

Obs.: As empresas que permanecerem inativas desde o inicio de suas atividades ou desde o inicio do ano calendário ficam desobrigadas as declarações citadas acima, uma vez que a INATIVA já elimina as demais enviadas no período.


As empresas que não tenham débitos a declarar, estão desobrigadas a entrega da DCTF, exceto referente a dezembro onde deverá informar os meses em que não houveram débitos a declarar, ou seja, que ficou desobrigada.

Quanto a DACON, estão desobrigadas as inativas e as imunes e isentas do IRPJ cuja soma do PIS e COFINS seja igual ou superior a R$ 10.000,00.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:53

Só complementando, a DCTF de situação especial (extinção, fusão, cisão, incorporação, etc) estão obrigadas mesmo que não tenham débitos a declarar.

As bases legais das informações acima são:

DCTF: Instrução Normativa 1.010/2010
DACON: Instrução Normativa 1.015/2010

Ambas já foram alteradas, mas continuam em vigor.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:59

Esses programas disponibilizados pela RFB com versões semestrais para a DACON e DCTF, são para períodos anteriores a 01/2010.

Cada versão tem um período específico, que também é informado ao lado do link de download.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.